Mestrado em Educação Matemática no Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico

Objetivos

O Mestrado em Educação Matemática no Pré-Escolar e Primeiro Ciclo do Ensino Básico visa promover nos docentes:

  • a mobilização de conhecimentos, capacidades e atitudes, na construção de novos saberes científicos, didáticos e curriculares na resolução de problemas no domínio da educação matemática nos primeiros anos;
  • o desenvolvimento de capacidades de trabalho colaborativo na resolução de problemas encontrados em contextos diversificados;
  • o desenvolvimento de competências para avaliar de forma crítica investigação educacional e para desenvolver autonomamente investigação em educação matemática; e
  • o desenvolvimento de metodologias personalizadas de trabalho, de aprendizagem e de investigação nas temáticas em estudo. A par deste propósito, pretende-se, também, dar resposta à necessidade de certificação de competências avançadas em Educação Matemática no Pré-Escolar e Primeiro Ciclo do Ensino Básico (Portaria n.º 731/2009).

Plano curricular

CódigoUnidade Curricular Período ECTS Duração
2071103Desenvolvimento Curricular e Avaliação em MatemáticaS181º Ano
2071102Educação MatemáticaS171º Ano
2071101Metodologia de Investigação em EducaçãoS171º Ano
2071104Transdisciplinaridade e MatemáticaS181º Ano
2071107Geometria e MedidaS2101º Ano
2071105Números e ÁlgebraS2101º Ano
2071106Organização e Tratamento de DadosS2101º Ano
CódigoUnidade Curricular Período ECTS Duração
2071109ProjetoA502º Ano
2071108SeminárioS1102º Ano

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Matemática no Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico:

  1. Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, com habilitação profissional para a docência na Educação Pré-escolar ou para a docência no Primeiro Ciclo do Ensino Básico, de acordo com o Artigo 1.º da portaria n.º 731/2009.
  2. Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, com habilitação profissional para a docência na Educação Pré-escolar ou para a docência no Primeiro Ciclo do Ensino Básico, de acordo com o Artigo 1.º da portaria n.º 731/2009.
  3. Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, com habilitação profissional para a docência na Educação Pré-escolar ou para a docência no Primeiro Ciclo do Ensino Básico, de acordo com o Artigo 1.º da portaria n.º 731/2009.
  4. Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais.

De acordo com o artigo 37.º do Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada do Instituto Politécnico de Leiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais, a classificação final de cada candidato é determinada através da fórmula: