Luís Graça: Textos sobre saúde e trabalho / Papers on health and work |
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58. Graça, L.; Graça, J. (2002) - História das Misericórdias Portuguesas. Parte I [ History of the Portuguese Holy Houses of Charity. Part One](a) (b) |
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| 1. "Temos de Tomar Conta dos Pobres Antes Que os Pobres Tomem Conta de Nós" | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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As misericórdias portuguesas são
instituições privadas de solidariedade
social (IPSS), tal como por exemplo, as
associações de socorros mútuos. As mais antigas já ultrapassaram o
meio milénio de existência: recorde-se que a de Lisboa, a primeira, foi fundada a 15 de Agosto de 1498.
O exemplo pioneiro de Lisboa foi, de imediato, seguido com fervor e entusiasmo por outras localidades, das menos às mais importantes: ainda com referência a 1498, está documentada a fundação de várias misericórdias, em diferentes distritos e províncias: Pereira, Góis e Montemor-o-Velho (Coimbra); Valença (Minho); Lagos e Tavira (Algarve), Angra e Vila da Praia (Ilha Terceira, Açores) (Correia, 1981; Serrão, 1998). No ano seguinte, nascem as misericórdias de duas importantes cidades do reino: Porto (Basto, 1934) e Évora; mas também as de Montemor-o-Novo, Albufeira, Barcelos, Póvoa do Varzim, Proença-a.-Velha, Lousã, Portalegre, Mação, Alandroal, Alhos Vedros e Ponta Delgada (Ilha de São Miguel, Açores). Até à morte de Dona Leonor, em 1525, teriam surgido 61 misericórdias. E mais de meia centena se lhes seguiu até ao final do Século XVI, incluindo as principais cidades e vilas do reino como, por exemplo, Coimbra (1500), Beja (1500), Setúbal (1501), Santarém (1502), Elvas (1503), Braga (1513), Viseu (1516), Loulé (1518), Lamego (1519), Viana do Lima (1512), etc. No total, calcula-se que tenham sido criadas mais de meio milhar de misericórdias por todo o território continental (embora com maior incidência nas regiões a sul do Mondego), pelos arquipélagos da Madeira e dos Açores, pelo Brasil, pelo Extremo Oriente e por África, na sequência da expansão marítima. As primeiras misericórdias na Índia, no Brasil, em Macau e em Angola são de 1542, 1543, 1569 e 1576, respectivamente. E por volta de 1583-1585 foi fundada e organizada a misericórdia de Nagasáqui, no Japão, por influência dos jesuítas (Ignatia, 1998). Enquanto instituições e organizações, as misericórdias conseguiram sobreviver a períodos conturbados da nossa história (Graça, 1997; Serrão, 1998):
Com o estatuto de IPSS (não aplicável ao caso particular da Misericórdia de Lisboa, que é hoje uma pessoa colectiva de utilidade pública administrativa ), elas procuram novos rumos de acção, ou seja, um novo fôlego para o próximo milénio (Melícias, 1998). Sobretudo nos últimos dez anos, algumas das misericórdias têm procurado renovar-se:
Tudo isto, sem terem querido romper com a sua herança histórica e sobretudo com a sua ideologia do "acto misericordioso" (Graça, 1996). Um dos exemplos recentes dessa renovação ou revitalização é a Misericórdia do Porto, considerada "a maior do mundo" (Fiel, 1994):
Refira-se, por fim, a composição socioprofissional desta instituição: em 1993, tinha cerca de 1200 irmãos (dos quais apenas 25% do género feminino); significativamente, cerca de dois terços dos confrades eram recrutados entre os empresários e gestores (9%) e os quadros superiores (28%), intermédios (18%) e inferiores (10%) (Fiel, 1994). Já no final do Século XIX, quando Costa Goodolphim fez o levantamento da rede de misericórdias existente no país, a do Porto aparecia, destacadíssima, como a melhor e a maior. Não obstante a lei de desamortização de 22 de Junho de 1866, que afectou profundamente o património das misericórdias, a do Porto fazia figura de rica quando comparada com as restantes: tinha 434 contos de réis de receitas, quase tanto quanto a soma das receitas /459 contos de réis) das restantes misericórdias de maior peso financeiro, incluindo a de Lisboa; além disso, o montante dos seus capitais representados por títulos ou papéis de crédito em moeda portuguesa eram praticamente o dobro da de Lisboa (Quadro I): No final do Séc. XIX, bem podia dizer-se, citando Goodolphim (1998, p. 274): "A santa casa da Misericordia do Porto é hoje a principal instituição de beneficencia que existe em o nosso paiz e, podemos dizel-o, a unica talvez em todo o mundo; (...), se na ordem dos tempos não tem o primeiro logar, conquistou-o pela largueza dos seus fins, e por manter inalteravel a sua independencia, administrando o que lhe pertence e não precisando que o estado lhe nomeie um administrador subsidiado".
