CET em Sistemas Eletromecânicos

Objetivos

Plano curricular

CódigoUnidade Curricular Período ECTS Duração
7275104Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho - Conceitos BásicosS11.525
7275113Desenho Assistido por ComputadorS1350
7275106ElectrotecniaS1350
7275114Laboratório de Medidas EléctricasS11.525
7275102Língua InglesaS1350
7275101Língua PortuguesaS1350
7275103MatemáticaS1350
7275107Tecnologia e Mecânica dos MateriaisS11.525
7275110Hidráulica e PneumáticaS21.525
7275115Laboratório de Máquinas EléctricasS2350
7275109Máquinas EléctricasS2350
7275111Máquinas TérmicasS21.525
7275105Noções Básicas de Socorrismo S2350
7275120Órgãos de MáquinasS2350
7275118Práticas Oficinais de Hidráulica e PneumáticaS21.525
7275117Tecnologia MecânicaS2350
7275108Transmissão e Transformação de MovimentoS21.525
CódigoUnidade Curricular Período ECTS Duração
7275121Aplicações de Electrónica de PotênciaS1350
7275119Automação e Controlo de SistemasS1350
7275123Controlo de Condição de EquipamentosS11.525
7275122Manutenção de Equipamentos ElectromecânicosS1350
7275112Organização e Gestão da Manutenção S1350
7275116Práticas Oficinais de MecânicaS1350
7275124Projecto de Sistemas ElectromecânicosS1350
7275125Formação em Contexto de TrabalhoS220520

Condições de acesso

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, podem apresentar candidatura aos Cursos de Especialização Tecnológica promovidos pelo Instituto Politécnico de Leiria:

  • a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
  • b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído.1
  • c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível III;
  • d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
  • e) Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.

(1) Para efeitos de admissão, apenas serão consideradas as candidaturas de candidatos cujas unidades curriculares (ou módulos) em atraso sejam exclusivamente do 12.º ano (ou do 3.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas).

No caso das unidades curriculares bi-anuais ou tri-anuais, a classificação parcial do 10.º e do 11.º ano (ou do 1.º e do 2.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas) deverá ser obrigatoriamente positiva (igual ou superior a 10 valores).

Mais informações

Competências a adquirir