CET em Eletrónica e Telecomunicações
Objetivos
O técnico especialista de telecomunicações é o profissional que, de forma autónoma e de acordo com especificações técnicas definidas, executa tarefas relacionadas com o projecto de ensaio de protótipos, planifica, inspecciona e coordena actividades de fabrico, instalação e manutenção em equipamentos de telecomunicações e em sistemas pluritecnológicos associados.
Plano curricular
| Código | Unidade Curricular | Período | ECTS | Duração |
|---|---|---|---|---|
| 7106104 | Análise de Circuitos em Corrente Contínua | S1 | 3 | 50 |
| 7106110 | Circuitos Combinatórios | S1 | 1.5 | 25 |
| 7106109 | Circuitos Lógicos | S1 | 1.5 | 25 |
| 7106111 | Circuitos Sequenciais | S1 | 3 | 50 |
| 7106106 | Eletrónica Analógica - Díodos e Transístores | S1 | 3 | 50 |
| 7106102 | Língua Inglesa | S1 | 3 | 50 |
| 7106101 | Língua Portuguesa | S1 | 3 | 50 |
| 7106103 | Matemática | S1 | 3 | 50 |
| 7106105 | Análise de Circuitos em Corrente Alternada | S2 | 3 | 50 |
| 7106108 | Complementos de Eletrónica Analógica | S2 | 3 | 50 |
| 7106112 | Dispositivos Lógicos Programáveis | S2 | 1.5 | 25 |
| 7106107 | Eletrónica Analógica - Amplificadores com Transístores | S2 | 3 | 50 |
| 7106113 | Microcontroladores | S2 | 3 | 50 |
| 7106120 | Redes de Acesso | S2 | 3 | 50 |
| 7106119 | Redes sem Fios | S2 | 1.5 | 25 |
| 7106117 | Transmissão de Sinais | S2 | 3 | 50 |
| Código | Unidade Curricular | Período | ECTS | Duração |
|---|---|---|---|---|
| 7106115 | Eletrónica de Potência | S1 | 1.5 | 25 |
| 7106122 | Instalações ITED - Antenas e Sistemas de Transmissão | S1 | 1.5 | 25 |
| 7106124 | Instalações ITED - Elaboração de Projeto | S1 | 3 | 50 |
| 7106123 | Instalações ITED - Fibras Óticas - Aplicações | S1 | 1.5 | 25 |
| 7106116 | Instrumentação e Transdutores | S1 | 3 | 50 |
| 7106114 | Projeto de Circuitos Eletrónicos | S1 | 3 | 50 |
| 7106118 | Redes Locais | S1 | 3 | 50 |
| 7106121 | Sistemas de Rádio e Televisão | S1 | 1.5 | 25 |
| 7106125 | Formação em Contexto de Trabalho | S2 | 20 | 520 |
Condições de acesso
Nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, podem apresentar candidatura aos Cursos de Especialização Tecnológica promovidos pelo Instituto Politécnico de Leiria:
- a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
- b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído.1
- c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível III;
- d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
- e) Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.
(1) Para efeitos de admissão, apenas serão consideradas as candidaturas de candidatos cujas unidades curriculares (ou módulos) em atraso sejam exclusivamente do 12.º ano (ou do 3.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas).
No caso das unidades curriculares bi-anuais ou tri-anuais, a classificação parcial do 10.º e do 11.º ano (ou do 1.º e do 2.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas) deverá ser obrigatoriamente positiva (igual ou superior a 10 valores).
Mais informações
Competências a adquirir
- Projetar, desenvolver, alterar e ensaiar protótipos;
- Estimar e orçamentar custos de aquisição, instalação, manutenção e reparação de dispositivos ou sistemas de telecomunicações;
- Realizar planos de instalação e planos de manutenção de equipamentos e sistemas de telecomunicações;
- Instalar, utilizar, manter e calibrar equipamentos de medida e teste;
- Inspecionar e reajustar as linhas de transmissão e antenas;
- Planificar e coordenar o fabrico de dispositivos de telecomunicações;
- Executar a manutenção de geradores e acumuladores específicos.
Plano Curricular – Diário da República
Plano de Creditações (estudantes admitidos em 2013)
Plano de Creditações (estudantes admitidos em 2014)
(os planos de creditações apresentados são indicativos e carecem de confirmação por parte do órgão científico competente no momento do registo da creditação)