Veja aqui as Instituições e Gabinetes de Apoio presentes no CNAI do Porto
Instituições
A ACT está presente no CNAI desde a sua abertura. A instituição recebe, atualmente, as comunicações de contratos celebrados com trabalhadores estrangeiros no âmbito da Lei do Trabalho.
A extensão da CRC (Conservatória dos Registos Centrais), na dependência do Ministério da Justiça, está representada no CNAI de Lisboa, desde Dezembro de 2006, e no CNAI do Porto, desde Dezembro de 2007.
Este Gabinete recebe os pedidos de nacionalidade que, ao abrigo da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, alterada e republicada pela Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de Abril, podem ser formulados.
O posto de atendimento do SEF, presente no CNAI do Porto, dá seguimento a:
- Instrução de pedidos de Reagrupamento Familiar quando os familiares se encontram fora do território nacional (art. 98.º n.º 1 da Lei 23/2007);
- Concessão e Renovação de Cartões de Residência de Cidadãos da União Europeia e seus familiares (art. 15.º, 16.º e 17.º da Lei 37/2006)";
O ISS (Instituto de Segurança Social, IP), Centro Distrital do Porto, está representado no CNAI com vista a proporcionar um atendimento personalizado e eficaz ao imigrante.
Neste serviço, o imigrante pode tratar de assuntos vários:
- Declaração de situação contributiva regularizada para efeito de atribuição/renovação de título de residência, nacionalidade ou reagrupamento familiar.
- Declaração de Isenção de Contribuições - Trabalhador Independente.
- Emissão de extrato de remuneração mensal e anual.
- Inscrições de trabalhadores do serviço doméstico, independentes e regime geral.
- Reclamação de beneficiário por períodos contributivos em falta.
- Prestações Familiares, nomeadamente Abono de Família e Pré - Natal entre outros.
- Doença e Maternidade.
- Desemprego.
- Rendimento Social de Inserção.
- Proteção Jurídica.
- Pagamentos de prestações sociais por transferência bancária mediante apresentação de declaração de Instituição Bancária c/ nome e NIB do interessado.
- Alteração de morada mediante apresentação de comprovativo - Atestado Junta Freguesia ou recibos de renda/luz/água c/ nome do interessado.
Gabinetes de Apoio
O GAE, enquadrado nas competências de acolhimento e integração de cidadãos imigrantes, procura contribuir para a diminuição de barreiras e facilitar a igualdade de oportunidades no acesso ao mercado de trabalho, através do GENAE (Gabinete do Emprego e do Núcleo de Apoio ao Empreendedorismo).
Este serviço do CNAI destina-se a cidadãos imigrantes que se encontram à procura de emprego ou estágio pelo que, dispõe de uma base de dados com ofertas de emprego, as quais resultam do contacto direto das entidades empregadoras/recrutadoras com o GAE e da pesquisa em vários órgãos de comunicação e divulgação.
O NAE (Núcleo de Apoio ao Empreendedorismo) é um serviço que acompanha as iniciativas empresariais, através da informação relativa a vários pontos cruciais na constituição de empresas, pretendendo ser também um incentivo à criação de autoemprego por parte dos cidadãos imigrante, tendo em vista sua realização profissional.
O GAS iniciou funções no CNAI com o objetivo de prestar apoio aos cidadãos imigrantes que, por motivos de ordem diversa, se encontram numa situação socioeconómica mais vulnerável, procurando dar uma resposta adequada, mediante a situação apresentada em atendimento.
O GAS colabora ainda com a OIM (Organização Internacional para as Migrações), no âmbito do PRV (
Programa de Retorno Voluntário) – destinado a apoiar o regresso de cidadãos estrangeiros aos seus países de origem (ou Estados Terceiros de acolhimento dispostos a recebê-los).
Dada a importância do Reagrupamento Familiar, enquanto direito reconhecido ao cidadão imigrante, de viver em família e fator de equilíbrio e inclusão, foi criado o Gabinete de Apoio ao Reagrupamento Familiar.
O trabalho do GARF é exercido no âmbito da informação, acompanhamento e desbloqueamento de processos de cidadãos que pretendem reagrupar a sua família, dentro e fora do país.
O Gabinete de Apoio Jurídico ao Imigrante presta apoio jurídico gratuito a todos os imigrantes que a ele se dirigem, atuando também como um serviço de informação, aconselhamento, encaminhamento e mediação em áreas tão diversificadas como a Imigração, Nacionalidade, Trabalho, Segurança Social, Menores, Acesso ao Direito e aos Tribunais, entre outras.
O GAJI não intervém, contudo, em situações que requeiram a intervenção do Tribunal ou que já estejam a ser resolvidas em Tribunal.