CET em Fabricação Automática – Técnico de Desenho e Fabrico Metalomecânico

Objetivos

O técnico de Fabricação Automática — Técnico de Desenho e Fabrico Metalomecânico (CAD/CAM) é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, está apto a colaborar e a desenvolver atividades relacionadas com a concepção e desenvolvimento de meios de produção, análise e interpretação de produtos a serem fabricados, executando programas e supervisionado trabalhos, em função das capacidades técnicas disponíveis e dos objectivos de produção estabelecidos com recurso à Fabricação Automática.

Plano curricular

CódigoUnidade Curricular Período ECTS Duração
7230001Inglês TécnicoA1.524
7230002Técnicas de ComunicaçãoA1.525
7230003Europa, Cidadão e TrabalhoA115
7230004Organização Industrial (Empresa)A1.525
7230005Gestão GeralA1.525
7230006Higiene e Segurança no TrabalhoA115
7230007Tecnologias de Informação e Comunicação350
7230008Matemática AplicadaA350
7230009Desenho TécnicoA350
7230010Mecânica GeralA350
7230011Tecnologia MecânicaA550
7230012Tecnologia dos MateriaisA550
7230013Órgãos de MáquinasA350
7230014Óleo, Hidráulica e PneumáticaA240
7230015Resistência dos MateriaisA350
7230016Comando Numérico por ComputadorA350
7230017Construções MetalomecânicasA350
7230018Desenho e Fabrico Assistido por Computador (CAD/CAM)A570
7230019Automação IndustrialA340
7230020Projecto FinalA881
7230021Formação em Contexto de TrabalhoA20540

Condições de acesso

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, podem apresentar candidatura aos Cursos de Especialização Tecnológica promovidos pelo Instituto Politécnico de Leiria:

  • a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
  • b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído.1
  • c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível III;
  • d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
  • e) Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.

(1) Para efeitos de admissão, apenas serão consideradas as candidaturas de candidatos cujas unidades curriculares (ou módulos) em atraso sejam exclusivamente do 12.º ano (ou do 3.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas).

No caso das unidades curriculares bi-anuais ou tri-anuais, a classificação parcial do 10.º e do 11.º ano (ou do 1.º e do 2.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas) deverá ser obrigatoriamente positiva (igual ou superior a 10 valores).

Mais informações

Competências a adquirir