Mestrado em Português e Chinês – Especialidade em Tradução e Interpretação
Apresentação do curso
O Mestrado em Português e Chinês – Especialidade em Tradução e Interpretação, resulta de uma parceria entre o Instituto Politécnico de Leiria/Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (IPL/ESECS), a Universidade de Língua e Cultura de Pequim (BLCU) e o Instituto Politécnico de Macau (IPM).
Objetivos
Este 2.º ciclo de estudos, de carácter profissionalizante, propõe-se formar especialistas em língua portuguesa e chinesa, com vista ao desenvolvimento das competências teóricas e operacionais necessárias a uma inserção no mercado de trabalho nacional e internacional.
Plano curricular
| Código | Unidade Curricular | Período | ECTS | Duração |
|---|---|---|---|---|
| 2063102 | Estudos Léxicos de Língua Chinesa Moderna | S1 | 6 | 1º Ano |
| 2063103 | Estudos Temáticos da Cultura Chinesa | S1 | 6 | 1º Ano |
| 2063101 | Estudos Temáticos de Língua Chinesa Moderna | S1 | 6 | 1º Ano |
| 2063105 | Grupo Optativo I - Mestrado Português e Chinês P | S1 | 4 | 1º Ano |
| 2063104 | Teoria e Prática de Tradução Avançada | S1 | 8 | 1º Ano |
| 2063109 | Análise de Textos Especializados | S2 | 6 | 1º Ano |
| 2063112 | Grupo Optativo II - Mestrado Português e Chinês P | S2 | 4 | 1º Ano |
| 2063110 | Interpretação | S2 | 6 | 1º Ano |
| 2063111 | Prática de Tradução Avançada | S2 | 8 | 1º Ano |
| 2063108 | Produção Textual | S2 | 6 | 1º Ano |
| Código | Unidade Curricular | Período | ECTS | Duração |
|---|---|---|---|---|
| 2063116 | Estudos de Tradução | S1 | 10 | 1º Ano |
| 2063117 | Projecto de Investigação | S1 | 15 | 1º Ano |
| 2063115 | Seminário de Metodologias de Investigação | S1 | 5 | 1º Ano |
| 2063118 | Grupo Optativo III - Mestrado Português e Chinês P | S2 | 30 | 1º Ano |
Condições de acesso
Podem candidatar -se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
- Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, na área das Línguas Portuguesa e Chinesa ou em qualquer outra área com prova dos seguintes níveis de língua: Língua Portuguesa (nível B2) / Língua Chinesa (nível B2);
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, na área na área das Línguas Portuguesa e Chinesa ou em qualquer outra área com prova dos seguintes níveis de língua: Língua Portuguesa (nível B2) / Língua Chinesa (nível B2);
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria perante prova dos seguintes níveis de língua: Língua Portuguesa (nível B2) / Língua Chinesa (nível B2);
- Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria, perante prova dos seguintes níveis de língua: Língua Portuguesa (nível B2) / Língua Chinesa (nível B2).
A prova de nível de língua será feita através de certificado/diploma ou através de provas (escrita e oral) presenciais a realizar em data a comunicar aos candidatos.
Candidaturas
O acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Português e Chinês – Especialidade em Tradução e Interpretação está sujeito a um concurso, cujas regras, para além das presentes, serão definidas em edital para cada edição.
Critérios de seriação
De acordo com o artigo 37.º do Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada do Instituto Politécnico de Leiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais, os candidatos à frequência do curso serão seriados tendo em conta o seguinte: a classificação final de cada candidato é determinada através da fórmula:
Onde C representa a “Classificação final” e MFC a “Média Final de Curso”.
a) A “Afinidade” assume os valores:
i. 1 – se o candidato for detentor do grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas das línguas portuguesa e chinesa com prova de um nível B2 em ambas as línguas;
ii. 0.50 – se o candidato for detentor de uma licenciatura de outras áreas e possuir conhecimentos das línguas português e chinês de nível B2;
d) do n.º 1 do artigo 17º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelos normativos subsequentes.
