CET em Energias Renováveis
Objetivos
O técnico de eletricidade e energia é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, define, planeia, verifica e apoia tecnicamente a instalação, a manutenção e a reparação de sistemas que utilizam fontes renováveis para fins energéticos de acordo com as normas, os regulamentos de segurança e as regras de boa prática aplicáveis.
Plano curricular
| Código | Unidade Curricular | Período | ECTS | Duração |
|---|---|---|---|---|
| 7119101 | Inglês Técnico | A | 1.5 | 30 |
| 7119102 | Matemática Aplicada | A | 4 | 60 |
| 7119103 | Informática e Computadores | A | 1 | 20 |
| 7119104 | Energia e Desenvolvimento Sustentável | A | 1.5 | 25 |
| 7119105 | Higiene e Segurança no Trabalho | A | 1 | 15 |
| 7119106 | Electrotecnia e Circuitos Eléctricos | A | 3 | 60 |
| 7119107 | Elementos de Máquinas Eléctricas | A | 3 | 50 |
| 7119108 | Instrumentação e Controlo Industrial | A | 2 | 40 |
| 7119109 | Fundamentos de Calor e Fluídos | A | 3 | 60 |
| 7119110 | Construções Metalomecânicas e Soldadura | A | 4 | 60 |
| 7119111 | Desenho Assistido por Computador | A | 2 | 30 |
| 7119112 | Electrónica de Potência | A | 6 | 90 |
| 7119113 | Instalações Eléctricas e Sistemas Automáticos | A | 8 | 130 |
| 7119114 | Utilização Racional da Energia | A | 4 | 60 |
| 7119115 | Energias Renováveis I | A | 8 | 135 |
| 7119116 | Energias Renováveis II | A | 8 | 135 |
| 7119117 | Formação em Contexto de Trabalho | A | 30 | 525 |
Condições de acesso
Nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, podem apresentar candidatura aos Cursos de Especialização Tecnológica promovidos pelo Instituto Politécnico de Leiria:
- a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
- b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído.1
- c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível III;
- d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
- e) Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.
(1) Para efeitos de admissão, apenas serão consideradas as candidaturas de candidatos cujas unidades curriculares (ou módulos) em atraso sejam exclusivamente do 12.º ano (ou do 3.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas).
No caso das unidades curriculares bi-anuais ou tri-anuais, a classificação parcial do 10.º e do 11.º ano (ou do 1.º e do 2.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas) deverá ser obrigatoriamente positiva (igual ou superior a 10 valores).
Mais informações
Competências a adquirir
- Definir, escolher a configuração e selecionar sistemas de energias renováveis;
- Planear a instalação de sistemas de energias renováveis;
- Testar e certificar os componentes;
- Coordenar a verificação periódica e executar a manutenção dos sistemas;
- Prestar apoio técnico na identificação de falhas e reparação dos sistemas;
- Coordenar as linhas de produção de equipamento/componentes dos sistemas de energias renováveis;
- Selecionar, adquirir e vender equipamentos, componentes e sistemas de energias renováveis.
Plano de Creditações (estudantes admitidos em 2013)
Plano de Creditações (estudantes admitidos em 2014)
(os planos de creditações apresentados são indicativos e carecem de confirmação por parte do órgão científico competente no momento do registo da creditação)