Mestrado em Marketing e Promoção Turística
Objetivos
Proporcionar uma formação profissionalizante e especializada em marketing aplicado ao turismo. Para além de oferecer um aprofundamento dos conhecimentos, o curso permite a operacionalização dos conceitos e a aplicação prática de ferramentas de gestão na tomada de decisões no exercício de funções na área de Marketing e Promoção Turística.
Plano curricular
| Código | Unidade Curricular | Período | ECTS | Duração |
|---|---|---|---|---|
| 2039203 | Estudos de Mercado | S1 | 5 | 1º Ano |
| 2039204 | Metodologias de Investigação | S1 | 5 | 1º Ano |
| 2039205 | Promoção e Comunicação Digital | S1 | 5 | 1º Ano |
| 2039201 | Promoção nos Mercados Turísticos | S1 | 5 | 1º Ano |
| 2039206 | Seminários I | S1 | 5 | 1º Ano |
| 2039207 | E-Marketing Turístico | S2 | 5 | 1º Ano |
| 2039209 | Gestão do Relacionamento com Clientes | S2 | 5 | 1º Ano |
| 2039208 | Imagem dos Destinos Turísticos | S2 | 5 | 1º Ano |
| 2039211 | Legislação e Comércio Internacional | S2 | 5 | 1º Ano |
| 2039210 | Marketing e Decisão Estratégica | S2 | 5 | 1º Ano |
| 2039212 | Seminários II | S2 | 5 | 1º Ano |
| Código | Unidade Curricular | Período | ECTS | Duração |
|---|---|---|---|---|
| 2039216 | Opção Mest. Marketing e Promoção Turística II | A | 60 | A |
Condições de acesso
- Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, nas áreas do Marketing, do Turismo e, áreas afins;
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha, por um Estado aderente a este Processo, nas áreas do Marketing, do Turismo e, áreas afins;
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro, que seja reconhecido, como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado, pelo órgão técnico-científico estatutariamente competente, nas áreas do Marketing, do Turismo e, áreas afins;
- Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, como atestando a capacidade para realização deste ciclo de estudos, pelo órgão técnico-científico estatutariamente competente.
O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do nº 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
Nos termos do art.º 37.º do Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada do Instituto Politécnico de Leiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais, aplicam-se os seguintes critérios de seriação, sujeitos a apreciação do júri do concurso:
- Afinidade entre o curso de 1º ciclo que possui e o curso a que se candidata – 30%
- Natureza do curso e do estabelecimento de ensino em que foi obtida a aprovação no 1º ciclo (politécnico ou universitário) – 40%
- Classificação final no curso que possui, pela aplicação da fórmula: C = (0.3 x “Afinidade” + 0.4 x “Natureza” + 0.3 MFC/200) x 200”