- Enquadramento da candidatura nos objetivos e ações previstas na legislação comunitária referente ao Fundo;
- Cumprimento da legislação nacional e comunitária em matéria de igualdade de oportunidades, informação e publicidade;
- Cumprimento das disposições legais nacionais e comunitárias, nos procedimentos de contratação pública;
- Acreditação do titular do pedido, ou das entidades a que recorra, para efeitos de execução de atividades de formação;
- Comprovação de como será assegurada a contrapartida nacional, quando aplicável;
- Apresentação de projeto técnico de engenharia/arquitetura aprovado nos termos legais, quando aplicável.
- A apresentação das candidaturas é efetuada exclusivamente na plataforma eletrónica da Autoridade Responsável, através da submissão em formulário eletrónico próprio, disponibilizado para o efeito, devidamente preenchido e acompanhado de toda a documentação relevante de suporte.
- Independentemente de outra documentação que venha a ser exigida pela Autoridade Responsável ou pela Autoridade Delegada, com a candidatura é ainda exigível a apresentação de um termo de responsabilidade, onde constem o cumprimento dos requisitos de admissão de candidatura.
- Grau de contributo para os indicadores específicos do Programa Nacional (são indicadores comuns para todos os EMs - Anexo IV do REG EU nº 516/2014);
- Grau de sustentabilidade do projeto;
- Grau de complementaridade com outros projetos cofinanciados;
- Outros a definir pela Autoridade Responsável
- Pré-financiamento de 50% do montante financiado pelo Fundo, após a comunicação à Autoridade Responsável da data de início de execução do projeto (o que deve ser comunicado à AR ou AD no prazo de 30 dias após comunicação da decisão de aprovação do pedido de financiamento);
- O reembolso das despesas realizadas e pagas, dentro dos prazos máximos estabelecidos;
- Nota: O reembolso das despesas realizadas e pagas mais o pré-financiamento referido não pode ultrapassar os 95%;
- O restante valor de 5 % é pago após aprovação do saldo final.
- O pedido de reembolso de despesa pode ser efetuado a contar da data de início de execução do projeto, através da submissão em formulário eletrónico, na plataforma existente para o efeito, devidamente preenchido e acompanhado de toda a documentação de suporte relevante e necessária para o efeito.
- O primeiro pedido de reembolso deverá ser submetido no prazo máximo de 90 dias contados da data de pagamento pela Autoridade Responsável (ou AD) do pré-financiamento.
- Entre pedidos de reembolso não poderá decorrer um período superior a 90 dias.
- É causa de revogação da decisão de financiamento a não apresentação atempada dos pedidos de pagamento de reembolso ou de saldo.
Sistema de Gestão e Controlo (SGC):
- Autoridade Responsável (AR): A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI).
- Autoridade Delegada (AD): O Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM)
- Autoridade de Auditoria (AA): A Inspeção-Geral de Finanças (IGF)
- A Comissão Interministerial de Coordenação para a área dos Fundos dos Assuntos Internos (CIC);
- O Comité de Acompanhamento Técnico para a área dos Fundos dos Assuntos Internos (CAT).
Regulamento Específico: Regulamento (UE) n.º 516/2014, de 16 abril

