Oferta formativa para entidades públicas e privadas (Bolsa de Formadores)

O Alto Comissariado para as Migrações (ACM.I.P.) disponibiliza vários recursos e oferta formativa dirigida a cidadãos, profissionais e entidades que, direta ou indiretamente, estejam ligados às questões da Interculturalidade e das Migrações. Estes materiais formativos foram criados no âmbito da missão do ACM, I.P., que assenta na promoção de uma gestão positiva e enriquecedora da diversidade cultural, através do diálogo intercultural e inter-religioso, com base no respeito pela Constituição e pela legislação em vigor, valorizando a diversidade cultural num quadro de desenvolvimento e respeito mútuo.
A Formação ACM, I.P., realiza, em todo o país, ações de informação/sensibilização e seminários com os seguintes objetivos:
  • Promover uma melhor compreensão da diversidade cultural;
  • Sensibilizar para o acolhimento e integração de imigrantes em Portugal;
  • Formar para a interculturalidade.
  • A realização das ações não implica quaisquer custos para as entidades requerentes.
  • A entidade requerente deverá:
    • Reunir no mínimo 20 e no máximo 35 participantes por ação
    • Assegurar um espaço para a realização da ação - sala com mesa e cadeiras dispostas em U
    • Dispor de equipamento de apoio - flipchart e marcadores, computador com acesso à internet e datashow.
  Acolher e Celebrar: Serviços de Apoio e Pequenas Ideias
Apresentação do ACM, I.P., bem como os respetivos serviços disponibilizados, visando um melhor apoio ao acolhimento e integração de imigrantes. Sugestões que fazem a diferença, na celebração da diversidade e promoção da tolerância.

Diálogo Intercultural
Exercício de compreensão da diversidade cultural e da relação com os outros no mundo atual.

Diálogo inter-religioso
Proposta de reflexão sobre a importância das religiões e das convicções numa sociedade e mundo plurais, com vista a uma melhor compreensão da relevância da dimensão religiosa no processo de construção identitária e enquanto expressão da cultura. Discussão do conceito enquanto dimensão da interculturalidade.
 
Mitos e factos sobre imigração em Portugal
Proposta de reflexão e debate em torno “dos mitos e dos factos” sobre a imigração em Portugal, com base no conhecimento científico adquirido.

Lei da nacionalidade
Apresentação e enquadramento legal da obtenção da nacionalidade portuguesa (ação dirigida a técnicos).

Lei da imigração
Apresentação das condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, de acordo com o constante na Lei da Imigração (ação dirigida a técnicos).

Aprender com as histórias: primeiros passos para a interculturalidade
Reflexão, destinada aos agentes educativos, sobre o trabalho pedagógico e a exploração de histórias para a infância, à luz de uma abordagem de aprendizagem intercultural. Pode integrar uma sessão de leitura de uma história e a realização de uma atividade com um grupo de crianças.

Educação intercultural para jovens
Exercício de compreensão da diversidade cultural e das relações interculturais. Discussão do conceito como uma dimensão de participação e cidadania democrática.
 
Educação intercultural
Proposta de reflexão aprofundada sobre a aprendizagem intercultural como um processo transformativo das práticas.

Educação intercultural na escola
Proposta de reflexão sobre o modo como a aprendizagem intercultural, enquanto processo transformativo das práticas, pode ser desenvolvido em contexto escolar.

Saúde, Imigração e Diversidade
Enquadramento legal do acesso à saúde, por parte dos cidadãos estrangeiros em Portugal, e identificação das principais barreiras. Reflexão sobre os desafios da interculturalidade neste contexto.

Portugueses Ciganos, Cidadania e Interculturalidade
Reflexão sobre os conceitos de cidadania e interculturalidade à luz da diversidade cultural presente em Portugal. Proposta de análise e compreensão dos processos de inclusão e exclusão dos portugueses ciganos (as), ao longo dos tempos, e partilha de boas práticas e pistas de intervenção com vista a uma maior equidade e coesão social.  
 
