Mestrado em Gestão da Qualidade e Segurança Alimentar

Vagas abertas para 2015/2016

Objetivos

  • Proporcionar competências para responder eficazmente a questões de qualidade e segurança alimentar, bem como, gerir questões ambientais e de saúde pública;
  • Proporcionar um conjunto de competências necessárias ao desempenho de funções de coordenação de equipas responsáveis pela implementação e manutenção de sistemas de qualidade e segurança alimentar e integrar equipas de auditoria e de certificação da qualidade;
  • Aplicar os conhecimentos tecnológicos de processos alimentares e metodologias avançadas, no controlo da qualidade e segurança alimentar;
  • Desenvolver investigação aplicada, vocacionada para as necessidades do tecido empresarial, regional e nacional na tentativa de avaliar e resolver problemas concretos, relacionados com a actividade alimentar, nomeadamente no controlo de qualidade e na integração de conceitos inovadores de gestão da qualidade e segurança alimentar.

Plano curricular

CódigoUnidade Curricular Período ECTS Duração
2041401Qualidade e Segurança AlimentarS161º Ano
2041402Controlo da Qualidade e Segurança Microbiológica de AlimentosS151º Ano
2041403Controlo da Qualidade e Segurança Química de AlimentosS151º Ano
2041404Controlo Estatístico de ProcessoS151º Ano
2041405Sistemas de Gestão da QualidadeS151º Ano
2041406Recursos Alimentares MarinhosS141º Ano
2041407Análise de RiscoS251º Ano
2041408Delineamento ExperimentalS241º Ano
2041409Ciências do Consumo AlimentarS251º Ano
2041410Sistemas de Gestão da Segurança AlimentarS251º Ano
2041411Sistemas de Gestão IntegradosS251º Ano
2041412Desenvolvimento de Novos ProdutosS261º Ano
CódigoUnidade Curricular Período ECTS Duração
2041319Opção Curso 2041 2º AnoA60

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão da Qualidade e Segurança Alimentar:

  1. Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, na área de Engenharia Alimentar, e áreas afins;
  2. Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, na área de Engenharia Alimentar, e áreas afins;
  3. Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar na área de Engenharia Alimentar, e áreas afins;
  4. Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar.

O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do nº 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.