CET em Energias Renováveis

Objetivos

O técnico de eletricidade e energia é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, define, planeia, verifica e apoia tecnicamente a instalação, a manutenção e a reparação de sistemas que utilizam fontes renováveis para fins energéticos de acordo com as normas, os regulamentos de segurança e as regras de boa prática aplicáveis.

Plano curricular

CódigoUnidade Curricular Período ECTS Duração
7119101Inglês TécnicoA1.530
7119102Matemática AplicadaA460
7119103Informática e ComputadoresA120
7119104Energia e Desenvolvimento SustentávelA1.525
7119105Higiene e Segurança no TrabalhoA115
7119106Electrotecnia e Circuitos EléctricosA360
7119107Elementos de Máquinas EléctricasA350
7119108Instrumentação e Controlo IndustrialA240
7119109Fundamentos de Calor e FluídosA360
7119110Construções Metalomecânicas e SoldaduraA460
7119111Desenho Assistido por ComputadorA230
7119112Electrónica de PotênciaA690
7119113Instalações Eléctricas e Sistemas AutomáticosA8130
7119114Utilização Racional da EnergiaA460
7119115Energias Renováveis IA8135
7119116Energias Renováveis IIA8135
7119117Formação em Contexto de TrabalhoA30525

Condições de acesso

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, podem apresentar candidatura aos Cursos de Especialização Tecnológica promovidos pelo Instituto Politécnico de Leiria:

  • a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
  • b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído.1
  • c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível III;
  • d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
  • e) Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.

(1) Para efeitos de admissão, apenas serão consideradas as candidaturas de candidatos cujas unidades curriculares (ou módulos) em atraso sejam exclusivamente do 12.º ano (ou do 3.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas).

No caso das unidades curriculares bi-anuais ou tri-anuais, a classificação parcial do 10.º e do 11.º ano (ou do 1.º e do 2.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas) deverá ser obrigatoriamente positiva (igual ou superior a 10 valores).

Mais informações

Competências a adquirir

Plano de Creditações (estudantes admitidos em 2013)
Plano de Creditações (estudantes admitidos em 2014)
(os planos de creditações apresentados são indicativos e carecem de confirmação por parte do órgão científico competente no momento do registo da creditação)