Email de contacto: formacaoacm@acm.gov.pt

Planos Municipais para a Integração de Imigrantes - PMII

Os Planos Municipais para a Integração de Imigrantes são documentos que incorporam as estratégias de atuação concertadas das diferentes entidades que atuam na área das migrações, a nível local, e que concorrem para a concretização do processo multivetorial de integração dos imigrantes na sociedade portuguesa.
Reconhecendo-se que a integração se faz a nível local, e que a Agenda Comum para a Integração de Nacionais de Países Terceiros (COM (2011) 455 final) recomenda que os estados-membros promovam mais políticas de integração ao nível local, melhorem a cooperação entre diferentes níveis de governância (nacional, regional e local) e fomentem a monitorização dos serviços e políticas desenvolvidas nesses diferentes níveis, sinalizando boas práticas, o ACM, I.P. tem vindo a desafiar os Municípios, desde 2014, à construção de Planos Municipais para a Integração de- Imigrantes, enquanto estratégia fundamental para uma mais adequada gestão dos fluxos migratórios e contributo para o desenvolvimento local.
1- Natureza dos planos – municipal ou intermunicipal, podendo, neste caso, agregar vários municípios que, tendo um n.º mais reduzido de imigrantes, se predisponham a trabalhar em parceria, em torno do mesmo Plano;
2-Abordagem bottom-up, na base de uma estratégia que traduza uma atuação concertada das diferentes entidades, públicas e da sociedade civil, que atuam na área do acolhimento e integração dos imigrantes a nível local, nomeadamente as associações de imigrantes, garantindo-se o envolvimento de todos os cidadãos – imigrantes e sociedade de acolhimento, através de reuniões, sessões de informação, fóruns, focus group, consultas públicas, sondagens, etc;
3-Diagnóstico local que identifique as entidades que intervêm num determinado município e as respetivas áreas de atuação e serviços prestados, bem como as necessidades das comunidades imigrantes que aí residem, a partir das quais devem ser desenhadas respostas integradas e eficazes em matéria de acolhimento e integração dos imigrantes e valorização da diversidade;
4-Estrutura do Plano assente na definição dos seguintes conteúdos:
a) Competências e responsabilidades de cada entidade envolvida;
b) Medidas, objetivos, indicadores, metas e cronograma, considerando o período temporal 2015-2017;
c) Áreas:  Compromisso da Autarquia, Serviços de Acolhimento e Integração, Urbanismo e Habitação, Mercado de Trabalho e Empresarial, Formação e Capacitação, Educação, Língua, Cultura, Saúde, Solidariedade e Resposta Social, Cidadania e Participação Cívica, Media, Racismo e discriminação, Relações Internacionais, Religião e Outras;
d) Medidas por níveis:
  1. Medidas de Nível 1 - aquelas que, na elaboração do Plano, forem consideradas pelas entidades como sendo parte do núcleo duro de competências em cada concelho, na área do acolhimento e integração dos imigrantes, por serem determinantes para o seu processo de integração a nível local e que, por esse motivo, deverão ser sempre garantidas aos cidadãos imigrantes, com ou sem financiamento externo;
  2. Medidas de Nível 2 – todas aquelas que não constituam prioridade de nível 1.
5 - Mecanismos e instrumentos de monitorização e avaliação futura das medidas, de modo a contribuir para garantir a sustentabilidade das políticas públicas em matéria de acolhimento e integração.
6 - Plataforma de acompanhamento e monitorização representativa de todos os cidadãos no concelho (imigrantes e sociedade de acolhimento), já existente ou a criar, coordenada por decisores políticos.
Atualmente, existem em Portugal 19 Planos Municipais, cuja conceção foi financiada pelo Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros - FEINPT e que abrangem os seguintes municípios:

Família do Lado - Edição 2015

Imagem em Destaque
Sabia que em Portugal existem mais de 170 nacionalidades e se falam mais de 100 línguas? Certamente que nas ruas da sua cidade/região existem muitas pessoas de diferentes origens. Já alguma vez pensou porque vieram para o nosso país e quais as suas impressões e experiências aqui vividas? Ou talvez seja imigrante e gostaria de ter a oportunidade de conhecer melhor a cultura portuguesa e fazer novas amizades, capazes de fortalecer o seu processo de integração em Portugal!
O que é a iniciativa "Família do Lado"?
O projeto “Família do Lado” é uma iniciativa através da qual uma família aceita acolher em sua casa uma família que não conheça, constituindo-se pares de famílias - uma imigrante e outra autóctone (ou vice versa) - para a realização de um almoço-convívio, típico da sua cultura, como forma de acolhimento do “Outro”.
Trata-se de uma iniciativa que visa contribuir para uma integração mais efetiva dos imigrantes em Portugal, reforçando as relações sociais e promovendo a diversidade cultural existente no nosso país.
O projeto transnacional foi criado na República Checa em 2004 e assenta no conceito de “Bairros Inclusivos”.
Todos os encontros terão lugar no domingo 22 de novembro de 2015, às 13h, em todo o território nacional, Espanha, República Checa e Cabo Verde.
 
Em Portugal, a iniciativa é dinamizada pelo Alto Comissariado para as Migrações, em parceira com entidades públicas e privadas de todo o país. Se é uma entidade local e quer dinamizar a iniciativa no seu concelho, envie-nos a ficha de inscrição para familiadolado@acm.gov.pt
 
A iniciativa Família do Lado ocorre em Portugal todos os anos, desde 2012. Têm sido muitas as entidades públicas (Autarquias e Juntas de Freguesia) e privadas  (Associações de Imigrantes; Associações Juvenis e outras, Cooperativas, ONG, IPSS e Empresas) que todos os anos se inscrevem para a sua implementação a nível local. Para tal foi definida uma metodologia de apoio que integra 10 passos, para a sua implementação bem sucedida. A metodologia faz parte de uma brochura que inclui todas as ferramentas:
 
Poderão participar nesta atividade, famílias imigrantes e famílias autóctones que desejem contribuir para o processo de integração dos imigrantes residentes em Portugal.
Famílias
Para participar as famílias deverão contactar a entidade organizadora mais próxima da sua área de residência (autarquias, entidades da sociedade civil ou outra), consultando a lista aqui, onde poderão obter mais informações e inscrever-se na qualidade de Família Anfitriã ou de Família Visitante.
Para se inscrever poderá ainda fazer o download da ficha de inscrição e enviar por correio eletrónico para a entidade mais perto do seu local de residência.
 
Assistentes
Se não pode inscrever-se enquanto família, nomeadamente por trabalhar na área da imigração e já estar sensibilizado para estas questões, poderá inscrever-se enquanto Assistente – elemento crucial no acompanhamento de cada par de famílias, desde a inscrição até ao dia do encontro, fazendo parte do almoço.
Para tal basta inscrever-se junto da entidade organizadora da iniciativa no seu concelho, deslocando-se pessoalmente ou através do envio da ficha de inscrição por correio.
 
