Vivo em união de facto com um português. Posso adquirir a nacionalidade portuguesa?

Sim, a lei da nacionalidade vem permitir que um estrangeiro, a viver em união de facto com um nacional português, possa adquirir a nacionalidade portuguesa, desde que:
  • Esteja em união de facto, judicialmente reconhecida, há mais de três anos;
  • Possua ligação efetiva à comunidade nacional;
  • Não tenha praticado crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa (ex. homicídio, ofensa à integridade física, roubo, furto, tráfico de droga);
  • Não seja funcionário público em Estado estrangeiro;
  • Não tenha prestado serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.
Para pedir a nacionalidade portuguesa deve fazer uma declaração de vontade de ser português e apresentar a documentação necessária.
 
O processo inicia-se com a emissão da declaração de vontade de ser português e a apresentação da documentação.
A declaração pode ser prestada pela pessoa a quem respeita (por si ou procurador).
Feita a declaração, e reunidos todos os elementos e documentos necessários, a entidade que a recebeu envia todo o processo para a Conservatória dos Registos Centrais.
A Conservatória do Registos Centrais analisa sumariamente todo o processo em 30 dias e, se concluir que existem deficiências ou falta de documentos, notifica o interessado para, no prazo de 20 dias, juntar os elementos em falta.
Concluída a instrução, o Conservador dos Registos Centrais verifica, no prazo de 60 dias, se estão reunidas as condições de que depende a atribuição da nacionalidade portuguesa e analisa se está em condições de proferir uma decisão.
Se, da análise de todos os elementos, o Conservador concluir que a decisão vai ser negativa, dá conhecimento disso ao interessado para que este, no prazo de 30 dias, responda aos fundamentos que o Conservador entende que vão levar ao indeferimento.
Passados os 30 dias, e depois de ser analisada a resposta do interessado, o Conservador profere uma decisão, autorizando ou o não o registo da nacionalidade.
 
Estas declarações podem ser prestadas perante funcionário de um dos seguintes Serviços:
  • Na extensão da Conservatória dos Registos Centrais, instalada no Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI) de Lisboa;
  • Espaço de Registos de Lisboa (Areeiro);
  • Espaço de Registos de Lisboa (Benfica);
  • Espaço de Registos de Lisboa (Expo);
  • Espaço de Registos de Lisboa (Fontes Pereira de Melo);
  • Loja do Cidadão de Odivelas;
  • Conservatória do Registo Civil da sua escolha;
  • Consulado português da área da residência.

Estas declarações também podem ser feitas num impresso próprio, que deve ser entregue na própria Conservatória dos Registos Centrais ou para ali enviado por correio. 

 
O requerente tem de declarar que:
  • Possui uma efetiva ligação à comunidade nacional;
  • Não foi condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de qualquer crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos (ex. homicídio, ofensa à integridade física, roubo, furto, tráfico de droga);
  • Não exerce funções públicas em Estado estrangeiro;
  • Não prestou serviço militar (não obrigatório) a outro Estado estrangeiro.
 
Juntamente com o pedido de aquisição de nacionalidade através da união de facto, deverá entregar os seguintes documentos:
  • Impresso de modelo aprovado (Impresso - Mod. 3), devidamente preenchido e assinado, com reconhecimento presencial da assinatura;
  • Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira;
  • Certidão do registo de nascimento do cônjuge português, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços, caso seja indicado o número de assento de nascimento do cônjuge português;
  • Certidão da sentença judicial que reconheça que o estrangeiro coabita com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos;
  • Declaração do nacional português, prestada há menos de 3 meses, que confirme a manutenção da união de facto.
  • Esta declaração pode ser feita perante um funcionário de um dos serviços onde as declarações de vontade podem ser prestadas, ou através de um documento assinado pelo membro da união de facto que seja português, contendo o número, data e entidade emitente do bilhete de identidade;
  • Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira, ou apresentação do passaporte onde conste a nacionalidade do titular;
  • Documentos comprovativod de ligação efetiva à Comunidade Portuguesa;
  • Certificados de Registo Criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços;
  • Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias.

Nota: A apresentação de certidão de assento é dispensada se os correspondentes atos de registo se encontrarem arquivados na Conservatória dos Registos Centrais
 
A aquisição da nacionalidade pelo casamento ou pela união de facto está sujeita a registo obrigatório e os seus efeitos só se produzem a partir da data em que tal registo seja lavrado.
 
Para se informar sobre a Lei da Nacionalidade atualmente em vigor, pode contactar-nos através da Linha de Apoio ao Migrante (808 257 257) ou ainda através do e-mail: duvidasnacionalidade@acm.gov.pt
legislação aplicável:
- Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), com as alterações da Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril e da Lei n.º 43/2013, de 3 de julho http://www.dgpj.mj.pt/DGPJ/sections/leis-da-justica/livro-vii-leis-da/pdf2827/lo-2-2006/downloadFile/file/LO_2_2006.pdf?nocache=1182328689.04
e
http://www.fd.unl.pt/docentes_docs/ma/mhb_MA_19405.pdf
- Lei Orgânica n.º 8/2015, de 22 de junho https://dre.pt/application/file/67552585
- Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro (Regulamento da Nacionalidade) http://www.irn.mj.pt/sections/irn/legislacao/docs-legislacao/decreto-lei-237-a-2006/downloadFile/file/DL_237a-2006.pdf?nocache=1201699362.99
alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2013, de 1 de abril  https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2013/04/06300/0192001921.pdf e pelo Decreto-Lei n.º 30-A/2015, de 27 de fevereiro https://dre.pt/application/conteudo/66619927
- Portaria n.º 176/2014, de 11 de Setembro, que revoga a Portaria n.º 1403-A/2006, de 15 de dezembro, que legisla sobre a prova do conhecimento da língua portuguesa https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2014/09/17500/0488804889.pdf
- Decreto-Lei n.º 308-A/1975, de 24 de junho http://www.nacionalidade.sef.pt/docs/DL%20308-A-1975.pdf - Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de Setembro, que altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2012/09/18200/0526605278.pdf

 

 

 

 

Fonte: Ministério da Justiça


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Linha de Apoio ao Migrante

808 257 257 (a partir da rede fixa)
21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do Estrangeiro)

CNAI Lisboa

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1150 - 025 Lisboa
Fax: 21 810 61 17
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E-mail: informacoes@acm.gov.pt

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Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.

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Autocarros Carris: 12, 30, 60, 708

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Endereço eletrónico: informacoes@acm.gov.pt

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Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.

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