Sou estrangeiro e resido em Portugal. Posso votar nas eleições portuguesas?

Podem votar nas eleições dos órgãos das autarquias locais, desde que inscritos no recenseamento no território nacional, todos os cidadãos portugueses e, ainda, os cidadãos dos seguintes países:

  • Estados Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia);
  • Brasil e Cabo Verde;
  • Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.

(Declaração n.º 4/2013, de 24 de junho)

 

Os estatutos dos partidos políticos com representação parlamentar admitem, em geral, a inscrição de estrangeiros que sejam detentores de direitos políticos em Portugal.
A inscrição no Recenseamento Eleitoral é voluntária para (art.º 4.º):  
  • Cidadãos nacionais de países da União Europeia com residência legal em Portugal: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Espanha, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia;
  • Cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa (Cabo Verde e Brasil) com residência legal em Portugal há mais de 2 anos;
  • Cidadãos nacionais de outros países estrangeiros – Noruega, Islândia, Uruguai, Venezuela, Chile e Argentina (Declaração n.º 9/2005, de8 de Julho, do Ministério da Administração Interna e do Ministério dos Negócios Estrangeiros), com residência legal em Portugal há mais de 3 anos.
 
Deve dirigir-se à Comissão Recenseadora (CR), na junta de freguesia, correspondente ao domicílio indicado no título válido de residência, ou ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
 
Os eleitores estrangeiros referidos acima podem inscrever-se junto das comissões recenseadoras ou do SEF, ficando inscritos na circunscrição de recenseamento correspondente ao domicílio indicado no título válido de residência ou no Certificado de Registo ou Certificado de Residência Permanente de Cidadão da União Europeia (art.º 27.º, nº 3).
Nota: Os cidadãos brasileiros detentores do estatuto de igualdade de direitos políticos, que tenham voluntariamente obtido cartão de cidadão, são automaticamente inscritos na BDRE, na circunscrição eleitoral correspondente à morada que consta do cartão de cidadão, ficando inscritos no recenseamento eleitoral destinado aos cidadãos portugueses (art.ºs 9.º, n.º 5, 27.º, n.º 1 e 34.º, n.º 1).
 
  • Os cidadãos nacionais de países da União Europeia, com residência legal em Portugal, identificam-se com título válido de identificação e fazem prova de residência legal em Portugal através de qualquer meio que prove a sua residência, nomeadamente Certificado de Registo de Cidadão da União ou Certificado de Residência Permanente de Cidadão da União. (art.ºs 9.º, n.º 4, 27.º, n.º 3 e 34.º, n.º 2);
  • Os cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa (Cabo Verde e Brasil), com residência legal em Portugal, identificam-se e fazem prova de residência com o título válido residência (art.ºs 9.º, n.º 4, 27.º, n.º3 e 34.º, n.º 2);
  • Os cidadãos nacionais de outros países estrangeiros, com residência legal em Portugal, identificam-se e fazem prova de residência com o título válido residência: Autorização de Residência temporária ou Autorização d
    e Residência permanente, consoante os casos (art.ºs 9.º, n.º 4, 27.º, n.º 3 e 34.º, n.º 2);

 

Só fazem prova do tempo de residência os titulares de autorização de residência temporária (art.º 12.º n.º 2 al. a) e 37.º n.º 2 al. a)).
A inscrição destes eleitores é efetuada via SIGREweb, mediante a indicação do documento de identificação que permite aceder aos dados constantes desse mesmo sistema de identificação (identificação civil ou SEF), sendo apresentados os dados de identificação do eleitor aí constantes (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade...).
Este sistema permite ainda completar a informação relativa à residência e contactos (desde que obtidos com o consentimento do titular).
Deverá ainda ser preenchida, consoante os casos, a informação relativa à anotação “eleitor do Presidente da República”, opção de voto nas eleições para o Parlamento Europeu e informação relativa à inscrição eleitoral no Estado de origem onde tenha estado inscrito em último lugar (art.º 37.º).
No ato de inscrição, a CR imprime, através do SIGRE, a ficha de eleitor, para que o mesmo confirme a informação e a assine (art.ºs 38.º). Esta ficha é então duplicada, sendo a sua cópia arquivada, depois de também assinada pelo eleitor, como prova não só da inscrição, como também das opções e declarações aí constantes.
 
