TeSP em Serviços Jurídicos
Objetivos
O curso Técnico Superior Profissional em Serviços Jurídicos visa formar profissionais aptos a planear, coordenar e executar tarefas administrativas e processuais de assessoria e apoio técnico à atividade desenvolvida em Tribunais Judiciais ou Arbitrais, Julgados de Paz, Cartórios Notariais, Conservatórias de Registo, escritórios de advogados ou solicitadores, repartições e serviços públicos, departamentos jurídicos de empresas e instituições públicas ou privadas, entre outros, com recurso a conhecimentos específicos na área da interpretação e aplicação do Direito.
Atividades Principais
- Planear, coordenar e executar atividades de assessoria e apoio técnico de teor jurídico-administrativo ao profissional jurídico (magistrado, mediador, conservador, notário, advogado ou solicitador) ou o dirigente administrativo da entidade pública ou privada em que preste serviço
- Assessorar a gestão do fluxo de trabalho inerente ao funcionamento dos serviços jurídico-administrativos
- Coordenar e executar tarefas administrativas e burocráticas necessárias à prossecução das atividades de atendimento ao público, apoio administrativo e relações públicas
- Planear, gerir e executar o processo de recolha e entrega de peças processuais e outros documentos junto de tribunais, repartições ou serviços públicos, cartórios ou conservatórias, entre outros
- Assessorar e coordenar os processos administrativos necessários à realização de atos públicos
- Organizar, instruir e movimentar processos judiciais, extrajudiciais e administrativos, com cômputo de prazos e pagamento de custas judiciais, taxas e emolumentos
- Organizar e gerir a agenda do serviço e ou a carteira de clientes
- Gerir, com recurso aos métodos e tecnologias adequados, todo o processo de recolha, atualização e tratamento de legislação, informação doutrinal e jurisprudencial
- Utilizar as diferentes e específicas aplicações informáticas
- Colaborar na avaliação da qualidade dos serviços prestados, propor e implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade, regendo-se pelas regras deontológicas aplicáveis
Plano curricular
| Código | Unidade Curricular | Período | ECTS | Duração |
|---|---|---|---|---|
| 4718101 | Português | Semestral | 6 | 60 horas |
| 4718102 | Comunicação e Tecnologias de Informação | Semestral | 4 | 60 horas |
| 4718103 | Noções Fundamentais de Direito | Semestral | 7 | 75 horas |
| 4718104 | Organização Administrativa Portuguesa | Semestral | 7 | 75 horas |
| 4718105 | Secretariado Forense | Semestral | 4 | 30 horas |
| 4718106 | Língua Inglesa | Semestral | 2 | 30 horas |
| 4718107 | Práticas Processuais e Organização Judiciária | Semestral | 7 | 90 horas |
| 4718108 | Introdução à Legislação Laboral | Semestral | 5 | 45 horas |
| 4718109 | Noções Básicas de Direito Comercial | Semestral | 5 | 45 horas |
| 4718110 | Introdução ao Procedimento Administrativo | Semestral | 5 | 60 horas |
| 4718111 | Proteção ao Consumidor | Semestral | 3 | 30 horas |
| 4718112 | Práticas Registrais e Notariais | Semestral | 5 | 60 horas |
| Código | Unidade Curricular | Período | ECTS | Duração |
|---|---|---|---|---|
| 4718113 | Técnicas de Resolução Extrajudicial de Conflitos | Semestral | 6 | 60 horas |
| 4718114 | Custas Judiciais | Semestral | 4 | 45 horas |
| 4718115 | Direito e Informática | Semestral | 4 | 45 horas |
| 4718116 | Práticas de Direito Insolvencial | Semestral | 6 | 60 horas |
| 4718117 | Práticas de Direito Imobiliário | Semestral | 7 | 75 horas |
| 4718118 | Integração na Profissão | Semestral | 3 | 45 horas |
| 4718119 | Estágio | Semestral | 30 | 640 horas |
Prosseguimento de estudos
ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR
O acesso e ingresso no Ensino Superior para os titulares de um Curso Técnico Superior Profissional (TeSP) é regulado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014. Os titulares de um TeSP podem concorrer a um ciclo de estudos de licenciatura pela via dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.
O ingresso estará sujeito a seriação, conforme legislação aplicável, e ao número de vagas estipulado para o curso/regime a que se candidata. As informações sobre os concursos especiais podem ser consultadas aqui.
Prova de ingresso
A realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura está condicionada à aprovação numa prova de ingresso específica que visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que o estudante pretende ingressar.
Dispensa da prova de ingresso
Os titulares de um TeSP podem ser dispensados da realização da prova de ingresso específica quando, nos casos devidamente regulamentados, o estudante tenha obtido aprovação em unidades de formação do plano de estudos do TeSP cujos conteúdos programáticos sejam equivalentes aos que são avaliados na prova de ingresso para determinado ciclo de estudos.
Para o TeSP em Serviços Jurídicos estão dispensados da realização da prova de ingresso específica os candidatos às licenciaturas em:
- Administração Pública
- Solicitadoria
Condições de acesso
- Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- Titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional;
- Estudantes que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, e não tendo concluído o curso de ensino secundário, sejam considerados aptos através de prova de avaliação de capacidade a realizar pela instituição de ensino superior; (1)
- Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.
(1) Para efeitos de admissão, apenas serão consideradas válidas as candidaturas de candidatos cujas unidades curriculares (ou módulos) em atraso sejam exclusivamente do 12.º ano (ou do 3.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas). No caso das unidades curriculares bianuais ou trianuais, a classificação parcial do 10.º e do 11.º ano (ou do 1.º e do 2.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas) deverá ser obrigatoriamente positiva (igual ou superior a 10 valores).
Mais informações
Para obter mais informações sobre os CTeSP e a oferta formativa do Politécnico de Leiria contacte-nos pelo e-mail ctesp@ipleiria.pt.