Gabinete de Apoio ao Empreendedor Migrante

O que é o GAEM?
O Alto Comissariado para as Migrações (ACM, I.P.) desenvolve iniciativas de apoio ao empreendedorismo desde 2006, seja através nos Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante (CNAI), seja através de projetos em parceria com outras instituições (Associações de Imigrantes, ONG’s, Municípios, entre outras).

Em 2015, o ACM, I.P. reforça estas valências através da criação de um novo gabinete - Gabinete de Apoio ao Migrante Empreendedor (GAEM) - que gere as diversas iniciativas de apoio ao empreendedor migrante (imigrantes e emigrantes).

 
Atividades e apoios do GAEM
 
O GAEM (Gabinete de Apoio ao Empreendedor Migrante) coordena as seguintes atividades:
 
Ambas as iniciativas têm como objetivo fomentar o empreendedorismo junto das comunidades imigrantes ou de estudantes internacionais, não se excluindo a possibilidade de usar esta mesma metodologia junto de outros públicos.
 
Esta iniciativa experimental tem como objetivo contribuir para a criação de negócios por parte de emigrantes, através do incentivo ao desenho, teste e implementação de soluções empreendedoras a desenvolver em Portugal.
Este apoio consiste em:
  • Reuniões presenciais sobre a estruturação de uma ideia de negócio (business plan), sua implementação e gestão;
  • Orientações na dissolução de um negócio;
  • Esclarecimentos contabilísticos e jurídicos (a disponibilizar brevemente);
  • Consultoria em marketing e imagem;
  • Articulação com diversos organismos internos ou externos ao ACM, I.P. que estejam envolvidos no apoio ao negócio (informações genéricas, encaminhamento, facilitação de contactos, etc.);
  • Dois postos de trabalho (secretária com computador ligado à internet) para a execução de tarefas pontuais, mediante agendamento, por parte dos empreendedores.
  • O empreendedor deverá preencher a ficha de diagnóstico inicial disponível em http://goo.gl/forms/od3gJxpc8n e enviá-la para gaem@acm.gov.pt;
  • O GAEM contactará telefonicamente o empreendedor para detalhar o assunto exposto e para eventual agendamento de reunião;
  • Os atendimentos são presenciais, podendo haver algum apoio à distância (e-mail ou telefone) que se complemente aos atendimentos presenciais;
  • O GAEM pode facultar informações por e-mail ou telefone sempre que a distância entre o empreendedor e o gabinete impeça a realização de uma reunião presencial ou quando se verifica que esta não é necessária;
  • Sempre que se justifique, o técnico do gabinete poderá acompanhar o empreendedor a reuniões, a instituições ou poderá deslocar-se ao local onde o negócio será ou é promovido.
O GAEM organiza iniciativas pontuais e outras que se adequam às necessidades dos empreendedores, nomeadamente:
  • Workshops temáticos;
  • Encontros de empreendedores;
  • Iniciativas de promoção da atividade empreendedora como, por exemplo, Loja Pop-Up no Centro Nacional de Apoio ao Imigrante de Lisboa.
  • Destinatários do GAEM
São destinatários das iniciativas do GAEM, qualquer migrante que tenha uma ideia de negócio e que solicite apoio para a sua estruturação, implementação ou gestão, independentemente da sua complexidade ou valor do investimento financeiro.
 
Morada: Rua Álvaro Coutinho, n.º 14 – 1150-025 Lisboa
Telefone: +351 21 810 61 00
Email: gaem@acm.gov.pt
 

 

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Como requerer o reconhecimento como Associação de Imigrantes?

O reconhecimento de representatividade é atribuído pelo Alto-comissário para as Migrações, às associações de imigrantes que o requeiram e que demonstrem reunir os requisitos necessários. As associações devem entregar o requerimento ao Alto-comissário para as Migrações.
O reconhecimento de representatividade é atribuído pelo Alto-comissário para as Migrações, nos termos do artigo 5.º, da Lei n.º 115, de 03 de agosto, às associações de imigrantes que o requeiram e que demonstrem reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ter estatutos publicados;
b) Ter corpos sociais regularmente eleitos;
c) Possuir inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
d) Inscrever no seu objeto ou denominação social a promoção dos direitos e interesses específicos dos imigrantes;
e) Desenvolver atividades que comprovem uma real promoção dos direitos e interesses específicos dos imigrantes.
O reconhecimento de representatividade é precedido de parecer do Conselho para as Migrações (CM).
Para além dos requisitos acima mencionados, e segundo as recomendações do CM, as associações devem ter pelo menos 2 anos de existência formal.
 
