Mestrado em Educação Pré-Escolar

Vagas abertas para 2015/2016

Objetivos

Os principais objectivos do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Educação Pré-Escolar são:

  • Qualificar profissionalmente para a docência generalista na educação de infância;
  • Aprofundar conhecimentos científicos, didáticos, pedagógicos, relacionados com a Educação de Infância;
  • Consolidar competências de planificação, avaliação, reflexão e análise crítica adequadas a contextos educativos diversificados;
  • Desenvolver práticas de gestão de ambientes de aprendizagem, com recurso a estratégias de Pedagogia Diferenciada;
  • Desenvolver capacidades de investigação, de intervenção e de aprendizagem ao longo da vida. 

Plano curricular

CódigoUnidade Curricular Período ECTS Duração
6914401Prática Pedagógica em Educação de Infância - CrecheS1141º Ano
6914402Didática da Educação de Infância - CrecheS1101º Ano
Complementos de Expressões ArtísticasS141º Ano
Psicologia da EducaçãoS121º Ano
Prática Pedagógica em Educação de Infância – Jardim de Infância IS2121º Ano
Didática da Educação de Infância – Jardim de Infância IS2101º Ano
Multiculturalidade e Diversidade EducativaS221º Ano
Investigação em EducaçãoS221º Ano
Opção IS241º Ano
CódigoUnidade Curricular Período ECTS Duração
Prática Pedagógica em Educação de Infância – Jardim de Infância IIS1162º Ano
Didática da Educação de Infância – Jardim de Infância IIS1102º Ano
Organização de Contextos de ensino e educaçãoS142º Ano

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar:

  1. Titulares do grau de Licenciado em Educação Básica.

É também condição de acesso ao ciclo de estudo, aprovação na prova de avaliação do domínio oral e escrito da Língua Portuguesa.

Critérios de seriação
Na seriação de candidaturas serão considerados os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 maio, e adotados os seguintes critérios de seriação:

  1. Classificação da habilitação académica superior (arredondamento à unidade mais próxima) (artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 43/2007 de 22 de Fevereiro);
  2. Média aritmética simples das Unidades Curriculares (UC) que fazem parte dos 120 ECTS estipulados para a formação na área de docência para ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre (arredondamento até às milésimas), devidamente certificadas. Caso o candidato possua mais do que os ECTS necessários em cada uma das componentes definidas no Decreto-lei nº 43/2007 de 22 de Fevereiro, serão consideradas as melhores classificações das UC em cada componente de formação na área da docência, até perfazer o mínimo previsto na lei;
  3. Média aritmética simples das UC pertencentes ao conjunto das componentes de formação educacional geral (FEG) e de didáticas específicas (DE), pelas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 43/2007 de 22 de Fevereiro (arredondamento até às milésimas), devidamente certificadas. Caso o candidato possua mais do que os ECTS necessários em cada uma destas componentes, serão consideradas as melhores classificações das UC em cada uma das componentes referidas até perfazer o mínimo previsto na lei.