Desde 2012 que a iniciativa Família do Lado tem vindo a atrair o interesse dos meios de comunicação social que, desse modo, se têm associado ao projeto dando destaque à convivência e às relações entre comunidades imigrantes e sociedade autóctone de uma forma positiva e muito abrangente. Isso mesmo tem possível constatar em todas as edições, com o impacto mediático que a Família do Lado alcançou em Portugal:
Documentário internacional: https://youtu.be/f_C2e8gbRcc
 
Nas 3 edições anteriores foram realizados 242 encontros, onde estiveram presentes:
- 559 Famílias - 309 famílias imigrantes e 250 famílias autóctones
- 1.717 Participantes e 232 voluntários
Participantes de 50 países diferentes: Alemanha, Angola, Bangladesh, Bélgica, Bielorrússia, Brasil, Bulgária, Cabo Verde, Camarões, Canadá, China, Colômbia, Costa do Marfim, Cuba, Dinamarca, Egipto, Espanha, E.U.A., Guatemala, Guiné-Bissau, Guiné – Conacri, Hungria, Índia, Inglaterra, Irão, Itália, Letónia, Líbia, Lituânia, Mali, Marrocos, México, Moçambique, Moldávia, Noruega, Paquistão, Polónia, Portugal, R.D. Congo, Roménia, Rússia, S. Tomé e Príncipe, Senegal, Síria, Taiwan, Tanzânia, Timor Leste, Turquia, Ucrânia e Venezuela.

Em 55 concelhos, de norte a sul do país e regiões autónomas: Aguiar da Beira, Alcanena, Almada, Amadora, Angra do Heroísmo, Aveiro, Barreiro, Batalha, Braga, Bragança, Caldas da Rainha, Cascais, Chaves, Coimbra, Coruche, Entroncamento, Estremoz, Évora, Faro, Fundão, Guarda, Lagoa, Leiria, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Lousã, Maia, Marinha Grande, Miranda do Corvo, Moita, Moura, Odemira, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira de Azeméis, Ponta Delgada, Portalegre, Portimão, Porto, Póvoa de Varzim, Salvaterra de Magos, Santarém, Seixal, Serpa, Sintra, Torres Vedras, Trofa, Viana do Castelo, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Gaia, Vila Verde e Viseu.   

Esta é uma iniciativa transnacional que todos os anos decorre noutros países da Europa e, Portugal tem sido um dos países com maior número de encontros e famílias participantes.

  As imagens que integram esta galeria são fruto da recolha por parte dos inúmeros Assistentes (voluntários/as) que todos os anos se associam à iniciativa.  

Como posso aprender português?

Se deseja frequentar um curso de língua portuguesa para estrangeiros poderá contactar a Linha de Apoio ao Migrante (808 257 257) para saber qual a escola ou o centro de emprego e formação profissional, mais próximos da sua área de residência ou trabalho.
O Programa PPT – Português para Todos - é uma iniciativa que visa o desenvolvimento de cursos de língua portuguesa para estrangeiros e que certificam ao nível A2 – Utilizador Elementar; B2 – Utilizador Independente; e de português técnico dirigido à população imigrante
Os cursos são desenvolvidos pelas escolas da rede pública e pelos centros de emprego e formação profissional do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Os cidadãos e as cidadãs estrangeiros/as residentes em Portugal, isto é, nacionais de países terceiros, comunitários, refugiados ou asilados, luso-descendentes, quando se justifique.
O domínio da língua portuguesa não só permite a comunicação com o outro e uma melhor interação com a sociedade de acolhimento, como se revela fundamental para uma plena integração na sociedade portuguesa, incluindo no mercado de trabalho. É ainda indispensável para a apresentação do pedido de nacionalidade, autorização de residência permanente e estatuto de residente de longa duração.
Duração dos Cursos
Nível A2 – Utilizador Elementar

A duração do curso é de 150 Horas. O tempo de realização de cada curso de língua portuguesa para estrangeiros depende da organização de cada escola ou centro de emprego e formação, podendo ir até 9 meses de duração, consoante o número de horas de formação lecionadas por semana.

