CET em Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário

Objetivos

O técnico de especialista em serviço social e desenvolvimento comunitário é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação/integrado numa equipa deverá ter capacidade para trabalhar com pessoas de todas as idades (crianças, jovens e adultos), em centros, lares, escolas, prisões, unidades de reabilitação, empresas, serviços públicos, câmaras, juntas de freguesia, hospitais, centros de investigação, comunidades, órgãos de comunicação.

Plano curricular

CódigoUnidade Curricular Período ECTS Duração
7208001História Económica e SocialA350
7208002Sociologia GeralA350
7208003Problemas Sociais ContemporâneosA350
7208004Introdução ao Serviço SocialA480
7208005Serviço Social e Desenvolvimento ComunitárioA480
7208006Justiça e Reinserção SocialA480
7208007Noções de Psicologia SocialA350
7208008Antropologia AplicadaA350
7208009EconomiaA350
7208010Princípios Gerais do DireitoA350
7208011Informática e Tratamento EstatísticoA480
7208012Métodos e Técnicas de Investigação SocialA3.560
7208013Técnicas de Animação Sócio-CulturalA3.560
7208014Mediação Sócio-CulturalA480
7208015Gestão de Instituições e EmpreendedorismoA480
7208016Educação para a Saúde e Qualidade de VidaA350
7208017Formação em Contexto de TrabalhoA30525

Condições de acesso

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, podem apresentar candidatura aos Cursos de Especialização Tecnológica promovidos pelo Instituto Politécnico de Leiria:

  • a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
  • b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído.1
  • c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível III;
  • d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
  • e) Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.

(1) Para efeitos de admissão, apenas serão consideradas as candidaturas de candidatos cujas unidades curriculares (ou módulos) em atraso sejam exclusivamente do 12.º ano (ou do 3.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas).

No caso das unidades curriculares bi-anuais ou tri-anuais, a classificação parcial do 10.º e do 11.º ano (ou do 1.º e do 2.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas) deverá ser obrigatoriamente positiva (igual ou superior a 10 valores).

Mais informações

Competências a adquirir