Como requerer a pensão de velhice?

Os cidadãos estrangeiros com mais de 65 anos, que tenham trabalhado e descontado para a Segurança Social Portuguesa durante mais de 15 anos, podem requerer pensão de velhice.
 
Para ter acesso a uma pensão portuguesa por velhice deve cumprir o prazo de garantia legalmente exigido pela Segurança Social Portuguesa (nesta data 15 anos). O prazo de garantia exigido pode ser preenchido com recurso à totalização de períodos contributivos verificados no estrangeiro.
 
  • Se viver em Portugal, pode fazer o pedido nos serviços de atendimento do Centro Distrital de Segurança Social da zona onde mora ou no Centro Nacional de Pensões ou na Internet, em www.seg-social.pt, no serviço Segurança Social Direta (só para as pensões de velhice);
  • Se viver no estrangeiro, num dos países pertencentes à União Europeia, nos países do EEE (Espaço Económico Europeu) que não integram a UE, a Suíça e Turquia, nos países com Acordos Internacionais de Segurança Social com Portugal, pode apresentar o pedido na Internet, em www.seg-social.pt, no serviço Segurança Social Direta (só para as pensões de velhice ou nas instituições internacionais previstas para o efeito) ou, apresentar um requerimento junto da instituição competente de seguro de pensões do país onde reside, ou ainda junto da instituição do país cuja legislação esteve sujeito em último lugar, referindo todos os países onde exerceu atividade profissional;
 
A devolução das quantias pagas (reembolso de quotizações) requeridas pelos beneficiários só é possível caso, os beneficiários fiquem inválidos com incapacidade total permanente para o trabalho sem que tenham preenchido o prazo de garantia para a atribuição da pensão ou, tenham completado 70 anos de idade e não preencham o prazo de garantia para atribuição da pensão por velhice em Portugal.
 
As notas de reposição/débitos podem ser deduzidos na pensão que esteja em nome do beneficiário.
 
Se o beneficiário solicitou pensão de invalidez do regime geral  e se o motivo do indeferimento foi por falta de prazo de garantia, poderá então requerer pensão social de invalidez do regime não contributivo.
 
Pode obter mais informações no Guia Prático sobre a Pensão de Velhice em http://www4.seg-social.pt/documents/10152/15012/pensao_velhice

Fonte: Ministério da Solidariedade, do Emprego e da Segurança Social


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