CET em Práticas Administrativas e Relações Públicas
Objetivos
Plano curricular
| Código | Unidade Curricular | Período | ECTS | Duração |
|---|---|---|---|---|
| 7207001 | Cultura e Língua Portuguesa | A | 3 | 59 |
| 7207002 | Língua Estrangeira I | A | 2.5 | 35 |
| 7207003 | Psicossociologia das Organizações | A | 2.5 | 35 |
| 7207004 | Gestão das Organizações | A | 4 | 75 |
| 7207005 | Introdução ao Direito do Trabalho | A | 2 | 35 |
| 7207006 | Comunicação Intercultural | A | 2 | 35 |
| 7207007 | Inglês Comercial | A | 7 | 85 |
| 7207008 | Tácnicas de Secretariado | A | 9 | 86 |
| 7207009 | Noções de Marketing | A | 2 | 35 |
| 7207010 | Contabilidade | A | 6 | 90 |
| 7207011 | Informática Aplicada | A | 4 | 80 |
| 7207012 | Relações Públicas | A | 9 | 90 |
| 7207013 | Direito Comercial | A | 2 | 35 |
| 7207014 | Organização e Gestão de Eventos | A | 3 | 50 |
| 7207015 | Tecnologias de Arquivo | A | 2 | 35 |
| 7207016 | Formação em Contexto de Trabalho | A | 20 | 540 |
Condições de acesso
Nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, podem apresentar candidatura aos Cursos de Especialização Tecnológica promovidos pelo Instituto Politécnico de Leiria:
- a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
- b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído.1
- c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível III;
- d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
- e) Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.
(1) Para efeitos de admissão, apenas serão consideradas as candidaturas de candidatos cujas unidades curriculares (ou módulos) em atraso sejam exclusivamente do 12.º ano (ou do 3.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas).
No caso das unidades curriculares bi-anuais ou tri-anuais, a classificação parcial do 10.º e do 11.º ano (ou do 1.º e do 2.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas) deverá ser obrigatoriamente positiva (igual ou superior a 10 valores).
Mais informações
Competências a adquirir
- Redigir e estruturar, com autonomia supervisionada, correspondência oficial e comercial em língua portuguesa e inglesa;
- Organizar, de forma autónoma, o arquivo em diferentes suportes;
- Apoiar, sob orientação, as áreas de recursos humanos, comercial, produção e financeira;
- Aplicar, de forma autónoma, as regras elementares da gestão de agenda;
- Assegurar, com autonomia supervisionada, a organização de eventos, reuniões, recepções e visitas;
- Aplicar, com autonomia supervisionada, as normas de protocolo em situações oficiais;
- Utilizar autonomamente, de forma eficaz, as TIC na organização e rentabilização das tarefas de secretariado.
Plano Curricular – Diário da República
Plano de Creditações (estudantes admitidos em 2013)
Plano de Creditações (estudantes admitidos em 2014)
(os planos de creditações apresentados são indicativos e carecem de confirmação por parte do órgão científico competente no momento do registo da creditação)