B2 – Utilizador Independente
A duração do curso é de 150 Horas. O tempo de realização de cada curso de língua portuguesa para estrangeiros depende da organização de cada escola ou centro de emprego e formação, bem como do número de horas de formação lecionadas por semana.
Português Técnico
Cursos especializados em áreas como Comércio, Hotelaria, Cuidados de Beleza, Construção civil e Engenharia civil, com o objetivo de facilitar a inserção dos/as imigrantes no mercado de trabalho.
O curso tem uma duração de 25 Horas. O tempo de realização de cada curso de língua portuguesa para estrangeiros depende da organização de cada centro de emprego e formação profissional, podendo demorar uma semana, quinze dias, um mês ou três meses, tudo depende do número de horas de formação lecionadas por semana.
Requisitos de inscrição
A inscrição nos cursos de língua portuguesa deve ser realizada nas Escolas (rede pública), nos Centros de Emprego e de Formação Profissional do IEFP ou noutros locais indicados, nomeadamente o Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI).
Não existem requisitos de acesso no que respeita ao género, escalão etário, habilitações escolares, situação face ao emprego ou nacionalidade, no entanto deve ser salvaguardada a situação regular do formando em Portugal, através de um título válido de residência (que em certos casos poderá ser o cartão de cidadão, se já naturalizados).
Nas escolas da rede pública, a idade mínima é de 15 anos, mas nos centros de emprego e de formação profissional é de 18 anos.
As Escolas da rede pública e os Centros de Emprego e de Formação Profissional informam quais os documentos necessários:
•   Ficha de inscrição;
•   BI/ Cartão de Cidadão (cidadão ou cidadã da UE);
•   Registo na Câmara Municipal da área de residência (UE);
•   Título Válido de residência em Portugal, ou comprovativo de que foi iniciado o procedimento para a sua obtenção, renovação ou prorrogação, junto do SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (cidadãos imigrantes);
•   Cartão de contribuinte;
•   NIB – Número de Identificação Bancária (se aplicável).
Organização dos cursos
Os cursos estão organizados pelas seguintes UFCD – Unidades de Formação de Curta Duração:
UFCD de português para falantes de outras línguas - Utilizador Elementar – Nível A1:
UFCD 6452 – Eu e a minha rotina diária (25 horas)
UFCD 6453 – Hábitos Alimentares, cultura e lazer (25 horas)
UFCD 6454 - O corpo humano, saúde e serviços (25 horas)
UFCD de português para falantes de outras línguas - Utilizador Elementar – Nível A2:
UFCD 6455 – Eu e o mundo do trabalho (25 horas)
UFCD 6456 - O meu passado e o meu presente (25 horas)
UFCD 6457 – comunicação e vida em sociedade (25 horas)
UFCD de português para falantes de outras línguas – Utilizador Independente – nível B1
Ver UFCD 6397UI – Eu, a sociedade e a cultura (50 Horas)
Ver UFCD 6398UI – Eu e os outros (25 Horas)
Ver UFCD 6399UI – Atualidade cultural (25 Horas) - opcional
UFCD de português para falantes de outras línguas – Utilizador Independente – nível B2
Ver UFCD 6400UI – Sociedade e projetos de vida (50 Horas)
Ver UFCD 6401UI – Atualidades (25 Horas).
Não, se obtiver um certificado de nível A2 – Utilizador Elementar ou superior, está dispensado de fazer o Teste de Língua Portuguesa.
Certificado de habilitações
O conhecimento da língua portuguesa pode também ser comprovado por uma das seguintes formas:
Certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais, desde que o seu detentor tenha frequentado com aproveitamento a unidade curricular/disciplina de Português, pelo menos em dois anos letivos;
  • Certificado de aprovação em prova de língua portuguesa realizada em estabelecimentos de ensino da rede pública, quando efetuada em território nacional, ou em locais acreditados pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., quando realizada no estrangeiro, devendo a regulamentação desta prova, bem como o respetivo controlo, constar de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da administração interna, da justiça e da educação;
  • Certificado em língua portuguesa como língua estrangeira, emitido mediante a realização de teste em centro de avaliação de português, como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência, mediante protocolo;
  • Certificado de qualificações que ateste a conclusão do nível A2 ou superior, emitido por estabelecimento de ensino público, centros de emprego e formação e centros protocolares do IEFP I.P., ao abrigo da Portaria n.º 1262/2009, de 15 de outubro, alterada pela Portaria n.º 216-B/2012, de 18 de julho.
Sim, existe o Certificado Inicial de Português Língua Estrangeira, que confere a certificação de nível A2 – Utilizador Elementar - do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
O exame CIPLE pode ser feito nos centros de exame reconhecidos pelo Ministério da Educação e Ciência, ou em locais acreditados pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., nomeadamente:
  • Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
  • Universidade da Beira Interior,
  • Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa,
  • Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa,
  • Instituto Politécnico de Setúbal;
  • Universidade do Algarve,
  • Outros, consultar lista em:.http://caple.letras.ulisboa.pt/centers/index
  • Certificados e pedidos de concessão de nacionalidade/ autorização de residência/Estatuto de residente
Sim.
Sim.
Sim.
Sim.
Sim.
Sim.

Kit Intercultural Escolas

O KIT INTERCULTURAL ESCOLAS visa disponibilizar às escolas, e a todos os profissionais do setor da educação, um conjunto de materiais em torno da temática da interculturalidade, que foram sendo concebidos e divulgados pelo Gabinete ENTRECULTURAS e pelo Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM), em estreita colaboração com outros parceiros.
Esta compilação constitui-se como um contributo para a reflexão em torno dos desafios inerentes a um mundo inequivocamente mais global, fruto das migrações e da crescente mobilidade, mas também da comunicação global, desafiando as nossas crenças e perceção da diversidade, bem como as nossas competências de interação na relação com os outros.
Todos estes desafios colocam-se, atualmente, à sociedade em geral, e à escola em particular, tendo em conta o seu papel preponderante enquanto espaço de interações sociais e de formação pessoal e social de crianças, jovens e adultos.

Os materiais aqui expostos pretendem refletir de que forma os profissionais e suas perceções e valores, os currículos e conteúdos ministrados, assim como os métodos pedagógicos, as políticas públicas e a cultura dos ‘espaços educativos’, respondem, de forma positiva, aos atuais desafios que se apresentam. Promover o questionamento constante, o descentramento e balanço crítico da prática, são outros objetivos pertinentes destes materiais.

Considerando também o papel do ACM, I.P. (Instituto Público no qual foi integrado o Gabinete ENTRECULTURAS – criado em 1991 no Ministério da Educação) na promoção do diálogo entre as diferentes culturas, etnias e religiões (Decreto-Lei n.º 167/2007, de 3 de Maio), o presente KIT pretende também promover o aprofundamento dos pressupostos e abordagens em torno da temática.
 

Políticas Locais para acolhimento e integração de imigrantes

Porque é a nível local que se faz a integração!                                      
Portugal tem registado, desde 2003, uma evolução muito positiva, quer no âmbito das políticas, quer das práticas de acolhimento e integração de imigrantes, para a qual têm contribuído, não só as intervenções do Estado a nível nacional, mas também das autarquias, das organizações da sociedade civil e das próprias comunidades imigrantes. No entanto, assumindo que a procura de níveis superiores de integração deve ser uma constante e que um salto qualitativo e eficaz nas políticas de acolhimento e integração dos imigrantes apenas é possível através de um trabalho conjunto e devidamente articulado entre os diferentes atores, é essencial criar estratégias que garantam uma atuação concertada das diferentes entidades que atuam nesta área, não só a nível nacional, (de que são exemplo, os Planos Nacionais para a Integração de Imigrantes 2007-2009 e 2010-2013 e, mais recentemente o Plano Estratégico para as Migrações 2015-2020), como também a nível local.
 
