No IPLeiria, no seu conjunto, e em cada Escola, em particular, existe um conjunto de órgãos, pessoas e serviços disponíveis para acolher e ajudar os estudantes sempre que precisarem: os Professores, os Coordenadores de Curso, o Conselho Pedagógico, a Direção, a Associação de Estudantes, os Serviços de Ação Social, os Serviços Académicos, o Serviço de Apoio ao Estudante, entre outros.

Com estas entidades de maior proximidade articula-se o Provedor do Estudante, órgão independente e eleito por todos os estudantes. A este serviço compete apreciar as queixas e reclamações dos estudantes e, caso considere que a razão lhes assiste, proferir as recomendações pertinentes aos órgãos competentes, bem como emitir recomendações genéricas tendo em vista acautelar os interesses dos estudantes, nomeadamente no domínio da atividade pedagógica e da ação social escolar.

Na página inicial estão indicados os contactos e os procedimentos necessários para avançar com os pedidos de apoio, reclamações e/ou propostas.


Discurso de tomada de posse

«Senhor Presidente do IPLeiria,

Caros Colegas e Caros Estudantes,

Boa tarde a todos e muito obrigada pela vossa presença!

A minha primeira palavra é de agradecimento aos estudantes do Instituto Politécnico de Leiria que me desafiaram a aceitar a proposta de candidatura ao cargo de Provedora do Estudante, que me apoiaram e que nela entenderam votar de forma tão expressiva. Foi essa força – genuína, espontânea e desinteressada – que a tornou vitoriosa e que correspondeu, do meu ponto de vista, àquilo que deve acontecer quando está em causa este cargo: candidaturas geradas no seio da comunidade estudantil e correspondentes à expressão livre deste corpo académico.

Em segundo lugar, não posso deixar de fazer uma menção especial ao meu antecessor na Provedoria do Estudante do IPLeiria. Com efeito, o professor doutor Carlos Manuel da Silva Rabadão candidatou-se em 2009, com grande coragem e espírito de serviço, a este cargo, de que foi o primeiro titular no IPLeiria. Para além disso, concebeu e instalou de raiz os serviços da provedoria. Todos lhe temos de estar gratos por isso.

Volvidos quase dois meses sobre a minha eleição, continuo convicta, tal como afirmei na mensagem que escrevi poucos dias antes a todos os estudantes do IPLeiria, que o Provedor do Estudante, na minha perspetiva, não é uma extensão da presidência do IPLeiria ou das direções das escolas. Fundamentalmente, existe para, com total autonomia relativamente a esses dirigentes e usando a influência que o seu estatuto lhe confere:

– ajudar a resolver os problemas sentidos pelos estudantes no seu percurso académico;

– mediar o relacionamento dos estudantes com os Serviços Administrativos ou com os docentes, sempre que tal se revele necessário. Como dispõem os estatutos, desenvolverei a minha ação nos próximos três anos em articulação com as associações de estudantes, com os órgãos e serviços do instituto e das suas escolas, designadamente com os conselhos pedagógicos.

Dentro dos poderes que me são legal e estatutariamente conferidos:

– apreciarei as eventuais queixas e reclamações dos estudantes e, caso em consciência considere que a razão lhes assiste, emitirei as recomendações pertinentes aos órgãos competentes;

– se necessário, farei ainda as recomendações de caráter genérico que as circunstâncias impuserem, quer com base em iniciativas dos alunos nesse sentido, quer por minha própria iniciativa, sempre tendo em vista acautelar os interesses dos estudantes, nomeadamente no domínio da atividade pedagógica e da ação social escolar;

– de igual modo, proporei superiormente a realização de atividades inspetivas aos serviços cujas atividades são vocacionadas para os estudantes e a outros serviços, na eventualidade de existirem ou virem a existir dúvidas quanto à regularidade do seu funcionamento.

Em qualquer caso, e sem abdicar das competências e poderes do cargo para que agora fui investida, procurarei sempre colocar em diálogo as partes envolvidas, não aceitar dar seguimento a qualquer queixa sem ouvir as pessoas em causa, analisar com equilíbrio as questões que me forem colocadas, temperando a sua análise puramente jurídica e formal, com o necessário e insubstituível bom senso – o “common sense” dos anglo-saxónicos que demasiadas vezes está ausente das decisões institucionais.

Senhor Presidente do IPLeiria, Caros Colegas e Caros Estudantes, aceitei o desafio dessa função mediadora e da independência com que concebo o cargo de provedora porque julgo conhecer bem o IPLeiria e as suas escolas, porque pertenço a esta comunidade académica há mais de 24 anos e, sobretudo, porque sempre cultivei a proximidade com os meus alunos, muitos dos quais se tornaram meus amigos. De facto, entendo estas novas funções como uma extensão natural das minhas atividades de professora que, complementada com a investigação científica nas minhas áreas de preferência, me realiza plenamente: a minha vida faria muito menos sentido sem a profissão que tenho o privilégio de exercer!

Sempre lutei por causas e nem concebo a minha vida de outra maneira. De certo modo, sempre fui uma “Provedora do Estudante”, como docente, nos cargos de direção que exerci, como presidente do conselho pedagógico ou como membro do conselho geral. O início das funções de provedora é apenas a expressão dessa disponibilidade de sempre.

