Regras sobre dissertações de Mestrado:
apresentação, defesa e classificação


   
 

Em acordo com o Regulamento dos estudos Pós-Graduados da Univ Lisboa

Regras sobre o formato da dissertação

Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, e sua apreciação.

Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

Regras sobre as provas de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio

Processo de atribuição da classificação final


Emissão do diploma ou certidão de registo e pela carta de curso e do suplemento ao diploma



Regras sobre o formato da dissertação

1. O Regulamento de estudos Pos-Graduados da UL estipula o seguinte (Artº 19)

a) A capa deve incluir o nome da Universidade de Lisboa e da Faculdade, o título do trabalho, o nome do aluno, o nome dos orientadores (máximo 2), a designação da especialidade do mestrado (Biologia Molecular e Genética), a modalidade de trabalho em que se apresenta (dissertação) e o ano de conclusão do trabalho.
b) A dissertação deve incluir resumos em português e noutra língua oficial da União Europeia (mínimo de 300 palavras cada), palavras-chave em português e noutra língua oficial da União Europeia (máximo de 5 palavras-chave) e índices;
c) Quando foi autorizada escrita em língua estrangeira (designadamente inglês), deve incluir um resumo extenso em português, com 1200 a 1500 palavras;
d) Quando tal se revele necessário, certas partes dos trabalhos finais, designadamente os anexos, podem ser apresentados exclusivamente em suporte informático;
e) Para efeitos de depósito legal nas bibliotecas e de repositórios científicos, a dissertação final deve ser sempre acompanhada de três exemplares em CD-ROM ou similar.

2. O restante texto da dissertação não deverá exceder 30 páginas + Anexos, não podendo os Anexos ultrapassar 6 páginas. Deve ser redigida em letra Times New Roman 12 ou Arial 11 ou Calibri 11, com um espaçamento de 1,5 linhas e margens de 2,5 cm. Para listas bibliográficas longas, admite-se que as 30 páginas sejam ultrapassadas, desde que a 1ª página da bibliografia ainda esteja incluida nas 30 páginas. As referências bibliográficas podem ser apresentadas com tamanho de menos 1 ponto que o indicado para o texto principal e com espaçamento de 1.


Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, e sua apreciação
.

Durante o ano de tese e, sobretudo, antes da entrega da dissertação, o aluno deve:
- Decidir em que língua a tese vai ser redigida (português ou inglês). Caso decida que seja inglês, deverá entregar no GEPG 3 declarações (do orientador interno, do orientador externo, e do aluno) informando essa pretensão.

- Confirmar que o título da tese que vai entregar é exactamente igual ao que submeteu aquando da sua inscrição. Caso isto não se verifique, deverá entregar no GEPG, 3 cartas (do orientador interno, do orientador externo, e do aluno) justificando minimamente a alteração do título e indicando qual o primeiro título e qual o título final.

Terminada a elaboração da dissertação ou do trabalho de projecto, o mestrando deve solicitar no Gabinete de estudos Pós-Graduados (C5) a realização das provas em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico, acompanhado por:

a) Pareceres dos orientadores (interno e externo), sobre a aceitabilidade da tese para provas públicas;
b) 8 exemplares do trabalho final apresentado (*)
c) 8 exemplares do CV (*)
d) 3 cópias do trabalho em suporte CD-ROM ou similar;

(*) Em 2015, estão a ser pedidos 5 cópias em papel na secretaria do DBV e as restantes no GEPG/secretaria central. No DBV deve tambem ser entregue 1 CD.
As cópias a entregar no DBV destinam-se a:
1- Presidente do juri, 1-Arguente, 1-Orientador externo, 1-Orientador interno, 1-Biblioteca de Biologia; 1 CD - Biblioteca de Biologia.


Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio


O acto público de defesa da dissertação ou do do trabalho de projecto deverá ser agendado até ao máximo de 60 dias após o despacho de aceitação da dissertação pelo Conselho Científico.


Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri


1. O júri para apreciação da dissertação ou do trabalho de projecto é nomeado pelo Conselho Científico, sob proposta da Comissão Científica de estudos pós-graduados do Departamento que tutela o Mestrado, no máximo de 30 dias após o despacho de aceitação da dissertação.
2. O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo 1 (e só 1) orientador que não pode ser o presidente.
3. Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação ou o trabalho de projecto e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico.
4. As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.


Regras sobre as provas de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio


1. O acto público de defesa da dissertação ou do trabalho de projecto deverá ser marcado no máximo de 30 dias após a nomeação do júri e sua homologação pelo CC.
2. No que respeita à língua em que é feita a apresentação oral, os slides e a discussão, o candidato deve ter em atenção as seguintes opções:

 
As opções de lingua a usar podem ser...
Se a tese foi escrita em ...
SLIDES
Apresentação oral
Discussão
Português (P)
P ou I
P
P
Inglês (I)
I
P ou I*
P ou I*
* únicamente se o arguente nada tiver a opor (o candidato deve certificar-se previamente)

3. A defesa inicia-se com a apresentação oral do trabalho pelo candidato, o qual dispõe de um máximo de 15 min.
4. A discussão da dissertação ou do trabalho de projecto não poderá exceder os 45 minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
5. O candidato deverá dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.


Processo de atribuição da classificação final


1. A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação, em conformidade com a regra de cálculo da classificação final indicada nos números seguintes, sendo expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.
2. O júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação, o trabalho de projecto ou o relatório de estágio, atribui-lhe, concluída a prova pública, uma classificação final expressa no intervalo de 10 a 20, da escala numérica inteira de 0 a 20.
3. A regra de cálculo da classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre corresponde à determinação da média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 50 centésimas), da classificação final do curso de mestrado e da classificação final a que se refere o número anterior (dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio).
4. Os coeficientes de ponderação são iguais, respectivamente, às percentagens de créditos a que correspondem o curso de mestrado e a dissertação, o trabalho de projecto ou o relatório de estágio no plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.
5. Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do Art.º 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
6. As classificações previstas no número anterior podem ser acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito Bom (16-17) e Excelente (18-20).


Emissão do diploma ou certidão de registo e pela carta de curso e do suplemento ao diploma


1. As certidões serão emitidas pelos serviços respectivos da Faculdade de Ciências, após a sua requisição pelo interessado.
2. A carta de curso e o suplemento ao diploma serão emitidos pelos serviços respectivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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