Quadro I - Situação económico-financeira das principais misericórdias do país por volta de 1895
(a) Com hospitais (b) Capitais representados por títulos ou papéis de crédito (c) Não inclui os títulos em moeda estrangeira Fonte: Adapt. de Goodolphim (1998)
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| 2. Uma Instituição Assistencial Interclassista Sob Protecção Régia | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Até à criação das misericórdias no final do Séc. XV e desde os primórdios da nacionalidade, as necessidades da população portuguesa, em matéria de assistência, tinham dado origem a uma multiplicidade de iniciativas:
Basicamente, vamos encontrar no final do Séc. XV quatro tipos de estabelecimentos assistenciais, que terão chegado ao Ocidente cristianizado por via da influência bizantina: Albergarias, hospitais, gafarias ou leprosarias e mercearias. As que sobreviveram até aos nossos dias foram os hospitais. De qualquer modo, o seu antecessor medieval, o esprital era, em simultâneo, um locus religiosus do ponto de vista eclesiástico e uma pia causa do ponto de vista canónico, gozando por isso de um certo número de direitos e privilégios, para além de ser um locus infectus (até pelo menos há 100 anos). Esta situação de privilégio deu origem a inúmeros abusos e desmandos, por parte da administração dos estabelecimentos assistenciais, que só a partir dos Séc. XIV e XV, com D. Dinis e com D. Afonso V, vão começar a ser combatidos pelo poder régio, através da nomeação directa de provedores, da confiança pessoal e política do rei, e da outorga de regimentos para uniformizar a sua orgânica e funcionamento. Na Europa cristã, durante toda a Idade Média e até ao Século das Luzes, a doença, o sofrimento, a pobreza e a morte estavam submetidas à vontade divina, sendo vistas e aceites como escatologicamente necessários. A assistência aos enfermos e aos demais "pobres em Cristo" era considerada, por sua vez, como uma virtude cristã e como uma manifestação da misericórdia de Deus. A caridade era então uma espécie de certificado de alforro: "Dar aos pobres era emprestar a Deus", ou seja, quantas mais boas obras amealhasse na terra, mais garantias tinha um cristão de alcançar o céu e, com ele, a salvação eterna. As nossas misericórdias foram, sem dúvida, a materialização deste ethos cristão, além de terem constituído um hábil instrumento de dominação política e de gestão das desiguldades sociais. É por iniciativa da ilustríssima e mui católica senhora, a rainha Dona Leonor (1458-1525), viúva de D.João II e irmã de D.Manuel I, senhora de grande fortuna e protectora de letrados e artistas (como Gil Vicente), que será fundada a primeira misericórdia, em Lisboa, no ano da graça de 1498 (mais exactamente a 15 de Agosto). Durante muito tempo discutiu-se qual o verdadeiro papel - nomeadamente o de ideólogo ou de inspirador doutrinário - que terá tido o confessor de Dona Leonor, o frade trinitário espanhol Miguel Contreiras (1431-1505):
Segundo Serrão (1998), a historiografia moderna não terá provas documentais do protagonismo de Miguel Contreiras (nem sequer da sua existência nem muito menos da sua presença no Reino). Em resumo, Dona Leonor é que é "a verdadeira fundadora", devendo-se por isso secundarizar, minimizar ou até ignorar o papel do monge trinitário (Serrão, 1998. 10). Esta questão é, todavia, de somenos importância quando se sabe que, por carta régia de 14 de Março de 1499, dirigida aos "Juizes, Vereadores, Procurador, fidalgos cavaleiros e homens boos", D. Manuel I vem recomendar a criação de misericórdias, "em todalas cidades vilas e lugares primçipaees de nossos Regnos", à semelhança de Lisboa "onde se ordenou huma confraria pera se as obras de misericórdia avrem de cumprir, e especialmente acerqua dos presos pobres e desamprados que non tem quem lhes Requeira seus feitos nem socorra as suas necessidades". Ou seja, há uma clara vontade política do monarca em alargar a todo o território nacional (e, depois, às terras de além-mar) o novo modelo assistencial. Simultaneamente, assistia-se a um movimento de fusão e concentração dos hospitais e demais estabelecimento assistenciais até então existentes:
