Mestrado em Ciências da Educação – Gestão, Avaliação e Supervisão Escolares

Objetivos

Este ciclo de estudos tem com principal objectivo o desenvolvimento pessoal e profissional de educadores de infância e professores dos ensinos Básico e Secundário.
Visa o desenvolvimento de competências teóricas e operacionais que permitam a estes profissionais uma reflexão e intervenção adequadas a contextos educativos, cargos e categorias profissionais diversificados, designadamente no âmbito do conteúdo funcional das categorias e cargos do topo da sua carreira. O desenvolvimento de competências, decorrente do envolvimento e certificação dos professores em cursos de formação especializada, nas áreas do Ciclo de Estudos que agora se propõe, é determinado, ainda, pelos normativos legais em vigor relativos às suas carreiras.

Plano curricular

CódigoUnidade Curricular Período ECTS Duração
2072104Avaliação InstitucionalS161º Ano
2072102Investigação em EducaçãoS1 61º Ano
2072105Liderança e Direcção EstratégicaS161º Ano
2072101Organização Escolar e Gestão CurricularS161º Ano
2072103Supervisão EscolarS161º Ano
2072109Avaliação do DesempenhoS261º Ano
2072110Direcção e Gestão EscolaresS261º Ano
2072108Modelos e Estratégias de SupervisãoS261º Ano
2072106Projecto IS261º Ano
2072107Seminário - Perspectivas Internacionais em EducaçãoS261º Ano
CódigoUnidade Curricular Período ECTS Duração
2072111Projecto IIS126
2072112SeminárioS14

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação: Gestão, Avaliação e Supervisão Escolares:

  1. Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal na área de educação
  2. Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido por um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas referidas na alínea a)
  3. Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, desde que nas áreas referidas na alínea a)
  4. Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais

De acordo com o artigo 37.º do Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada do Instituto Politécnico de Leiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais, os candidatos à frequência do mestrado serão seriados tendo em conta o seguinte: a classificação final de cada candidato é determinada através da fórmula: