CET em Condução e Acompanhamento de Obra

Objetivos

O técnico de condução e acompanhamento de obra é o profissional que, de forma autónoma ou integrado, deve assumir as responsabilidades de planeamento e coordenação de obras em estaleiro, o controlo de qualidade dos materiais e processos produtivos.

Plano curricular

CódigoUnidade Curricular Período ECTS Duração
7116101Inglês TécnicoA1.530
7116102Técnicas de ComunicaçãoA1.530
7116103Europa, Cidadão e TrabalhoA115
7116104GestãoA120
7116105Matemática AplicadaA460
7116106Mecânica GeralA460
7116107Qualidade, Ambiente, Saúde e SegurançaA235
7116108Mineralogia e GeologiaA120
7116109Tecnologia e Processos ConstrutivosA5.5100
7116110Desenho TécnicoA460
7116111Materiais de ConstruçãoA460
7116112TopografiaA4.575
7116113EstruturasA4.575
7116114Instalações Técnicas e UrbanasA5.5100
7116115Planeamento e Controlo da QualidadeA360
7116116Análise e Interpretação de ProjectosA6.5110
7116117Gestão e Direcção Técnica de ObrasA6.5110
7116118Formação em Contexto de TrabalhoA30525

Condições de acesso

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, podem apresentar candidatura aos Cursos de Especialização Tecnológica promovidos pelo Instituto Politécnico de Leiria:

  • a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
  • b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído.1
  • c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível III;
  • d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
  • e) Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.

(1) Para efeitos de admissão, apenas serão consideradas as candidaturas de candidatos cujas unidades curriculares (ou módulos) em atraso sejam exclusivamente do 12.º ano (ou do 3.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas).

No caso das unidades curriculares bi-anuais ou tri-anuais, a classificação parcial do 10.º e do 11.º ano (ou do 1.º e do 2.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas) deverá ser obrigatoriamente positiva (igual ou superior a 10 valores).

 

Mais informações

Competências a adquirir