CET em Gestão Ambiental

Objetivos

Plano curricular

CódigoUnidade Curricular Período ECTS Duração
7121001Inglês TécnicoA1.530
7121002Técnicas de ComunicaçãoA1.530
7121003Organização Industrial (Empresa)A1.530
7121004Energia e Desenvolvimento SustentávelA120
7121005MatemáticaA340
7121006Química GeralA3.560
7121007Tecnologias de Informação e ComunicaçãoA360
7121008Laboratório de Métodos Instrumentais de AnáliseA460
7121009Laboratório de Microbiologia AmbientalA460
7121010Poluição SonoraA3.560
7121011Resíduos Sólidos UrbanosA3.560
7121012Poluição do ArA3.560
7121013Poluição da ÁguaA3.560
7121014Electrotecnia GeralA460
7121015Gestão de EnergiaA4.580
7121016Sistemas de Gestão AmbientalA4.580
7121017Projecto de Gestão AmbientalA10150
7121018Formação em Contexto de TrabalhoA30525

Condições de acesso

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, podem apresentar candidatura aos Cursos de Especialização Tecnológica promovidos pelo Instituto Politécnico de Leiria:

  • a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
  • b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído.1
  • c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível III;
  • d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
  • e) Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.

(1) Para efeitos de admissão, apenas serão consideradas as candidaturas de candidatos cujas unidades curriculares (ou módulos) em atraso sejam exclusivamente do 12.º ano (ou do 3.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas).

No caso das unidades curriculares bi-anuais ou tri-anuais, a classificação parcial do 10.º e do 11.º ano (ou do 1.º e do 2.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas) deverá ser obrigatoriamente positiva (igual ou superior a 10 valores).

Mais informações

Competências a adquirir