Em 1520, o mesmo monarca manda construir a Casa da Saúde, no Vale de Alcântara, destinada às vítimas da peste que, ciclicamente, dizimava a população portuguesa. É uma instituição pioneira do lazareto que se irá desenvolver nos Séculos XVIII e XIX, para controlo sanitário das epidemias, nomeadamente junto aos principais portos marítimos. É ainda por iniciativa de D. Manuel que será mandada construir a sede da Misericórdia de Lisboa. Inaugurada pelo seu filho D. João III, em 1534, era o edifício mais imponente da Lisboa de então, a seguir ao Mosteiro dos Jerónimos. O edifício situava-se na actual Rua da Alfândega: destruído pelo terramoto de 1755, dele só resta o pórtico manuelino, integrado depois na Igreja da Conceição Velha (Goodolphim, 1998. 4). Às misericórdias caberá, entretanto, a responsabilidade pela administração da rede hospitalar, desde 1562 até praticamente a meados do Séc. XX (No caso do HRTS, desde 1564, por alvará de 28 de Junho, do regente Cardeal D. Henrique, em nome do Rei D. Sebastião, até ao ano de 1834) (Graça, 1994; Serrão, 1998). A designação destes estabelecimentos advém do facto de serem instituições que se propunham realizar obras de misericórdia. De acordo com a tradição cristã e a interpretação do Evangelho segundo São Mateus, essas obras eram em número de catorze: sete corporais e sete espirituais (Quadro II). Esta fórmula (sete+sete), para além de ser um "tradição antiquíssima, porventura remontando aos primeiros séculos do cristianismo e definitivamente consolidada e transmitida pela recitação catequética", tinha a vantagem adicional de ser constituída por um "número recheado de simbolismo bíblico e de capacidade mnemónica" (v.g., as sete pragas do Egipto, os sete pecados mortais). No caso das obras de misericórdia, foi-lhe dada ainda maior visibilidade com "a adopção heráldica de uma estrela de sete pontas e de uma rosa de sete pétalas", representando respectivamente as sete obras espirituais e as sete obras corporais (Melícias, 1998. 10-11). Não deixa de ser interessante notar que, logo à cabeça das obras de misericórdia corporais, vem o dever de "remir os cativos e visitar os presos" (Lúcio, 1998). Quadro II - As catorze obras de misericórdia
Com o terramoto de 1775 perdeu-se o primitivo compromisso da Misericórdia de Lisboa (que terá sido aprovado em 1499 ou em 1500, tendo sofrido sucessivas alterações ao longo dos tempos). A versão que se conhece, outorgada em 1516 por D. Manuel, fala em confraria e irmandade, o que, para Correia (1981. 313), configuraria uma dupla função, a de "socorros mútuos" e a de "auxílio aos pobres, como irmãos em Cristo":
O processo de eleição era curioso:
Depois de prestarem juramento sobre os Evangelhos, os dez eleitores escolhiam, por sua vez - por consenso e não por voto secreto - os treze nomes que iriam passar a administrar a misericórdia: 1 provedor, 9 conselheiros, 1 escrivão "pera seruirem todo o anno cõprido" e "dous mordomos do mez pera seruirem huu meez". Tal como os apóstolos de Cristo, os membros da mesa eram em número de doze: Seis deviam ser "ofíciais mecânicos" (mestres artesãos) e os restantes gente "de melhor condição", o que na altura queria dizer oriundos do alto clero e da nobreza, "de escudeiro para cima", segundo as palavras de Basto (1934. 