b) A “Natureza” assume sempre o valor unitário de um.
c) MFC é igual à média final de curso, após ter sido arredondada às unidades, sendo ainda somado ao valor obtido meio ponto por cada ano de frequência comprovada de estudos em território chinês (estudantes portugueses) ou em território de língua portuguesa (estudantes chineses), até ao máximo de dois pontos.
d) No caso de candidatos não licenciados mas detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos (alínea d) do n.º 1 do artigo 17º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelos normativos subsequentes), a classificação final, para efeitos de seriação, será determinada nos seguintes termos:
i. comprovação do nível B2 nas línguas portuguesa e chinesa através de certificação oficial ou prova presencial escrita e oral .
ii. meio ponto por cada ano de participação em estruturas/projetos formais no âmbito das línguas portuguesa e chinesa, até ao máximo de dois pontos.
iii. pontuação atribuída em entrevista realizada pelo júri apenas aos candidatos admitidos ao concurso, a qual incidirá sobre os seguintes aspetos: capacidade de expressão e comunicação nas línguas portuguesa e chinesa e sentido crítico relativo à área do mestrado (procurará avaliar as mesmos através da linguagem oral, sua fluência, clareza de ideias, sequência lógica de raciocínio e sentido crítico relativo à área do mestrado). Na entrevista o júri atribuirá até ao máximo de cem pontos, tendo em conta o seguinte: excelente capacidade linguística e sentido crítico – 81 a 100 pontos; muita capacidade linguística e sentido crítico – 61 a 80 pontos; suficiente capacidade linguística e sentido crítico – 41 a 60 pontos; pouca capacidade linguística e sentido crítico – 21 a 40; ausência de capacidade linguística e sentido crítico – de 0 a 20 pontos.
Mais informações
Público alvo
Estudantes com uma Licenciatura em Tradução do IPL/IPM ou em outro domínio com prova dos seguintes níveis de língua: Língua Portuguesa (nível B2) / Língua Chinesa (nível B2).
Estrutura
O curso resulta de uma parceria entre o Instituto Politécnico de Leiria/Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (IPL/ESECS), a Universidade de Língua e Cultura de Pequim (BLCU) e o Instituto Politécnico de Macau (IPM).
Em termos de funcionamento, prevê-se a existência de dois ramos, em que:
Ramo A
– os estudantes portugueses frequentem o primeiro ano na BLCU e o 2º ano em qualquer uma das instituições parceiras (IPL, BLCU ou IPM);
– No primeiro ano, o estudante realiza a parte curricular, frequentando 8 unidades curriculares, de carácter obrigatório, e 2 opcionais, distribuídas por dois semestres;
– No segundo ano, o estudante frequenta, durante o primeiro semestre, 3 unidades curriculares, devendo realizar no 2º semestre, deste ano, o seu projeto/dissertação.
Ramo B:
– os estudantes chineses: frequentem o primeiro ano no IPL e o 2º ano em qualquer uma das instituições parceiras (IPL, BLCU ou IPM);
– No primeiro ano, o o estudante realiza a parte curricular, frequentando 8 unidades curriculares, de carácter obrigatório, e 2 opcionais, distribuídas por dois semestres;
– No segundo ano, o estudante frequenta, durante o primeiro semestre, 3 unidades curriculares, devendo realizar no 2º semestre, deste ano, o seu projeto/dissertação.
Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada no IPL e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais
Plano de Estudos (Despacho n.º 10493/2011, D.R. n.º 159, 2.ª série de 19 de Agosto);
Plano de Estudos (Declaração de rectificação n.º 1383/2011, D.R. n.º 176, 2.ª série de 13 de Setembro).
Manual de candidatura para Estudante Internacional
Contactos
Escola Superior de Educação e Ciências Sociais
Campus 1 do IPL
Rua Dr. João Soares – Porto Moniz
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2400-448 Leiria
Portugal
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