Porque a integração é um processo bidirecional e a diversidade é um fator de desenvolvimento local!
Os PMII são documentos que incorporam as estratégias de atuação concertadas das diferentes entidades que atuam na área das migrações, a nível local, e que concorrem para a concretização do processo multivetorial dos imigrantes na sociedade portuguesa.
 
Ferramenta de apoio à caracterização e monitorização das políticas locais de acolhimento e integração de imigrantes.

Inspirado no trabalho levado a cabo pelo Conselho da Europa, o IMAD é um inquérito por questionário, que cobre todas as áreas transversais ao processo multivetorial de integração dos imigrantes na sociedade portuguesa. 

 
Recursos que resultam das intervenções desenvolvidas pelas entidades públicas e privadas a nível local que trabalham na área do acolhimento e integração de imigrantes e que se apresentam como exemplos de práticas bem sucedidas, com potencial de disseminação.
 
Rede pioneira na conceção, implementação e avaliação de políticas locais estruturantes e sustentáveis, tendo por base planos municipais transversais ao processo de acolhimento e integração de imigrantes ao nível local, assentes no diagnóstico real das suas necessidades.
 
 
 
 
 
 

Índice dos Municípios Amigos dos Imigrantes e da Diversidade - IMAD

O Índice dos Municípios Amigos dos Imigrantes e da Diversidade - IMAD é uma ferramenta de apoio à caraterização e monitorização das políticas locais de acolhimento e integração dos imigrantes.
Inspirado no trabalho levado a cabo pelo Conselho da Europa, o IMAD é um inquérito por questionário, que cobre todas as áreas transversais ao processo multivetorial de integração dos imigrantes na sociedade portuguesa:
 
Compromisso da Autarquia, Serviços de Acolhimento e Integração, Urbanismo e Habitação, Mercado de Trabalho e Empresarial, Formação e Capacitação, Cultura, Solidariedade e Resposta Social, Cidadania e Participação Cívica, Media, Racismo e discriminação, Relações Internacionais, Religião, Educação, Língua e Saúde.
Configurando a possibilidade de utilização contínua, na ótica da melhoria e aprofundamento das políticas locais, o IMAD permite aferir com acuidade: (i) universo de políticas locais relevantes nesta área, (ii) a efetividade destas políticas em termos de resposta às necessidades, (iii) a identificação de Práticas Inspiradoras com potencial para serem replicadas
 
Assumindo-se o diagnóstico das políticas de acolhimento e integração como fundamental para a construção de Planos Municipais sustentáveis, o IMAD constitui-se como um ponto de partida para a construção dos Planos Municipais:
 
Ver Questionário  aqui
Ver Manual de Utilizador aqui
Numa primeira fase, financiada pelo Programa Operacional de Assistência Técnica – FSE (POAT), o IMAD foi aplicado, a um universo de 39 municípios, envolvendo 125 entidades, entre Câmaras Municipais, Agrupamentos de Escolas, Unidades de Saúde e entidades da Sociedade Civil.
Daqui resultaram, para além dos Relatórios por município, um conjunto de Práticas Inspiradoras às quais poderá aceder aqui
 
Ver aqui a Apresentação de Resultados do IMAD.
 
 

Rede de Municípios Amigos dos Imigrantes e da Diversidade - RMAD

Para uma integração de proximidade!

A RMAD constitui-se como uma rede pioneira na conceção, implementação e avaliação de políticas locais estruturantes e sustentáveis, tendo por base planos municipais transversais ao processo de acolhimento e integração dos imigrantes ao nível local, assentes no diagnóstico real das suas necessidades.
Fundada nas recomendações resultantes da Agenda Comum para a Integração de NPT (saiba mais aqui), no que respeita à: (i) valorização das políticas de integração a nível local; (ii) melhoria da cooperação entre os diferentes níveis de governância: nacional, regional e local; (iii) promoção da monitorização dos serviços e políticas desenvolvidas aos diferentes níveis
 
A RMAD integra cerca de uma centena de municípios de norte a sul do país e regiões autónomas dos quais muitos já aplicaram o IMAD e alguns estão envolvidos em Planos Municipais. Consulte a lista aqui.
 
 
Para aderir à RMAD aceda à Carta de Adesão aqui que deverá enviar via postal para o ACM.

Projeto de Mediação Intercultural em Serviços Públicos – MISP

O Projeto de Mediação Intercultural em Serviços Públicos (MISP) consiste numa mediação intercultural de enfoque comunitário, baseada em três princípios que se cruzam e se alimentam continuamente: o princípio da mediação, o princípio da interculturalidade e o princípio da intervenção comunitária. Trata-se de um projeto promovido por Câmaras Municipais, em parceira com entidades da Sociedade Civil, designadamente associações de imigrantes.
Neste modelo de intervenção, destaca-se o papel das autarquias, enquanto estruturas privilegiadas para a promoção, no plano local, da coesão social e da convivência intercultural, assumindo também um importante papel na gestão próxima da diversidade sociocultural, nomeadamente com a mobilização e participação de todos os protagonistas locais, públicos e privados, organizações e indivíduos.
 
A implementação do MISP tem sido assegurada pelo cofinanciamento do Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros (FEINPT), assumindo o ACM, I.P. o estatuto de autoridade delegada.
 
O objetivo principal do Projeto de Mediação Intercultural em Serviços Públicos (MISP)  é contribuir para a coesão social, a melhoria da qualidade de vida e a convivência cidadã intercultural, em municípios com diversidade cultural significativa, mediante uma gestão positiva e preventiva dessa mesma diversidade, através de uma intervenção mediadora e da participação dos protagonistas locais.

