- O processo de registo institui um regime de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros de nível, objetivos e natureza idênticos aos dos graus de licenciado, mestre e doutor atribuídos por instituições de ensino superior portuguesas, conferindo aos seus titulares todos os direitos inerentes a estes graus académicos. Este novo regime assenta no princípio da confiança mútua e encontra-se regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro.
- Este mecanismo visa simplificar o reconhecimento de graus estrangeiros, promovendo a circulação de diplomados, quer no mercado de trabalho quer na formação académica.
- As listas dos Países/graus que podem beneficiar deste regime constam das deliberações genéricas emanadas da Comissão de reconhecimento de graus estrangeiros.
- O sistema de equivalência/reconhecimento tem como base uma reavaliação científica do trabalho realizado com vista à obtenção do grau estrangeiro. Este processo é instituído pelo Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho e é baseado numa avaliação casuística em nível, duração e conteúdo programático.
Fonte: Ministério da Educação e Ciência

