- Residentes em Portugal ou equiparados a residentes
- Que não trabalhem;
- Cujas famílias tenham um rendimento de referência abaixo do valor limite.
- Os pais, representantes legais e outros adultos que vivam com a criança ou jovem.
- A pessoa ou entidade que tenha a criança ou jovem à sua guarda.
- O próprio jovem, se for maior de 18 anos.
- Segurança Social Direta - preenche o formulário online e entrega a documentação digitalizada.
- Serviços de atendimento da Segurança Social – apresenta os formulários em papel e os documentos nele indicados.
- Documento que comprove que residem legalmente em Portugal.
Abrangidos por acordo internacional ou legislação comunitária:
- Para além dos cidadãos comunitários e dos Suíços, outros cidadãos estrangeiros, nacionais de países com os quais Portugal tem acordos internacionais sobre prestações familiares não precisam de apresentar estes documentos – é como se de cidadãos nacionais se tratasse.
- Fotocópia do cartão de estudante ou documento comprovativo da matrícula passado pelo estabelecimento de ensino.
- Se o jovem não se pôde matricular, deve apresentar declaração do estabelecimento de ensino.
- Se não passou de ano por doença ou acidente, deve apresentar certificado médico.
- Se o abono for pedido por outra pessoa que não seja a mãe, o pai ou o próprio jovem.
- Documento que comprove a relação da pessoa que faz o pedido com a criança ou jovem.
Fonte: Ministério da Solidariedade, do Emprego e da Segurança Social