E, mais especificamente:
1. Facilitar a relação e a comunicação entre os diferentes protagonistas da comunidade (instituições, profissionais e cidadãos/ãs).
2. Aumentar a participação dos protagonistas para fortalecer e desenvolver a comunidade.
3. Adequar as instituições e os serviços às características da comunidade e às suas necessidades.
4. Promover a prevenção e a regulação da conflitualidade manifesta e latente da comunidade local.
 
 
O MISP está estruturado em linhas de ação global, específica e transversal.
 
 
Apoio a profissionais e Instituições – Esclarecimentos em várias matérias:
  • Códigos culturais relevantes;
  • Tradução linguística;
  • Legislação da imigração;
  • Nacionalidade e Acesso dos nacionais de países terceiros a vários serviços e instituições;
  • Sensibilização e capacitação dos serviços públicos;
  • Adequação institucional entre os diferentes atores.
Este apoio aos profissionais não está centrado apenas no apoio individual aos mesmos, mas visa mudanças estruturantes nas instituições e nos serviços, quer no âmbito da sua eficiência, quer da sua eficácia.
  • Participação Social e Cidadã – Ajudar a promover a participação cidadã e social de todos os cidadãos, com especial relevância para os nacionais de países terceiros;
  • Convivência Intercultural – Ajudar a promover a interação construtiva entre os diferentes grupos de cidadãos, em especial entre grupos de diferentes matrizes culturais.
 
  • Intervenção em diferentes áreas, tendo em conta as necessidades detetadas no diagnóstico (exemplo: área da educação, habitação, etc.);
  • Fortalecimento Comunitário – Ajudar a promover ações, nos territórios de intervenção, que contribuam para o sentido de pertença, para a coesão social e grupal, e que potenciem também os aspetos em comum, tendo em conta que as comunidades são cada vez mais diversas.
  • Mediação de Conflitos – Promover a prevenção e a regulação/resolução da conflitualidade manifesta e latente no Concelho/território de Intervenção, designadamente respondendo a situações pontuais sinalizadas.
O projeto contempla a constituição de equipas municipais de mediação intercultural (EMMI), sedeadas nos municípios promotores da intervenção.
Visando os objetivos anteriormente enunciados, e procurando uma intervenção mais eficaz em contextos diferenciados, cada EMMI deve ser heterogénea ao nível da origem étnica, nacionalidade, sexo, idade, experiência migratória ou formação profissional e/ou habilitações académicas.
Cada equipa é constituída por 3 a 6 Agentes de Mediação Intercultural (AMI) indicados pelas entidades parceiras, município e associações. O município indica apenas um/a AMI que assume as funções de Coordenador/a da EMMI.
Os AMI são indicados e recrutados pelas entidades parceiras da sociedade civil, de preferência associações de imigrantes representadas no concelho.
Pela natureza deste modelo de intervenção, os agentes de mediação acompanham cidadãos em situação de maior desvantagem social aos serviços e estabelecem pontes entre as instituições, trabalhando sempre com esses serviços e nunca em substituição dos profissionais dos mesmos.
Cada EMMI tem um coordenador, um profissional de cada Câmara afeto 100% ao projeto, e uma equipa de Agentes de Mediação Intercultural, colocados pelas ONG parceiras.
 
Os agentes de mediação intercultural têm como competências:
  • Prestar apoio aos profissionais e instituições, potenciando canais de comunicação, bem como a adequação institucional.
  • Assessorar os agentes sociais na sua relação com os grupos de pertença, grupos minoritários, em temas de interculturalidade, diversidade cultural/étnica/religiosa e relações intercomunitárias;
  • Apoiar os cidadãos no sentido de fomentar a capacitação individual;
  • Facilitar o acesso aos serviços públicos, bem como aos recursos públicos e privados;
  • Prevenção, mediação e resolução de conflitos;
  • Apoiar todos os protagonistas para que se organizem, utilizem os recursos existentes, valorizem também os novos, procurando ainda outros programas e projetos que deem resposta às necessidades identificadas;
  • Fomentar a aproximação, a comunicação, a articulação e relação entre os diversos recursos existentes na comunidade, na procura de respostas de forma a integrar as necessidades dos cidadãos;
  • Promover a interculturalidade, pela participação, livre e espontânea, pela aprendizagem da convivência, novas formas de relação, onde as pessoas se reconhecem como interlocutores, dialogam e se enriquecem mutuamente.

Português para Todos (PPT)

O Programa PPT – Português para Todos traduz-se na disponibilização à população imigrante, e sem custos para os participantes, de cursos de formação certificados de português. O conhecimento da língua portuguesa vai permitir o acesso à nacionalidade, à autorização de residência permanente e/ou ao estatuto de residente de longa duração (com o certificado de nível A2). Os cursos de português técnico para os sectores do comércio, hotelaria, cuidados de beleza, construção civil e engenharia civil, irão potenciar também um melhor acesso e integração no mercado de trabalho.
Poderá encontrar aqui as informações respeitantes ao "Português para Todos" , uma iniciativa conjunta entre a Presidência do Conselho de Ministros, o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e o Ministério da Educação e Ciência.
O PPT é gerido pelo Alto Comissariado para as Migrações (ACM), enquanto Organismo Intermédio do Programa Operacional Potencial Humano (POPH)/QREN), sendo o cofinanciamento da responsabilidade do Fundo Social Europeu.
A aprendizagem da língua do país de acolhimento favorece a inclusão social e profissional dos imigrantes e das imigrantes. O seu conhecimento gera uma maior igualdade de oportunidades para todos, facilita o exercício da cidadania e potencia qualificações enriquecedoras para quem chega e quem acolhe.

 


Selo Escola Intercultural

O Selo Escola Intercultural, criado em 2012, visa distinguir as Escolas que se destacam na promoção de projetos com vista ao reconhecimento e à valorização da diversidade como uma oportunidade e fonte de aprendizagem para todos/as.

