Mestrado em Ciências da Educação – Especialização em Utilização Pedagógica das TIC
Objetivos
O Mestrado em Ciências da Educação – Área de Especialização em Utilização Pedagógica das TIC visa promover o aprofundamento e desenvolvimento de competências dos docentes na utilização das TIC como recurso pedagógico numa perspectiva de inovação e investigação educacional. A par deste propósito, pretende-se, também, dar resposta à necessidade de certificação de competências avançadas em TIC na educação (Portaria nº 731/2009).
Plano curricular
| Código | Unidade Curricular | Período | ECTS | Duração |
|---|---|---|---|---|
| 6031304 | Aprendizagem baseada em atividades colaborativas | S1 | 7.5 | 1º Ano |
| 6031303 | Aprendizagem baseada em materiais interativos e multimédia | S1 | 7.5 | 1º Ano |
| 6031301 | Educação na sociedade do conhecimento | S1 | 7.5 | 1º Ano |
| 6031302 | Tecnologias na educação 1 | S1 | 7.5 | 1º Ano |
| 6031305 | Conceção, implementação e avaliação de projetos com recurso às TIC | S2 | 7.5 | 1º Ano |
| 6031308 | Metodologias de investigação | S2 | 7.5 | 1º Ano |
| 6031306 | Tecnologias na educação 2 | S2 | 7.5 | 1º Ano |
| 6031307 | Utilização de materiais multimédia em contextos educativos | S2 | 7.5 | 1º Ano |
| Código | Unidade Curricular | Período | ECTS | Duração |
|---|---|---|---|---|
| 6031310 | Projeto | A | 45 | |
| 6031309 | Seminário | S1 | 15 |
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação – Área de Especialização em Utilização Pedagógica das TIC:
- Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, a exercer funções docentes nos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, de acordo com o Artigo 1.º da portaria nº 731/2009.
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, a exercer funções docentes nos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, de acordo com o Artigo 1.º da portaria nº 731/2009.
Critérios de seriação
C = (0.3 × “Afinidade” + 0.4 × “Natureza” + “0.3” MFC/200) ×200,
Onde C representa a “Classificação final” e MFC a “Média Final de Curso”.
a) A “Afinidade” assume os valores:
i. 1 – se o candidato for detentor de uma Licenciatura profissionalizante para os grupos de recrutamento da educação pré-escolar ou dos ensinos básico e secundário;
ii. 1 – se o candidato for detentor de uma Licenciatura ou equivalente e possuir a habilitação profissional para a docência em qualquer grupo de recrutamento da educação pré-escolar ou dos ensinos básico e secundário;
iii. 0.5 – se o candidato for detentor de uma licenciatura ou equivalente e não possuir a habilitação profissional para a docência;
b) A “Natureza” assume sempre o valor unitário.
c) MFC é igual à média final de curso, após ter sido arredondada às unidades, multiplicada por dez, sendo ainda somado ao valor obtido:
i. 2 pontos por cada ano de docência;
ii. 0,25 pontos por cada unidade de crédito obtida em ações ou cursos de formação acreditados e realizados desde 2000 (inclusive);
iii. 0,5 pontos por cada semestre lectivo de cooperação com Instituições de Ensino Superior na formação de professores no âmbito do acompanhamento da prática pedagógica de formação inicial e em serviço e orientação de estágios (por núcleo de estágios);
iv. 1 ponto por cada ano de participação em estruturas/projetos formais a decorrer nas escolas.
Os pontos a somar serão limitados de forma a, no máximo, serem somados 50 pontos, correspondendo no máximo a 20 pontos na alínea i) e a 10 pontos nas alíneas ii), iii) e iv).
d) O Júri de Candidaturas pode deliberar, com fundamento no Curriculum Vitae do candidato, condicionar uma candidatura (ou um conjunto de candidaturas) à realização de uma entrevista, sendo nestes candidatos a sua classificação final obtida através da média ponderada entre a classificação atribuída pela fórmula indicada no presente artigo para C, com o peso de 60 por cento, e a classificação obtida na entrevista, com o peso de 40 por cento.
1 – A entrevista contará com um Júri constituído por pelo menos 3 elementos de entre os elementos da Comissão Técnico-Científica do Mestrado.
2 – Um candidato que seja convocado para uma entrevista e não compareça terá atribuída uma classificação nula na entrevista.
Mais informações
Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada no IPL e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais;
Plano de Estudos (Despacho n.º 7608/2012, D.R. n.º 107, 2.ª série de 1 de Junho)
Manual de candidatura para Estudante Internacional
Horário
Regime pós-laboral
Ensino b-learning: funcionando parte das horas de contato em sessões presenciais (às quais é possível assistir via sala virtual) e as restantes horas através de atividades desenvolvidas via plataforma de e-learning.
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