543 e ss.). Teoricamente todos os irmãos, "posto que de desuairadas cõdiçoens" (sic), tinham direito de voto e eram elegíveis, embora o provedor, "por sser cabeça e principall na dicta jrmandade" devesse ser escolhido de entre "pesoa nobre e das cõdiçoes que no capº adiante se decrara" (vd. Caixa 1). E assim terá acontecido, pelo menos nas misericórdias das terras mais importantes do reino. Por exemplo, da lista dos 242 nomes que foram provedores da Misericórdia de Lisboa, até à data em que passaram a ser de nomeação régia (1834), constam fidalgos, letrados e militares de alta patente, "usando nomes ilustres" (sic) (Ribeiro, 1902, p. 315). Segundo o compromisso de 1516, o provedor deveria ser "homem honrrado de autoridade virtuoso de boa fama e muito humilde e paciente pellas desuairadas cõdições dos homens cõ que ha de vsar e praticar" (Cap. V). Nas "cousas da despesa de dinheiro" ou de "vestidos pera pobres" ou ainda nos "despachos de pitiçoes" (leia-se: sentenças), o provedor "na fara nem mandara fazer cousa alguã sem acordo e conselho dos doze ou a maior parte delles". À luz do primitivo compromisso das misericórdias portuguesas (1498-1500), recuperado e estudado por Sousa (1998), a figura do provedor "comparece como o principal oficial confraternal, gerindo a Misericórdia continuadamente na sua capela-sede, responsabilizando-se pela distribuição dos cargos e pela sua estreita funcionalidade", além da presidência da mesa (Sousa, 1998. 38). |
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(a) Versão reformulada, ampliada e actualizada de: GRAÇA, L.(1997) - As misericórdias portuguesas: entre o passado e o futuro. Dirigir - Revista para Chefias. 48 (1997) 21-29. (b) Joana Graça era, na altura, finalista da Licenciatura de Psicologia da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, Universidade de Lisboa (FPCE/UL); estagiária de psicologia, durante o ano lectivo de 2001/2002, na Unidade Funcional de Pedopsiquiatria do Centro Policlínico de São Roque, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Actualmente é psicóloga clínica, tendo feito o seu estágio profissional na equipa de saúde mental comunitária do Cintra / Hospital Psiquiátrico Miguel Bombarda (03.02.2005) |
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Caixa 1 - Compromisso da Misericórdia de Lisboa (1516) (Extractos) |
Capítulo I (Das obras de misericordia Quaes e quantas saom) (...) o fundamento desta sancta confraria e jrmandade he conprir as obras de Misericordia (...) as quaes sam XIIIj - s - sete sprituaes e sete corporaes (...). |
Capítulo II (Em como seram ordenados cem pessoas na jrmandade desta confraria para o seruiço della) (...) ordenaraõ e fundaraõ humma confraria e jrmandade de cento homees para seruiço da dicta confraria que fossem de boa fama e ssã consciencia e onesta vida tementes a deos e guardadores desseus mandamentos mansos e humildosos a todosseruiço de ds e da dicta confraria (...). Outrosi seram obrigados os dictos jrmãos hyr a casa da dicta confraria tres vezes no anno de necesidade quando forem na terra pera seruiço da dicta confraria .s. por dia de nossa senhora da visitaçam pera emlegerem os mordomos digo officiaes quee ajam de seruir e gouernar aquele anno as dictaas obras de misericordia na maneira que adiante sera dicta (..) |
Capítulo IV (Da emleição dos officiaes) (...) aos dous dias domes de julho (...) seram juntos todos os dictos jrmãos ou todos os mais que sse poderem ajuntar na capella onde esteuer a dicta confraria. (...) E logo perante todos se leera todo este compromisso E tanto que lido for se aleuantara o capellam e escriuão da dicta confraria e com papell e tinta que leuaram correram todos os dictos officiaes começando primeiro no dicto proueador e dhi por diãte os outros officiaes e outros jrmãos que hi estiuerem. E cada um delles nomeara pera emlleitores X homens quaees vir que milhor e cõ mais ssãas consciencias ssaberam escolher os officiaes que no anno seguinte ouuerem de seruir e depois de todallas vozes tomadas o dito capellam e escriuam cõ o dicto proueador tiraram os ditos dez emlleitores dos dictos