Muito obrigada a todos, mais uma vez, pela vossa presença!»

[Discurso de tomada de posse da Provedora do Estudante do IPLeiria, 31 de janeiro de 2013]

 


Missão

A missão da Provedora do Estudante tem uma natureza eminentemente interdisciplinar, agindo como mediadora nas relações entre os estudantes e os órgãos formais do Instituto e das Escolas, na procura da resolução concreta dos problemas e conflitos que não sejam ultrapassados a outros níveis e uma vez esgotados os demais mecanismos institucionais.

Na harmonização dos pontos de vista de alunos e outros corpos e órgãos académicos, a Provedora procura exercer uma função de influência positiva no desbloquear de procedimentos, fazendo uso do seu poder de emitir recomendações, numa ótica de proximidade aos estudantes, atuando com a agilidade e a simplificação administrativas, com que procura pautar a sua ação concreta, sem burocracias.

A missão a que se propõe a Provedora, quer institucional quer pessoalmente, baseia-se na conceção das suas funções como um órgão com autonomia face aos órgãos de governo do Instituto Politécnico de Leiria, bem como das suas unidades orgânicas e serviços, conduzindo-se por princípios de neutralidade, de independência e de sigilo, procurando colocar em diálogo as partes envolvidas, não aceitando dar seguimento a qualquer queixa sem ouvir as pessoas em causa, analisando com equilíbrio as questões colocadas, temperando a sua análise puramente jurídica e formal, com o necessário e insubstituível bom senso.

Assim, a Provedora tem por missão apreciar queixas, reclamações ou participações dirigidas pelos estudantes, tanto individual como coletivamente (nomeadamente, através das Associações de Estudantes), sugerindo soluções ou recomendações com vista à melhoria dos serviços prestados no âmbito do IPLeiria, no sentido de um serviço público de qualidade cada vez melhor, do qual os estudantes são não apenas os principais destinatários, mas também agentes dessa melhoria contínua.

 


Competências

 A Provedora desenvolve a sua ação em articulação com as associações de estudantes e com os órgãos e serviços do Instituto, designadamente com os Conselhos Pedagógicos, bem como as suas unidades orgânicas.

Compete em especial à Provedora:

  1. Apreciar as queixas e reclamações dos estudantes e, caso considere que a razão lhes assiste, proferir as recomendações pertinentes aos órgãos competentes para as atender;
  2. Fazer recomendações genéricas tendo em vista acautelar os interesses dos estudantes, nomeadamente no domínio da atividade pedagógica e da ação social escolar;
  3. Propor a realização de atividades inspetivas aos serviços cujas atividades são vocacionadas para os estudantes e a outros serviços sobre os quais existam dúvidas quanto à regularidade de funcionamento.

Em geral, a Provedora desenvolve as atividades e iniciativas que julgue adequadas ao bom desempenho do mandato.

As recomendações devem ser implementadas por parte dos órgãos e serviços do Instituto e unidades orgânicas que delas sejam destinatários devendo a recusa da sua implementação ser devidamente fundamentada e dela dado conhecimento ao Presidente do IPLeiria e à Provedora.

 


FAQ

Como posso contactar a Provedora do Estudante?

Pessoalmente, nas instalações da Provedoria, situadas no Edifício Sede do IPLeiria, na Rua General Norton de Matos, em Leiria, mediante marcação prévia. Poderá também fazê-lo através de correio eletrónico, enviando e-mail para provedor.estudante@ipleiria.pt, ou pelo telefone, ligando 244 830 018.

 

A Provedora resolve todas as exposições a si apresentadas?

A Provedoria não pode garantir uma solução para cada exposição pois não é um órgão executivo. Assegura, contudo, que todos os assuntos serão atentamente analisados, com independência e discrição, desenvolvendo todos os esforços para que os direitos dos estudantes do IPLeiria sejam respeitados e para que a sua relação com os diferentes órgãos/serviços se desenvolva com justiça.

 

Qual é o papel da Provedora do Estudante?

A Provedora do Estudante desempenha um papel eminentemente interdisciplinar, agindo como mediadora nas relações entre os estudantes e os órgãos formais do Instituto e das Escolas, na procura da resolução concreta dos problemas e conflitos que não sejam ultrapassados a outros níveis e uma vez esgotados os demais mecanismos institucionais.

A Provedora desenvolve a sua ação em articulação com as Associações de Estudantes e com os órgãos e serviços do Instituto, designadamente com os Conselhos Pedagógicos, bem como as suas Escolas e demais unidades orgânicas.

 

Os meus pedidos de intervenção são confidenciais?

A ação da Provedora do Estudante e do serviço da Provedoria é desenvolvida de forma confidencial com respeito pelas normas destinadas a proteger a reserva da intimidade da vida privada e demais direitos dos intervenientes nos factos objeto do processo.

O referido dever de confidencialidade é extensivo a todos a quem a Provedora do Estudante solicite colaboração ou que tenham qualquer tipo de intervenção no processo.

Para além do previsto dever de confidencialidade, o queixoso ou reclamante poderá optar, com a apresentação da queixa ou reclamação, por solicitar que os seus dados sejam tratados com absoluta confidencialidade, não podendo ser revelados no decurso da instrução do processo. Neste caso, os dados serão conhecidos apenas no âmbito do serviço da Provedoria.