CET em Eletrónica e Telecomunicações

Objetivos

O técnico especialista de telecomunicações é o profissional que, de forma autónoma e de acordo com especificações técnicas definidas, executa tarefas relacionadas com o projecto de ensaio de protótipos, planifica, inspecciona e coordena actividades de fabrico, instalação e manutenção em equipamentos de telecomunicações e em sistemas pluritecnológicos associados.

Plano curricular

CódigoUnidade Curricular Período ECTS Duração
7106104Análise de Circuitos em Corrente ContínuaS1350
7106110Circuitos CombinatóriosS11.525
7106109Circuitos LógicosS11.525
7106111Circuitos SequenciaisS1350
7106106Eletrónica Analógica - Díodos e TransístoresS1350
7106102Língua InglesaS1350
7106101Língua PortuguesaS1350
7106103MatemáticaS1350
7106105Análise de Circuitos em Corrente AlternadaS2350
7106108Complementos de Eletrónica AnalógicaS2350
7106112Dispositivos Lógicos ProgramáveisS21.525
7106107Eletrónica Analógica - Amplificadores com TransístoresS2350
7106113MicrocontroladoresS2350
7106120Redes de AcessoS2350
7106119Redes sem FiosS21.525
7106117Transmissão de SinaisS2350
CódigoUnidade Curricular Período ECTS Duração
7106115Eletrónica de PotênciaS11.525
7106122Instalações ITED - Antenas e Sistemas de TransmissãoS11.525
7106124Instalações ITED - Elaboração de ProjetoS1350
7106123Instalações ITED - Fibras Óticas - AplicaçõesS11.525
7106116Instrumentação e TransdutoresS1350
7106114Projeto de Circuitos EletrónicosS1350
7106118Redes LocaisS1350
7106121Sistemas de Rádio e TelevisãoS11.525
7106125Formação em Contexto de TrabalhoS220520

Condições de acesso

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, podem apresentar candidatura aos Cursos de Especialização Tecnológica promovidos pelo Instituto Politécnico de Leiria:

  • a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
  • b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído.1
  • c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível III;
  • d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
  • e) Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.

(1) Para efeitos de admissão, apenas serão consideradas as candidaturas de candidatos cujas unidades curriculares (ou módulos) em atraso sejam exclusivamente do 12.º ano (ou do 3.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas).

No caso das unidades curriculares bi-anuais ou tri-anuais, a classificação parcial do 10.º e do 11.º ano (ou do 1.º e do 2.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas) deverá ser obrigatoriamente positiva (igual ou superior a 10 valores).

Mais informações

Competências a adquirir

  • Projetar, desenvolver, alterar e ensaiar protótipos;
  • Estimar e orçamentar custos de aquisição, instalação, manutenção e reparação de dispositivos ou sistemas de telecomunicações;
  • Realizar planos de instalação e planos de manutenção de equipamentos e sistemas de telecomunicações;
  • Instalar, utilizar, manter e calibrar equipamentos de medida e teste;
  • Inspecionar e reajustar as linhas de transmissão e antenas;
  • Planificar e coordenar o fabrico de dispositivos de telecomunicações;
  • Executar a manutenção de geradores e acumuladores específicos.

Plano Curricular – Diário da República

Plano de Creditações (estudantes admitidos em 2013)
Plano de Creditações (estudantes admitidos em 2014)
(os planos de creditações apresentados são indicativos e carecem de confirmação por parte do órgão científico competente no momento do registo da creditação)