Mestrado em Solicitadoria de Empresa

Vagas abertas para 2015/2016

Objetivos

  • Propiciar aos diplomados um conjunto integrado de competências dinâmicas, solidamente alicerçadas em conhecimentos e capacidades de compreensão de nível avançado nas áreas científicas do Direito das Sociedades e do Direito do Trabalho. 
  • Ministrar formação transdisciplinar na área do Direito Empresarial, que constitui uma mais-valia, quer para o exercício de uma profissão liberal, quer para o desempenho de funções em empresas do setor privado.
  • Procurar responder às necessidades de especialização sentidas pelos profissionais liberais e trabalhadores do setor privado que desenvolvem a sua atividade no âmbito empresarial.
  • Incrementar competências técnicas profissionalizantes de nível avançado nos âmbitos do Direito das Sociedades e do Direito do Trabalho.
  • Desenvolver capacidades de natureza científica, que conduzam a novos conhecimentos ou aplicações, ou à obtenção de graus académicos mais avançados.

Plano curricular

CódigoUnidade Curricular Período ECTS Duração
2075101Direito das SociedadesS1101º Ano
2075102Contratos ComerciaisS151º Ano
2075103Propriedade IndustrialS151º Ano
2075104Regime Jurídico da Insolvência e Recuperação de EmpresasS151º Ano
2075104Regime Jurídico da Insolvência e Recuperação de EmpresasS151º Ano
2075108Direito da Segurança SocialS251º Ano
Opção IIS251º Ano
2075107Regime Jurídico da Relação Coletiva de TrabalhoS251º Ano
2075106Regime Jurídico da Relação Individual de TrabalhoS2101º Ano
2075109Resolução de Conflitos LaboraisS251º Ano
CódigoUnidade Curricular Período ECTS Duração
2075111Métodos e Técnicas de Investigação CientíficaS122º Ano
2075112DissertaçãoA582º Ano

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:

  1. Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, nas áreas de Solicitadoria e Direito;
  2. Titulares de um grau académico de ensino superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas de Solicitadoria e Direito,
  3. Titulares de um grau académico de ensino superior estrangeiro que haja sido reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado nas áreas de Solicitadoria e Direito, pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
  4. Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

Nota: Excecionalmente poderão vir a ser admitidos candidatos finalistas de um curso de licenciatura sob condição de obterem o grau de licenciado até ao dia 31 de dezembro do ano civil em que tem início o ciclo de estudos.