Informação sobre o sistema de ensino a que respeita a habilitação (por exemplo, número de anos de escolaridade, condições de ingresso, certificação escolar).
Ensino básico e secundário
Informação sobre o sistema de ensino a que respeita a habilitação (por exemplo, número de anos de escolaridade, condições de ingresso, certificação escolar).
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Reativar
São destinatários da medida os inscritos como desempregados no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP) há, pelo menos, 12 meses, com idade mínima de 31 anos, que não tenham sido abrangidos por uma medida de estágios financiados pelo IEFP nos três anos anteriores à data da seleção pelo IEFP e que detenham no mínimo uma qualificação de nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 135 -A/2013, de 28 de março.
Esta nova medida REATIVAR tem o objetivo de promover a reintegração profissional de pessoas desempregadas de longa duração e de muita longa duração, com mais de 30 anos de idade, através da realização de estágios profissionais, com uma duração de 6 meses, propiciando um contacto com o mercado de trabalho, num contexto de formação, e promovendo a aquisição de competências, suscetíveis e desejavelmente certificáveis, visando o efetivo reingresso no mercado de trabalho.
As situações de desemprego associadas a públicos com acrescidas dificuldades de inserção profissional, bem como o desemprego de muito longa duração, beneficiam de condições mais favoráveis de enquadramento, com o propósito de promover a inserção e acentuar a prioridade concedida nos objetivos de reintegração pessoal e profissional.
Portaria n.º 86/2015,de 20 de março
Fonte: IEFP
Mais informações em: https://www.iefp.pt/en/estagios
Estágios Emprego
Ao abrigo da Portaria nº 149-B/2014 de 24 de julho o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP) vem alterar a Medida Estágios Emprego a partir de julho de 2014, e que o tempo de estágio passa de 12 para 9 meses e a comparticipação passa de 80% para 65% sobre o valor da bolsa.
Destinatários:
- Jovens com idades entre os 18 e os 30 anos inscritos como desempregados no IEFP;
- Desempregados com mais de 30 anos que tenham obtido nova qualificação no prazo inferior a 3 anos e que não tenham registos de contribuições para a Segurança Social nos últimos 12 meses;
- Pessoas com deficiência e incapacidade;
- Pessoas que integrem família monoparental;
- Casais em união de facto em que ambos estejam inscritos como desempregados no IEFP;
- Vítimas de violência doméstica;
- Ex-reclusos em condições de se reinserirem na vida ativa;
- Toxicodependentes em processo de recuperação.
Comparticipação - Estágios de 9 meses:
- 65% do valor da Bolsa de Estágio, aplicada conforme o nível de qualificação do candidato, variando entre os € 419,22 e os €691,71;
- No pagamento do prémio do seguro de acidentes de trabalho;
- No subsídio de alimentação igual ao praticado pela entidade empregadora (tendo como limite máximo de valor comparticipado o montante fixado para os funcionários públicos: €4,27).
Mais informações em:https://www.iefp.pt/en/estagios
Estímulo Emprego
Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho a termo certo por prazo igual ou superior a 6 meses ou contratos de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos nos serviços de emprego, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.
Esta medida do IEFP vem permitir às empresas contratantes obter retorno de parte dos custos da remuneração paga ao trabalhador.
Esta medida continua a poder ser acumulada com isenção ou redução de taxa contributiva da entidade empregadora para a Segurança Social, sobre as remunerações do trabalhador contratado.
Destinatários:
- Jovens com idade até aos 30 anos;
- Desempregados com idade mínima de 45 anos;
- Beneficiários de subsídio de desemprego que sejam responsáveis por família monoparental;
- Casais em união de facto em que ambos estejam desempregados;
- Vítimas de violência doméstica.
Comparticipação:
- Contratos a Termo:
80% do valor do IAS, vezes metade do número de meses de duração do contrato, até um máximo de 6.
100% do valor do IAS, vezes metade do número de meses de duração do contrato, até um máximo de 6, caso de trate de desempregado.
Fonte: IEFP
Mais informações em:https://www.iefp.pt/en/apoios-a-contratacao
Contactos
1150 - 025 Lisboa