Trata-se de uma iniciativa conjunta da Direção‐Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência (DGE) e do Alto Comissariado para as Migrações (ACM, I.P.), que se tem revelado um contributo relevante para o trabalho da escola, concretamente na formação pessoal e social de crianças, jovens e adultos, bem como da cidadania ativa, indispensável à construção de “sociedades democráticas que respeitem a diversidade cultural e linguística” (Comissão Europeia, 2002).

O Selo Escola Intercultural traz alguns desafios e pistas às escolas, permitindo-lhes abrir horizontes, adotar novas perspetivas, questionar práticas, facilitando um balanço crítico da intervenção em contexto multicultural.

 

Critérios

As escolas candidatas à distinção com o Selo Escola Intercultural são convidadas a preencher um Guião de Avaliação de Práticas de Educação Intercultural, o qual pretende ser, simultaneamente, uma lista de verificação e um instrumento formativo de promoção da educação intercultural na escola.

 

Período de candidatura

O período de candidaturas, que ocorre habitualmente no mês de Setembro, é sempre previamente noticiado.

 

 


Português para Todos (PPT) na internet

O ACM, I.P. desenvolveu a Plataforma eletrónica de Recursos Pedagógicos PPT, destinada a apoiar o ensino da língua portuguesa aos estrangeiros, tendo por base os conteúdos do Referencial “O Português para Falantes de Outras Línguas – O Utilizador elementar no país de acolhimento”.
O acesso à plataforma poderá ser feito através do portal do ACM, IP em www.acm.gov.pt ou diretamente em http://ppt.acm.gov.pt.
 
Esta iniciativa tem como objetivo a disponibilização de recursos pedagógicos digitais, de forma a complementar os materiais/ instrumentos já existentes no ensino do PFOL – Português para Falantes de Outras Línguas.
Trata-se de uma plataforma de e-learning, desenvolvida em software moodle, para apoio ao ensino da língua portuguesa aos estrangeiros em sala de formação.
Esta nova ferramenta reúne um conjunto de recursos pedagógicos, que potenciam a interatividade entre formandos/as e formadores/as, nomeadamente textos, exercícios, áudios, vídeos e animações.
À semelhança do referencial, encontra-se organizada pelos seguintes módulos:
 
  1. Identificação e Caracterização Pessoal;
  2. Vida Quotidiana;
  3. Alimentação;
  4. Festas e Tempos Livres;
  5. Compras, Serviços e Direções;
  6. O Corpo Humano e a Saúde;
  7. Profissões e Trabalho;
  8. Estudos e Experiência Profissional;
  9. Passado e Presente;
  10. Hábitos Alimentares;
  11. Notícias e Outros Textos;
  12. Cidadania e Diversidade Cultural.

 


Projeto ONE-STOP SHOP

O projeto “One-Stop Shop”, inspirado no CNAI, foi criado pela Comissão Europeia e financiado pelo programa INTI – Integração de Nacionais de Países Terceiros, envolvendo oito parceiros de sete Estados-membros da União Europeia. Contou com a coordenação do Alto Comissariado para as Migrações (ACM, I.P.). O projeto surge da implementação, em 2004, por parte do ACM (então ACIME), dos Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante, tendo estes sido reconhecidos como uma boa prática na primeira edição do Manual de Integração para Decisores Políticos e Profissionais da Comissão Europeia.

As “One-Stop Shops” foram criadas, no âmbito da prestação de serviços aos imigrantes nos países da UE, envolvendo diferentes ministérios e instituições da Administração Pública em parceria com organizações não-governamentais e com o apoio de mediadores culturais.

 A Agenda Comum para a Integração - COM (2005) 389 final - definiu como prioridades: o reforço da capacidade dos prestadores de serviços públicos e privados, para interagir com nacionais de países terceiros, por meio da interpretação intercultural e tradução, orientação, serviços de mediação pelas comunidades imigrantes, pontos de informação “One-Stop Shop”; a criação de estruturas organizacionais sustentáveis para a integração e gestão da diversidade.

Conheça aqui os Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante (CNAI), localizados em Lisboa, Porto e Faro.

Consulte o Manual de Implementação do Projeto One-Stop-Shop.

 


Alto Comissariado para as Migrações - Organismo intermédio do Programa Operacional Potencial Humano

Delegação de competências do Programa Operacional do Potencial Humano (POPH) no Alto Comissariado para as Migrações (ACM), enquanto organismo intermédio.
O Alto comissariado para as Migrações tem por missão colaborar na conceção, execução e avaliação das políticas públicas, transversais e sectoriais, relevantes para a integração dos imigrantes e das minorias étnicas, bem como promover o diálogo entre as diversas culturas, etnias e religiões.
O ACM enquadra, entre as suas atribuições, a de favorecer a aprendizagem da língua portuguesa e o conhecimento da cultura portuguesa por parte dos imigrantes, tendo em vista a sua melhor integração na sociedade portuguesa.
 
O Plano Estratégico para as Migrações (PEM), aprovado em Resolução do Conselho de Ministros nº 12-B/2015 de 20 de março e coordenado pelo ACM, engloba, por seu turno, a importância da aprendizagem da língua enquanto fator de integração na sociedade de acolhimento.
 
Em parceria com entidades públicas e privadas, o ACM desenvolve um conjunto de serviços dirigidos aos imigrantes, permitindo um contacto diário e privilegiado com esta população.
Ao ACM compete também, a dinamização de redes de parceiros e de projetos de intervenção social, nomeadamente em articulação com as Associações representativas dos imigrantes e seus descendentes, a quem o ACM  presta apoio técnico e financeiro para a execução das suas atividades, promovendo o reconhecimento de representatividade.
 
