Mestrado em Educação e Tecnologia em Matemática
Objetivos
- Aprofundar o conhecimento em Didática da Matemática, nos seus diversos conteúdos lecionados no ensino básico e no ensino secundário;
- Aprofundar o conhecimento acerca das Tecnologias disponíveis para o ensino, aprendizagem e/ou investigação em Matemática;
- Aprofundar o conhecimento em diferentes áreas da Matemática, nomeadamente em Probabilidades e Análise de Dados, Geometria Dinâmica, Matemática Discreta e Modelação e Aplicações da Matemática;
- Aprofundar saberes profissionais, analisando e refletindo acerca das potencialidades do uso das tecnologias no ensino/aprendizagem da Matemática; bem como acerca do papel destas tecnologias nas novas orientações curriculares do ensino básico e do ensino secundário;
- Desenvolver projetos de inovação/intervenção, em contexto profissional, na resolução de situações problemáticas com recurso às tecnologias.
Plano curricular
| Código | Unidade Curricular | Período | ECTS | Duração |
|---|---|---|---|---|
| 2043204 | Didáctica da Matemática I | S1 | 7.5 | 1º Ano |
| 2043202 | Geometria Dinâmica | S1 | 7.5 | 1º Ano |
| 2043201 | Probabilidades e Análise de Dados | S1 | 7.5 | 1º Ano |
| 2043203 | Tecnologia no Ensino da Matemática | S1 | 7.5 | 1º Ano |
| 2043207 | Didáctica da Matemática II | S2 | 6 | 1º Ano |
| 2043205 | Matemática Discreta | S2 | 6 | 1º Ano |
| 2043209 | Metodologia de Investigação em Educação Matemática | S2 | 6 | 1º Ano |
| 2043208 | Metodologia do Ensino a Distância | S2 | 6 | 1º Ano |
| 2043206 | Modelação e Aplicações da Matemática | S2 | 6 | 1º Ano |
| Código | Unidade Curricular | Período | ECTS | Duração |
|---|---|---|---|---|
| 2043211 | Opção - Mestrado Ed Tec Mat | A | 45 | |
| 2043210 | Seminário | S1 | 15 | 1º Ano |
Condições de acesso
Podem candidatar -se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
- Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, na área da Matemática;
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, na área da Matemática;
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico da (unidade orgânica) na área da Matemática;
- Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelos Conselhos Técnico-Científico da Escola de Educação e Ciências Sociais e Escola Superior de
- Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.
De acordo com o artigo 37.º do Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada do Instituto Politécnico de Leiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais, a classificação final de cada candidato é determinada através da fórmula:
C = (0.3 × “Afinidade” + 0.4 × “Natureza” + “0.3” MFC/200) ×200,
Onde C representa a “Classificação final” e MFC a “Média Final de Curso”.
a) A “Afinidade” assume os valores:
i. 1 – se o candidato for detentor de uma Licenciatura em Educação Matemática;
ii. 1 – se o candidato for detentor de uma Licenciatura em Matemática e possuir a habilitação profissional para a docência na área da Matemática;
iii. 0.75 – se o candidato for detentor de uma licenciatura em Matemática e não possuir a habilitação profissional para a docência na área da Matemática;
iv. 0.75 – se o candidato for detentor de uma licenciatura numa área distinta da área da Matemática mas possuir a habilitação profissional para a docência na área da Matemática;
v. 0.5 – se o candidato for detentor de uma licenciatura numa área distinta da área da Matemática e não possuir a habilitação profissional para a docência na área da Matemática.
b) A “Natureza” assume sempre o valor unitário.
c) MFC é igual à média final de curso, após ter sido arredondada às unidades, multiplicada por dez, sendo ainda somado ao valor obtido:
i. 2 pontos por cada ano de experiência de ensino na área do curso;
ii. 2 pontos por cada livro publicado como autor único;
iii. 1 ponto por cada livro publicado em co-autoria;
iv. 1 ponto por cada artigo publicado;
v. 0,5 pontos por cada comunicação em seminários/congressos;
vi. 1 ponto por cada unidade de crédito obtida em acções ou cursos de formação acreditados e realizados desde 2000 (inclusive);
vii. 0,5 pontos por cada semestre lectivo de cooperação com Instituições de Ensino Superior na formação de professores no âmbito do acompanhamento da prática pedagógica de formação inicial e em serviço e orientação de estágios (por núcleo de estágios);
viii. 1 ponto por cada ano de participação em estruturas/projectos formais a decorrer nas escolas na área do curso.
Os pontos a somar serão limitados de forma a, no máximo, serem somados 50 pontos, correspondendo no máximo a 20 pontos na alínea i); a 8 pontos no somatório dos pontos obtidos nas alíneas ii), iii) iv) e v); a 7 pontos na alínea vi) e a 15 pontos no somatório dos pontos obtidos nas alíneas vii) e viii).
d) O Júri de Candidaturas pode deliberar, com fundamento no Curriculum Vitae do candidato, condicionar uma candidatura (ou um conjunto de candidaturas) à realização de uma entrevista, sendo nestes candidatos a sua classificação final obtida através da média ponderada entre a classificação atribuída pela fórmula indicada no presente artigo para C, com o peso de 60 por cento, e a classificação obtida na entrevista, com o peso de 40 por cento.
i. A entrevista contará com um Júri constituído por pelo menos 3 elementos de entre os elementos da Comissão Técnico-Científica do Mestrado.
ii. Um candidato que seja convocado para uma entrevista e não compareça terá atribuída uma classificação nula na entrevista.
Mais informações
O primeiro semestre do curso funciona na Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Campus 2 do Instituto Politécnico de Leiria. O segundo semestre do curso funciona na Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, Campus 1 do Instituto Politécnico de Leiria.
Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada no IPL e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais
Plano de Estudos (Despacho n.º 8652/2011, D.R. 2.ª série, n.º 121, de 27 de Junho)
Manual de candidatura para Estudante Internacional
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