Como fazer o pedido de matrícula no ensino básico?

O pedido de matrícula deve ser apresentado via internet, na aplicação informática disponível no Portal das Escolas www.portaldasescolas.pt , com o recurso à autenticação através do cartão do cidadão. Para os candidatos titulares de habilitações adquiridas em países estrangeiros, quer se trate de ensino básico ou secundário, o pedido de matrícula, com base na equivalência concedida, é dirigido ao estabelecimento de educação e de ensino pretendido.
A matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico é obrigatória para as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de setembro.
As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1.º ciclo do ensino básico, se tal for requerido pelo encarregado de educação, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas.
O pedido de matrícula pode ser apresentado, presencialmente ou por via eletrónica, na escola ou no agrupamento de escolas do ensino público da área de residência do aluno ou da atividade profissional dos pais ou encarregado de educação ou, ainda, no caso dos alunos que pretendam frequentar o ensino particular e cooperativo, na escola pretendida.
As matrículas no ensino básico devem ser pedidas, de preferência, via Internet, entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho do ano letivo anterior ao que a matrícula diz respeito, no agrupamento de escolas, no estabelecimento de educação pré-escolar ou ainda em escolas não agrupadas do ensino público, da área de residência do aluno ou da atividade profissional dos pais ou encarregado de educação. Estas datas também se aplicam no caso dos alunos que pretendam frequentar o ensino particular e cooperativo, na escola pretendida (Despacho n.º 6258/2011, de 11 de abril).
No que diz respeito ao 1.º ano, do 1.º ciclo do ensino básico, o pedido de matrícula pode ser efetuado pela Internet, na aplicação informática que está disponível no Portal das Escolas (www.portaldasescolas.pt) ou, de modo presencial, nos locais indicados pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (Despacho n.º 6258/2011, de 11 de abril).

Fonte: Ministério da Educação e Ciência


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