A aplicação da delegação de competências no ACM, no que respeita à Tipologia de Intervenção "Formação em Língua Portuguesa para Estrangeiros", permitirá, desta forma, potenciar o fomento da informação com vista à plena participação dos destinatários daquela Tipologia de Intervenção.
 
 

Quais as sanções previstas na lei para a prática de discriminação?

Podem ser determinadas as seguintes sanções acessórias, em função da gravidade da infração e da culpa do agente: Perda de objetos pertencentes ao agente; Interdição do exercício de profissões ou atividades cujo exercício dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública; Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos; Proibição do direito de participar em feiras ou mercados; Proibição do direito de participar em arrematações ou concursos públicos que tenham por objeto a empreitada ou a concessão de obras públicas, o fornecimento de bens e serviços públicos e a atribuição de licenças ou alvarás; Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa; Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.
Na lei, está previsto o seguinte regime sancionatório:
  1. A prática de qualquer ato discriminatório, previsto na lei por pessoa singular, constitui contraordenação punível com coima graduada, entre uma e cinco vezes o valor mais elevado do salário mínimo nacional mensal, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou da aplicação de outra sanção que ao caso couber;
  2. A prática de qualquer ato discriminatório previsto na lei por pessoa coletiva de direito privado constitui contraordenação punível com coima graduada entre duas e dez vezes o valor mais elevado do salário mínimo nacional mensal, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou da aplicação de outra sanção que ao caso couber;
  3. Em caso de reincidência, os limites mínimo e máximo são elevados para o dobro;
  4. A tentativa e a negligência são puníveis;
  5. Sempre que a contraordenação resulte da omissão de um dever, a aplicação da sanção e o pagamento da coima não dispensam o infrator do seu cumprimento, se este ainda for possível.

O que é discriminação racial?

Qualquer distinção, exclusão, restrição, ou preferência em função da cor, raça, ascendência, origem nacional ou ética é considerada discriminação racial. Qualquer pessoa ou instituição, que tenha conhecimento, ou seja vítima de uma situação suscetível de ser considerada contraordenação, deve comunicá-la às entidades competentes.
Consideram-se práticas discriminatórias, as ações ou omissões que, em razão da pertença de qualquer pessoa a determinada cor, nacionalidade ou origem étnica, violem o princípio da igualdade.
A lei enumera as seguintes:
  • A recusa de fornecimento ou impedimento de fruição de bens ou serviços;
  • O impedimento ou limitação ao acesso e exercício normal de uma atividade económica;
  • A recusa de acesso a locais públicos ou abertos ao público;
  • A recusa ou limitação de acesso a estabelecimentos de educação ou ensino públicos ou privados;
  • A constituição de turmas ou a adoção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de educação ou ensino, públicos ou privados, segundo critérios de discriminação racial;
  • A adoção de prática ou medida, por parte de qualquer órgão, funcionário ou agente da administração direta ou indireta do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que condicione ou limite o exercício de qualquer direito;
  • A adoção de ato em que, publicamente ou com intenção de ampla divulgação, pessoa singular ou coletiva emite uma declaração ou transmita uma informação em virtude da qual um grupo de pessoas seja ameaçado, insultado ou aviltado por motivos de discriminação racial.
Por princípio da igualdade entende-se a ausência de qualquer discriminação, direta ou indireta, ou assédio.
 
Considera-se discriminação direta sempre que, em razão da origem racial ou étnica, uma pessoa seja objeto de tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou possa vir a ser dado a outra pessoa em situação comparável.
Por discriminação indireta entende-se sempre que, disposição, critério ou prática, aparentemente neutra, coloque pessoas de uma dada origem racial ou étnica, numa situação de desvantagem comparativamente a outras pessoas.
 
O assédio é uma forma de discriminação direta e é considerado discriminação sempre que ocorrer um comportamento indesejado relacionado com a origem racial ou étnica, com o objetivo ou efeito de afetar a dignidade da pessoa ou de criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
 

Oferta formativa do Programa PPT – Português para Todos

A oferta formativa do Programa PPT – Português para Todos integra cursos de nível:

∙    A2 – utilizador Elementar;
∙    B2 – Utilizador Independente.

 
A quem se destina o Nível A2?
O Referencial em uso, “O Português para Falantes de Outras Línguas – O utilizador elementar no país de acolhimento”, destina-se a adultos não nativos e o perfil linguístico-comunicativo de saída corresponde ao nível A2 -Utilizador Elementar[1].
                                        
Concebido em 2008, este Referencial é o resultado de uma parceria entre a Direção Geral de Educação (DGE), a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP, I.P) e o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP, I.P.).
 
Para aceder ao Referencial, clique a seguir:
  • O Português para Falantes de Outras Línguas - O utilizador elementar no país de acolhimento
  • Português para Falantes de Outras Línguas - Sugestões de Atividades e Exercícios

 

A quem se destina o Nível B2?
O referencial em vigor, “O Português para Falantes de Outras Línguas – O utilizador independente no país de acolhimento”, destina-se a adultos não nativos, com competências adquiridas de nível de proficiência A2 – Utilizador Elementar, que pretendem continuar a melhorar as suas competências em língua e cultura portuguesa.
 
Este Referencial foi elaborado em 2009, através de uma parceria entre a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP, I.P), a Direção Geral de Educação (DGE), e o e o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP, I.P.).
 
Para aceder ao Referencial, clique a seguir:
 
[1]Mª José Grosso, Ana Tavares e Marina Tavares, O Português para Falantes de Outras Línguas: o utilizador elementar no país de acolhimento (Lisboa: Ministério da Educação, DGIDC 2008);

 


Contactos Contactos

Alto Comissariado para as Migrações - ACM, IP
R. Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
  • Telefone:218106100
  • Fax:218106117

 

Consulte aqui os contactos dos coordenadores das várias equipas ACM

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