Mestrado em Educação Matemática no Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico
Objetivos
O Mestrado em Educação Matemática no Pré-Escolar e Primeiro Ciclo do Ensino Básico visa promover nos docentes:
- a mobilização de conhecimentos, capacidades e atitudes, na construção de novos saberes científicos, didáticos e curriculares na resolução de problemas no domínio da educação matemática nos primeiros anos;
- o desenvolvimento de capacidades de trabalho colaborativo na resolução de problemas encontrados em contextos diversificados;
- o desenvolvimento de competências para avaliar de forma crítica investigação educacional e para desenvolver autonomamente investigação em educação matemática; e
- o desenvolvimento de metodologias personalizadas de trabalho, de aprendizagem e de investigação nas temáticas em estudo. A par deste propósito, pretende-se, também, dar resposta à necessidade de certificação de competências avançadas em Educação Matemática no Pré-Escolar e Primeiro Ciclo do Ensino Básico (Portaria n.º 731/2009).
Plano curricular
| Código | Unidade Curricular | Período | ECTS | Duração |
|---|---|---|---|---|
| 2071103 | Desenvolvimento Curricular e Avaliação em Matemática | S1 | 8 | 1º Ano |
| 2071102 | Educação Matemática | S1 | 7 | 1º Ano |
| 2071101 | Metodologia de Investigação em Educação | S1 | 7 | 1º Ano |
| 2071104 | Transdisciplinaridade e Matemática | S1 | 8 | 1º Ano |
| 2071107 | Geometria e Medida | S2 | 10 | 1º Ano |
| 2071105 | Números e Álgebra | S2 | 10 | 1º Ano |
| 2071106 | Organização e Tratamento de Dados | S2 | 10 | 1º Ano |
| Código | Unidade Curricular | Período | ECTS | Duração |
|---|---|---|---|---|
| 2071109 | Projeto | A | 50 | 2º Ano |
| 2071108 | Seminário | S1 | 10 | 2º Ano |
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Matemática no Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico:
- Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, com habilitação profissional para a docência na Educação Pré-escolar ou para a docência no Primeiro Ciclo do Ensino Básico, de acordo com o Artigo 1.º da portaria n.º 731/2009.
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, com habilitação profissional para a docência na Educação Pré-escolar ou para a docência no Primeiro Ciclo do Ensino Básico, de acordo com o Artigo 1.º da portaria n.º 731/2009.
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, com habilitação profissional para a docência na Educação Pré-escolar ou para a docência no Primeiro Ciclo do Ensino Básico, de acordo com o Artigo 1.º da portaria n.º 731/2009.
- Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais.
Critérios de seriação
De acordo com o artigo 37.º do Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada do Instituto Politécnico de Leiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais, a classificação final de cada candidato é determinada através da fórmula:
C = (0.3 × “Afinidade” + 0.4 × “Natureza” + “0.3” MFC/200) ×200,
Onde C representa a “Classificação final” e MFC a “Média Final de Curso”.
a) A “Afinidade” assume sempre o valor unitário.
b) A “Natureza” assume sempre o valor unitário.
c) MFC é igual à média final de curso, após ter sido arredondada às unidades, multiplicada por dez, sendo ainda somado ao valor obtido:
i. 2 pontos por cada ano de docência;
ii. 0,25 pontos por cada unidade de crédito obtida em ações ou cursos de formação acreditados e realizados desde 2000 (inclusive);
iii. 0,5 pontos por cada semestre lectivo de cooperação com Instituições de Ensino Superior na formação de professores no âmbito do acompanhamento da prática pedagógica de formação inicial e em serviço e orientação de estágios (por núcleo de estágios);
iv. 1 ponto por cada ano de participação em estruturas/projectões formais a decorrer nas escolas.
Os pontos a somar serão limitados de forma a, no máximo, serem somados 50 pontos, correspondendo no máximo a 20 pontos na alínea i) e a 10 pontos nas alíneas ii), iii) e iv).
d) O Júri de Candidaturas pode deliberar, com fundamento no Curriculum Vitae do candidato, condicionar uma candidatura (ou um conjunto de candidaturas) à realização de uma entrevista, sendo nestes candidatos a sua classificação final obtida através da média ponderada entre a classificação atribuída pela fórmula indicada no presente artigo para C, com o peso de 60 por cento, e a classificação obtida na entrevista, com o peso de 40 por cento.
1 – A entrevista contará com um Júri constituído por pelo menos 3 elementos de entre os elementos da Comissão Técnico-Científica do Mestrado.
2 – Um candidato que seja convocado para uma entrevista e não compareça terá atribuída uma classificação nula na entrevista.
Onde C representa a “Classificação final” e MFC a “Média Final de Curso”.
a) A “Afinidade” assume sempre o valor unitário.
b) A “Natureza” assume sempre o valor unitário.
c) MFC é igual à média final de curso, após ter sido arredondada às unidades, multiplicada por dez, sendo ainda somado ao valor obtido:
i. 2 pontos por cada ano de docência;
ii. 0,25 pontos por cada unidade de crédito obtida em ações ou cursos de formação acreditados e realizados desde 2000 (inclusive);
iii. 0,5 pontos por cada semestre lectivo de cooperação com Instituições de Ensino Superior na formação de professores no âmbito do acompanhamento da prática pedagógica de formação inicial e em serviço e orientação de estágios (por núcleo de estágios);
iv. 1 ponto por cada ano de participação em estruturas/projectões formais a decorrer nas escolas.
Os pontos a somar serão limitados de forma a, no máximo, serem somados 50 pontos, correspondendo no máximo a 20 pontos na alínea i) e a 10 pontos nas alíneas ii), iii) e iv).
d) O Júri de Candidaturas pode deliberar, com fundamento no Curriculum Vitae do candidato, condicionar uma candidatura (ou um conjunto de candidaturas) à realização de uma entrevista, sendo nestes candidatos a sua classificação final obtida através da média ponderada entre a classificação atribuída pela fórmula indicada no presente artigo para C, com o peso de 60 por cento, e a classificação obtida na entrevista, com o peso de 40 por cento.
1 – A entrevista contará com um Júri constituído por pelo menos 3 elementos de entre os elementos da Comissão Técnico-Científica do Mestrado.
2 – Um candidato que seja convocado para uma entrevista e não compareça terá atribuída uma classificação nula na entrevista.
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