CET em Ilustração Gráfica

Objetivos

Plano curricular

CódigoUnidade Curricular Período ECTS Duração
7144001Metodologia de ProjectoA360
7144002História Aplicada das Técnicas de IlustraçãoA345
7144003Métodos de Narrativa GráficaA345
7144004Desenho BásicoA2.540
7144005Desenho de Representação 2DA2.540
7144006Desenho de Representação 3DA2.540
7144007Tecnologias de Informação e ComunicaçãoA360
7144008Ilustração Assistida por ComputadorA7120
7144009Técnicas de Animação em FlashA712
7144010Técnicas de Gravura e SerigrafiaA690
7144011Ilustração Científica e Ilustração InfantilA690
7144012Tecnologias de Uso Da CorA2.545
7144013Letra e TipografiaA2.545
7144014Argumento e Banda DesenhadaA2.545
7144015Técnicas de Produção GráficaA7120
7144016Formação em Contexto de TrabalhoA20420

Condições de acesso

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, podem apresentar candidatura aos Cursos de Especialização Tecnológica promovidos pelo Instituto Politécnico de Leiria:

  • a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
  • b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído.1
  • c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível III;
  • d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
  • e) Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.

(1) Para efeitos de admissão, apenas serão consideradas as candidaturas de candidatos cujas unidades curriculares (ou módulos) em atraso sejam exclusivamente do 12.º ano (ou do 3.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas).

No caso das unidades curriculares bi-anuais ou tri-anuais, a classificação parcial do 10.º e do 11.º ano (ou do 1.º e do 2.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas) deverá ser obrigatoriamente positiva (igual ou superior a 10 valores).

Mais informações

Competências a adquirir