Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI)

FAMI
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A silo
M igração
I ntegração
 
O Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração contribui para uma gestão eficaz dos fluxos migratórios e para a definição de uma abordagem comum em matéria de asilo e migração.
O financiamento do FAMI apoia os esforços dos Estados-Membros para promover as suas capacidades de acolhimento dos imigrantes, melhorar a qualidade dos procedimentos de asilo de acordo com as normas da União, integrar os imigrantes a nível local e regional e aumentar a sustentabilidade dos programas de regresso.
 
A Comissão Europeia aprovou o Programa Nacional em março de 2015, permitindo a Portugal receber apoio financeiro do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, integrado no Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para o período 2014-2020.
O QFP 2014-2020 para a área dos Assuntos Internos tem como objetivo contribuir para apoiar os Estados-membros na prossecução de uma política europeia que privilegia a imigração legal, a integração dos nacionais de países terceiros e o acolhimento de beneficiários de proteção internacional.
 
Está previsto para início de 2016 a abertura das primeiras calls para a apresentação de candidaturas por parte das entidades interessadas.
 
Requisitos gerais admissão das Candidaturas
  • Enquadramento da candidatura nos objetivos e ações previstas na legislação comunitária referente ao Fundo;
  • Cumprimento da legislação nacional e comunitária em matéria de igualdade de oportunidades, informação e publicidade;
  • Cumprimento das disposições legais nacionais e comunitárias, nos procedimentos de contratação pública;
  • Acreditação do titular do pedido, ou das entidades a que recorra, para efeitos de execução de atividades de formação;
  • Comprovação de como será assegurada a contrapartida nacional, quando aplicável;
  • Apresentação de projeto técnico de engenharia/arquitetura aprovado nos termos legais, quando aplicável.
 
Processo de candidatura
  • A apresentação das candidaturas é efetuada exclusivamente na plataforma eletrónica da Autoridade Responsável, através da submissão em formulário eletrónico próprio, disponibilizado para o efeito, devidamente preenchido e acompanhado de toda a documentação relevante de suporte.
  • Independentemente de outra documentação que venha a ser exigida pela Autoridade Responsável ou pela Autoridade Delegada, com a candidatura é ainda exigível a apresentação de um termo de responsabilidade, onde constem o cumprimento dos requisitos de admissão de candidatura.
 
Critérios de seleção  - Gerais
  • Grau de contributo para os indicadores específicos do Programa Nacional (são indicadores comuns para todos os EMs  - Anexo IV do REG EU nº 516/2014);
  • Grau de sustentabilidade do projeto;
  • Grau de complementaridade com outros projetos cofinanciados;
  • Outros a definir pela Autoridade Responsável
 => Os critérios de seleção irão constar do aviso de abertura.
 
Co – Financiamento
O Fundo financia, em regra 75%, do valor elegível para cada projeto, sendo o custo restante assegurado pelo beneficiário, diretamente ou através de financiamento de outras entidades.
 
Elegibilidade de despesas
A elegibilidade das despesas é determinada segundo as regras nacionais, exceto, quando existam regras específicas no regulamento horizontal ou nos regulamentos específicos (Artsº. 17-19 do regulamento horizontal).
 
Regime de pagamento
  • Pré-financiamento de 50% do montante financiado pelo Fundo, após a comunicação à Autoridade Responsável da data de início de execução do projeto (o que deve ser comunicado à AR ou AD no prazo de 30 dias após comunicação da decisão de aprovação do pedido de financiamento);
  • O reembolso das despesas realizadas e pagas, dentro dos prazos máximos estabelecidos;
  • Nota: O reembolso das despesas realizadas e pagas mais o pré-financiamento referido não pode ultrapassar os 95%;
  • O restante valor de 5 % é pago após aprovação do saldo final.
 
Reembolso
  • O pedido de reembolso de despesa pode ser efetuado a contar da data de início de execução do projeto, através da submissão em formulário eletrónico, na plataforma existente para o efeito, devidamente preenchido e acompanhado de toda a documentação de suporte relevante e necessária para o efeito.
  • O primeiro pedido de reembolso deverá ser submetido no prazo máximo de 90 dias contados da data de pagamento pela Autoridade Responsável (ou  AD) do pré-financiamento.
  • Entre pedidos de reembolso não poderá decorrer um período superior a 90 dias.
  • É causa de revogação da decisão de financiamento a não apresentação atempada dos pedidos de pagamento de reembolso ou de saldo.
 

Sistema de Gestão e Controlo (SGC):
O Sistema de Gestão e Controlo (cfr Reg Horizontal n.º 514/2014 , n.º25, 1c) foi aprovado pela RCM n.º 46/2015, de 9 de julho, sendo composto pelas seguintes  entidades:
  1. Autoridade Responsável (AR): A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI).
  2. Autoridade Delegada (AD): O Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM)
  3. Autoridade de Auditoria (AA): A Inspeção-Geral de Finanças (IGF)
  4. A Comissão Interministerial de Coordenação para a área dos Fundos dos Assuntos Internos (CIC);
  5. O Comité de Acompanhamento Técnico para a área dos Fundos dos Assuntos Internos (CAT).
 
Regulamentos Base:
Regulamento Horizontal : Regulamento (UE) n.º 514/2014, de 16 abril

Regulamento Específico: Regulamento (UE) n.º 516/2014, de 16 abril

Contactos Contactos

CNAI - Centro Nacional de Apoio ao Imigrante

Linha de Apoio ao Migrante

808 257 257 (a partir da rede fixa)
21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do Estrangeiro)

CNAI Lisboa

Rua Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Fax: 21 810 61 17
WebSite: http://www.acm.gov.pt/  
E-mail: informacoes@acm.gov.pt

Horários:
De 2ª a 6ª das 8h00 às 17h00
Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.

Transportes:
Metro: Linha verde- Estação "Anjos" ou "Intendente"
Autocarros Carris: 12, 30, 60, 708

Latitude: 38.72492748292166 ou 38º 43' 30'' N
Longitude: -9.134284257888794 ou 9º 8' 3'' W
 

CNAI Porto

Rua do Pinheiro, 9
4050-484 Porto
Tel: 22 207 38 10
Fax: 22 207 38 17
Endereço eletrónico: informacoes@acm.gov.pt

Horários
De 2ª a 6ª das 8h30 às 16h30
Sábados das 09:00h às 13:00h
Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.

Transportes:
Metro: Estação “Trindade"
 

Extensão CNAI Faro

Loja do Cidadão
Mercado Municipal, 1º Piso
Largo Dr. Francisco Sá Carneiro
8000-151 Faro
Endereço eletrónico: informacoes@acm.gov.pt

Horários:
2ª a 6ª, das 8h30 às 19h00
Sábado das 9h00 às 13h00


Sede do Alto Comissariado para as Migrações- ACM, I.P.
R. Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Tel: 218106100
Fax: 218106117
acm@acm.gov.pt
 

Atenção Atenção

As informações apresentadas são de caráter meramente indicativo, tendo como principal finalidade disponibilizar orientação genérica, sem qualquer propósito de exaustividade, não dispensando, em qualquer caso, a consulta junto das entidades competentes e o recurso a aconselhamento profissional no âmbito das temáticas que dela são objeto.

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