Mestrado em Ciências da Educação – Gestão, Avaliação e Supervisão Escolares
Objetivos
Este ciclo de estudos tem com principal objectivo o desenvolvimento pessoal e profissional de educadores de infância e professores dos ensinos Básico e Secundário.
Visa o desenvolvimento de competências teóricas e operacionais que permitam a estes profissionais uma reflexão e intervenção adequadas a contextos educativos, cargos e categorias profissionais diversificados, designadamente no âmbito do conteúdo funcional das categorias e cargos do topo da sua carreira. O desenvolvimento de competências, decorrente do envolvimento e certificação dos professores em cursos de formação especializada, nas áreas do Ciclo de Estudos que agora se propõe, é determinado, ainda, pelos normativos legais em vigor relativos às suas carreiras.
Plano curricular
| Código | Unidade Curricular | Período | ECTS | Duração |
|---|---|---|---|---|
| 2072104 | Avaliação Institucional | S1 | 6 | 1º Ano |
| 2072102 | Investigação em Educação | S1 | 6 | 1º Ano |
| 2072105 | Liderança e Direcção Estratégica | S1 | 6 | 1º Ano |
| 2072101 | Organização Escolar e Gestão Curricular | S1 | 6 | 1º Ano |
| 2072103 | Supervisão Escolar | S1 | 6 | 1º Ano |
| 2072109 | Avaliação do Desempenho | S2 | 6 | 1º Ano |
| 2072110 | Direcção e Gestão Escolares | S2 | 6 | 1º Ano |
| 2072108 | Modelos e Estratégias de Supervisão | S2 | 6 | 1º Ano |
| 2072106 | Projecto I | S2 | 6 | 1º Ano |
| 2072107 | Seminário - Perspectivas Internacionais em Educação | S2 | 6 | 1º Ano |
| Código | Unidade Curricular | Período | ECTS | Duração |
|---|---|---|---|---|
| 2072111 | Projecto II | S1 | 26 | |
| 2072112 | Seminário | S1 | 4 |
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação: Gestão, Avaliação e Supervisão Escolares:
- Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal na área de educação;
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido por um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas referidas na alínea a);
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, desde que nas áreas referidas na alínea a);
- Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais.
Critérios de seriação
De acordo com o artigo 37.º do Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada do Instituto Politécnico de Leiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais, os candidatos à frequência do mestrado serão seriados tendo em conta o seguinte: a classificação final de cada candidato é determinada através da fórmula:
Onde C representa a “Classificação final” e MFC a “Média Final de Curso”.
a) A “Afinidade” assume os valores:
i. 1 – se o candidato for detentor do grau de licenciado ou equivalente legal na área de educação ou equivalente;
ii. 0.75 – se o candidato for detentor de uma licenciatura de outras áreas e possuir a habilitação profissional para a docência;
iii. 0.5 – nas situações em que, cumulativamente, o candidato seja titular de uma licenciatura, não possua habilitação profissional para a docência e venha ser admitido ao concurso nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelos normativos subsequentes.
b) A “Natureza” assume sempre o valor unitário de um.
c) MFC é igual à média final de curso, após ter sido arredondada às unidades, sendo ainda somado ao valor obtido meio ponto por cada ano de participação em estruturas/projectos formais no âmbito da educação e desenvolvimento, até ao máximo de cinco pontos.
d) No caso de candidatos não licenciados mas detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos (alínea d) do n.º 1 do artigo 17º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelos normativos subsequentes), a classificação final, para efeitos de seriação, será determinada nos seguintes termos:
i. meio ponto por cada ano de participação em estruturas/projectos formais no âmbito da educação e desenvolvimento, até ao máximo de cinco pontos.
ii. pontuação atribuída em entrevista realizada pelo júri apenas aos candidatos admitidos ao concurso, a qual incidirá sobre os seguintes aspectos: capacidade de expressão e comunicação e sentido crítico relativos à área do mestrado (procurará avaliar as mesmos através da linguagem oral, sua fluência, clareza de ideias, sequência lógica de raciocínio e sentido crítico relativo à área do mestrado). Na entrevista o júri atribuirá até ao máximo de cem pontos, tendo em conta o seguinte: excelente capacidade e sentido crítico – 81 a 100 pontos; muita capacidade e sentido crítico – 61 a 80 pontos; suficiente capacidade e sentido crítico – 41 a 60 pontos; pouca capacidade e sentido crítico – 21 a 40; ausência de capacidade e sentido crítico – de 0 a 20 pontos.
Mais informações
Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada no IPL e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais;
Plano de Estudos (Despacho n.º 7683/2012, D.R. n.º 108, 2.ª série de 4 de Junho)
Manual de candidatura para Estudante Internacional
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