Para ter mais informações sobre o tema, clique aqui.
 
 

Podem votar nas eleições europeias os cidadãos da União Europeia, não nacionais do Estado português, recenseados em Portugal

Não. De acordo com a lei eleitoral para a Assembleia da República, apenas os cidadãos portugueses podem votar nas eleições legislativas.

De acordo com a lei eleitoral, podem votar nas eleições autárquicas, para além dos portugueses, as pessoas que, tendo mais de 18 anos, sejam:

  • Cidadãos dos Estados membros da União Europeia quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no Estado de origem daqueles;
  • Cidadãos de países de língua oficial portuguesa com residência legal há mais de dois anos quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no respectivo Estado de origem;
  • Cidadãos com residência legal em Portugal há mais de três anos, desde que nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam capacidade eleitoral activa aos portugueses neles residentes.

Contactos Contactos

CNAI - Centro Nacional de Apoio ao Imigrante

Linha de Apoio ao Migrante

808 257 257 (a partir da rede fixa)
21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do Estrangeiro)

CNAI Lisboa

Rua Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Fax: 21 810 61 17
WebSite: http://www.acm.gov.pt/  
E-mail: informacoes@acm.gov.pt

Horários:
De 2ª a 6ª das 8h00 às 17h00
Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.

Transportes:
Metro: Linha verde- Estação "Anjos" ou "Intendente"
Autocarros Carris: 12, 30, 60, 708

Latitude: 38.72492748292166 ou 38º 43' 30'' N
Longitude: -9.134284257888794 ou 9º 8' 3'' W
 

CNAI Porto

Rua do Pinheiro, 9
4050-484 Porto
Tel: 22 207 38 10
Fax: 22 207 38 17
Endereço eletrónico: informacoes@acm.gov.pt

Horários
De 2ª a 6ª das 8h30 às 16h30
Sábados das 09:00h às 13:00h
Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.

Transportes:
Metro: Estação “Trindade"
 

Extensão CNAI Faro

Loja do Cidadão
Mercado Municipal, 1º Piso
Largo Dr. Francisco Sá Carneiro
8000-151 Faro
Endereço eletrónico: informacoes@acm.gov.pt

Horários:
2ª a 6ª, das 8h30 às 19h00
Sábado das 9h00 às 13h00


Sede do Alto Comissariado para as Migrações- ACM, I.P.
R. Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Tel: 218106100
Fax: 218106117
acm@acm.gov.pt
 

Atenção Atenção

As informações apresentadas são de caráter meramente indicativo, tendo como principal finalidade disponibilizar orientação genérica, sem qualquer propósito de exaustividade, não dispensando, em qualquer caso, a consulta junto das entidades competentes e o recurso a aconselhamento profissional no âmbito das temáticas que dela são objeto.

Web 窗体 Web 窗体

Olá, em que posso ajudar?

Deixe um email com a sua questão ou contacte 808 257 257 / (+351) 218 106 191, das 9:00h às 19:00h, de segunda a sexta.

此字段为强制的。
此字段为强制的。
此字段为强制的。

migrant-support-line

the-line-is-open-monday-to-fridayknow-more

由……支持 Liferay

Fechar popup

Bem-vindo ao novo portal do Alto Comissariado para as Migrações

Procuramos reunir aqui um conjunto de informação essencial e de interesse para os migrantes. No entanto, sabemos que este é um trabalho contínuo que nunca está terminado.

Contamos consigo para tornar este site mais completo. Se souber de alguma informação que deva ser adicionada ou corrigida, entre em contacto connosco através do acm@acm.gov.pt.