Podem votar nas eleições dos órgãos das autarquias locais, desde que inscritos no recenseamento no território nacional, todos os cidadãos portugueses e, ainda, os cidadãos dos seguintes países:
- Estados Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia);
- Brasil e Cabo Verde;
- Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.
(Declaração n.º 4/2013, de 24 de junho)
- Cidadãos nacionais de países da União Europeia com residência legal em Portugal: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Espanha, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia;
- Cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa (Cabo Verde e Brasil) com residência legal em Portugal há mais de 2 anos;
- Cidadãos nacionais de outros países estrangeiros – Noruega, Islândia, Uruguai, Venezuela, Chile e Argentina (Declaração n.º 9/2005, de8 de Julho, do Ministério da Administração Interna e do Ministério dos Negócios Estrangeiros), com residência legal em Portugal há mais de 3 anos.
- Os cidadãos nacionais de países da União Europeia, com residência legal em Portugal, identificam-se com título válido de identificação e fazem prova de residência legal em Portugal através de qualquer meio que prove a sua residência, nomeadamente Certificado de Registo de Cidadão da União ou Certificado de Residência Permanente de Cidadão da União. (art.ºs 9.º, n.º 4, 27.º, n.º 3 e 34.º, n.º 2);
- Os cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa (Cabo Verde e Brasil), com residência legal em Portugal, identificam-se e fazem prova de residência com o título válido residência (art.ºs 9.º, n.º 4, 27.º, n.º3 e 34.º, n.º 2);
- Os cidadãos nacionais de outros países estrangeiros, com residência legal em Portugal, identificam-se e fazem prova de residência com o título válido residência: Autorização de Residência temporária ou Autorização d
e Residência permanente, consoante os casos (art.ºs 9.º, n.º 4, 27.º, n.º 3 e 34.º, n.º 2);
Podem votar nas eleições europeias os cidadãos da União Europeia, não nacionais do Estado português, recenseados em Portugal
Não. De acordo com a lei eleitoral para a Assembleia da República, apenas os cidadãos portugueses podem votar nas eleições legislativas.
De acordo com a lei eleitoral, podem votar nas eleições autárquicas, para além dos portugueses, as pessoas que, tendo mais de 18 anos, sejam:
- Cidadãos dos Estados membros da União Europeia quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no Estado de origem daqueles;
- Cidadãos de países de língua oficial portuguesa com residência legal há mais de dois anos quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no respectivo Estado de origem;
- Cidadãos com residência legal em Portugal há mais de três anos, desde que nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam capacidade eleitoral activa aos portugueses neles residentes.

