O que é uma autorização de residência temporária?

A autorização de residência temporária (ART) é um título de residência que permite aos cidadãos estrangeiros residir em Portugal durante um período de tempo limitado.
  • Em regra, é válida pelo período de um ano, a partir da data da emissão do respetivo título;
  • É renovável por períodos sucessivos de dois anos;
  • O título de residência deve ser renovado sempre que se verifique alteração dos elementos de identificação nele registado.
 
Para a concessão de uma autorização de residência temporária, o requerente deve satisfazer as seguintes condições gerais, sem prejuízo de dever ainda satisfazer outras condições especiais, consoante a sua finalidade:
  • Posse de um visto de residência válido;
  • Presença em território português;
  • Inexistência de qualquer facto que, se fosse conhecido pelas autoridades antes da concessão do visto, teria obstado à concessão do mesmo;
  • Posse de meios de subsistência;
  • Alojamento;
  • Inscrição na segurança social;
  • Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano;
  • Não se encontrar no período de interdição de entrada, subsequente a uma medida de afastamento;
  • Não estar indicado no Sistema de Informação Schengen;
  • Não estar indicado no Sistema Integrado de Informações do SEF para efeitos de não admissão;
  • Pode ser recusada a concessão de autorização de residência por razões de ordem pública, segurança pública ou saúde pública.
O pedido de autorização de residência pode ser formulado pelo interessado ou pelo seu representante legal, podendo ser extensivo aos menores a cargo do requerente.
Em regra, o pedido deve ser apresentado junto do SEF da área de residência do interessado.
 
 
 
Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com as alterações da Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto (regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional) -
http://www.sef.pt/documentos/35/LEI%2029_2012.pdf

Lei n.º 56/2015, de 23 de junho (Segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, modificando os fundamentos para a concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão)
http://"~https://dre.pt/application/file/67541954

Lei n.º 63/2015 de 30 de junho (Terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
https://dre.pt/application/file/67640060

Decreto Regulamentar n.º 2/2013, de 18 de março
http://www.sef.pt/documentos/56/DReg2_2013.pdf

Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro (Portaria que define os meios de subsistência de que os cidadãos estrangeiros devem dispor para entrada, permanência ou residência em território nacional) 
http://www.sef.pt/documentos/56/Portaria%201563-2007.pdf

Despacho n.º 1661-A/2013, de 28 de janeiro, que altera o despacho n.º 11820-A/2012, de 4 de Setembro
http://http://www.sef.pt/documentos/56/Despacho%201661A.pdf

Despacho n.º 11820-A/2012, de 4 de setembro, que define as condições para a aplicação do regime especial de autorização de residência para actividade de investimento em território nacional
http://http://www.sef.pt/documentos/35/DESPACHO_11820A.PDF

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