rolles quaes pera isso teuerem mais vozes e tâto que forem tirados o dito proueador hos chamara e em presença de todos pelo dito escriuão lhe sera dado juramento sobre os sanctos auamjelhos que bem e cõ sãs e limpas cõsciencias escolham treze pessoas pera no anno seguinte auerem de ser officiaes e seruirem a dita cõfraria e cõprirem as dictas obras da misericordia (...) . e. huu proueador e IX cõselheiros e hnu scriuaõ pera seruirem todo o anno cõprido E dous mordomos do mez pera seruirem huu meez (...) das quaes treze pessoas os seis seram officiaes macanicos e os outros seis doutra milhor condição e os dictos emlleitores pera o asy fazerem nam aueram respeito a parentesco nem amizade odio nem malquerença que alguas pessoas tenhã se pera ysso lhes parecerem autas e sofiçientes como pera tall seruiço cõpre e elles pelo dito juramento prometerão de ho assy fazerem e bem assy de nã darem parte nem descobrirem cousa algua da tall emleiçaõ e tanto que o dicto juramento teuerem tomado se hiram embora e se ajuntaram de dois em dois segº se huus cõ outros cõcertarem e la fora praticaram sobre os dictos officiaes quaes devem ser e cada huu nomeara as pesoas que lhe parecerem autas pera a dicta confraria sseruirem E sobre cada huma primeiro que assentem oulharam seu modo de viuer e costumes e se he tall em que caibam as cõdições que no capitullo atras he decrarado que sejam as pessoas que nesta jrmãdade ham dentrar ou a maior parte dellas (...) E quando depois de assy os ditos eleitores de dois em dois terem praticado acharem que é pª pera isso e que assy o fara como conpre asseruiço de nosso sõr hasentarã E asy o faram dun no outro até encherem o cõprimento dos dictos officiaes começãdo primeiro no dicto proueador O qual por sser cabeça e principall na dicta jrmandade sempre de deue escolher pesoa nobre e das cõdiçoes que no capº adiante se decrara pera que os outros jrmaõs deuãm de tomar enxempro pera milhor sseruirem nosso ssõr e os ditos elleitores sob o carrego do dito juramento ssempre escolheram aquelle emque lhes parecer que as ditas condiçoes ou ha maior parte dellas cabe e assi o faram nos outros officiaes segº atras he decrarado pera que todos cõ temer de ds imitem e siguam a jhu xpo nosso sõr e aos sseus doze apostollos e cõ temor delle cumpram as obras de misericordia namaneira que cada hum for encarregado Os quaes todos como jrmaõs sirvã posto que de desuairadas cõdiçoens sejam auendo e tomando enxempro no euãgelho de nosso sõr jhu xpo mathey vicesimo capitulo em que dise aos seus discipollos e apostollos que foseem humildes e que ho maior fose menor sseruindo aos outros porque assy o faria elle mesmo por nos dar e leixar emxempro que não viera ele neste nundo pera [ser] seruido mas pera seruir e ministrar e assy mesmo o devem fazer os que assy forem emleitos pera que cõ humildade e obidiencia cumpram e ministrem as obras de misericordia igualmente como se adiante dira (...). |
Capítulo V (Do proueador) O proueador (...) sera homem honrrado de autoridade virtuoso de boa fama e muito humilde e paciente pellas desuairadas cõdições dos homens cõ que ha de vsar e praticar (...). |
Fonte: Goodolphim (1897. 433 e ss.) Nota - Recentemente, Sousa (1998) recuperou e estudou o primitivo compromisso de 1498 ou 1499 através de uma cópia manuscrita que pertencera ao arquivo da Misericórdia de Coimbra, transmitido e recebido pela irmandade coimbrã em 1500. O autor publicou-o, sob o título "O Compromisso Primitivo das Misericórdias Portuguesas (1498-1500)", in Revista da Faculdade de Letras. XIII (1996) 259-306). |
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Última actualização: 27 de Março de 2005 / Last update: March 27, 2005. |
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© Luís Graça (1999-2005). E-mail: luis.graca@ensp.unl.pt |
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