  O pedido de reconhecimento é feito com a entrega de um requerimento (ver minuta em anexo) dirigido ao Alto-comissário para as Migrações, instruído com os seguintes documentos:
  1. Cópia dos estatutos e do respetivo extrato publicado no Diário da República. Caso a associação tenha sido registada através da “Associação na Hora” enviar a página impressa a partir do site onde a publicação foi efetuada. (Site: www.associacaonahora.mj.pt  “o ato constitutivo e os estatutos da associação são publicados gratuitamente no sítio”. Deverão aceder a http://publicacoes.mj.pt/pt/index.aspx e iniciar a consulta a partir do sítio “Consultar e Pesquisar todas as Publicações”);
  2. Cópia da ata de eleição dos corpos sociais em exercício;
  3. Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;
  4. Relatório de atividades referente ao último exercício e respetiva ata de aprovação em Assembleia-Geral;
  5. Plano anual de atividades e respetiva ata de aprovação em Assembleia-Geral;
  6. Breve historial da associação, através do qual se consiga perceber: as motivações que deram origem à criação da associação; os principais objetivos pelos quais a associação norteia as suas atividades; o público-alvo, as suas principais necessidades e em que medida a associação entende que as atividades desenvolvidas contribuem para a promoção dos direitos e interesses específicos dos imigrantes e asseguram o seu processo de integração destes; as principais atividades; as parcerias estabelecidas; os recursos humanos da associação (se há voluntários, quantos e em que atividades prestam apoio, em que medida os corpos sociais e demais associados participam na elaboração e execução das atividades, etc.); os recursos financeiros que sustentam a associação (montante de receitas provenientes de quotas, doações, outros contributos);
  7. Evidências físicas de realização das atividades (fotografias, folhetos, cartazes…);
  8. Evidências de reconhecimento local por parte de outras instituições (públicas e/ou privadas), por exemplo declarações/cartas de recomendação/cópias de protocolos estabelecidos;
  9. Declaração em que conste o número total de associados e o âmbito territorial de atuação (ver minuta anexo). As associações de imigrantes podem ser de âmbito nacional, regional ou local, de acordo com o número mínimo de associados, que será, respetivamente, de 1000, 500 e 100.
Após a entrega do pedido, sempre que se verificarem alterações, as associações devem enviar ao ACM, I.P. os documentos correspondentes às mesmas a fim de confirmar a manutenção dos requisitos legais para o reconhecimento de representatividade.
Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos adicionais sobre o processo de reconhecimento de representatividade atribuído pelo ACM, I.P. às associações de imigrantes, deverão contactar o GATAI.  
 

O que são as Associações de Imigrantes e o que fazem?

As associações de imigrantes são espaços privilegiados de organização de pertenças culturais, comunitárias e de participação, nos quais as pessoas não são meras destinatárias, mas atores intervenientes na defesa dos seus direitos e na promoção de condições de bem-estar social.

Direito inalienável, polo dinamizador de participação cívica e aprendizagem democrática, o associativismo constitui uma forma de cidadania ativa na prossecução de ideias e projetos em prol de uma causa comum.

A ação destas associações de imigrantes é dinâmica e proativa. O seu trabalho é desenvolvido em áreas tão diversificadas como o apoio escolar para crianças e jovens, apoio jurídico, aulas de Língua/Cultura portuguesa e de outros países, atividades de tempos livres e eventos culturais/ recreativos.

Iniciativas de sensibilização e informação, dirigidas à sociedade portuguesa, ações de intervenção política, no âmbito das questões da imigração e da luta contra a discriminação, e projetos de desenvolvimento nos países de origem, fazem igualmente parte da agenda.

No total, e espalhadas por todo o país, são mais de uma centena, as Associações de Imigrantes, atualmente, reconhecidas pelo ACM, I.P. e que representam diferentes países de origem: Brasil, Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Guiné Conakri, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Ucrânia, Moldávia, Roménia, Rússia, China, entre outros.

Para prestar toda a informação necessária sobre associativismo, o ACM, I.P. criou o GATAI - Gabinete de Apoio Técnico às Associações de Imigrantes, a funcionar no CNAI - Centro Nacional de Apoio ao Imigrante, de Lisboa.

Saiba tudo sobre as Associações de Imigrantes aqui

Ver localização das Associações de Imigrantes aqui


Como Investir em Portugal

As informações abaixo apresentadas são de caráter meramente indicativo, tendo como principal finalidade disponibilizar orientação genérica, sem qualquer propósito de exaustividade, não dispensando, em qualquer caso, a consulta junto das entidades competentes e o recurso a aconselhamento profissional no âmbito das temáticas que delas são objeto.

Estímulo Emprego 

Apoio financeiro aos empregadores, que cumpram determinados requisitos, que celebrem contratos de trabalho a termo certo por prazo igual ou superior a 6 meses ou contratos de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos nos serviços de emprego, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.

Incentivo Emprego

Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalhos, que cumpram determinados requisitos, correspondente a 1% da retribuição mensal do trabalhador. 

O "Incentivo Emprego" vigorará entre 1 de Outubro de 2013 e 30 de Setembro de 2015.

Igualdade de Género

Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos nos serviços de emprego, do sexo sub-representado em determinada profissão, que consiste na majoração do apoio atribuído no âmbito da medida "Estímulo Emprego".

Redução ou Isenção das Contribuições

Atribuição do benefício de redução ou isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social a empregadores que cumpram determinados requisitos e que procedam à contratação de (i) jovens à procura do 1.º emprego, (ii) desempregados de longa duração ou (iii) pessoa que esteja presa em regime aberto

Para mais informações, poderá consultar https://www.iefp.pt/en/apoios-a-contratacao
 

SIFIDE II

Em que consiste?

Apoio às atividades de Investigação e de Desenvolvimento, relacionadas com a criação ou melhoria de um produto, de um processo, de um programa ou de um de um equipamento, que apresentem uma melhoria substancial e que não resultem apenas de uma simples utilização do estado atual das técnicas existentes

 

Tipo de benefício

Recuperação em sede de IRC até 82,5% do Investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizado nos períodos de tributação de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2020.

 

Beneficiários

Sujeitos passivos de IRC residentes em território português e os não residentes com estabelecimento estável neste território.

 

Para mais informações poderá consultar http://sifide.adi.pt

RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento

Em que consiste?

Benefício fiscal que permite às sociedade deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).

Tipo de benefício

Dedução à coleta em sede de IRC das importância das aplicações relevantes:

No caso de investimentos realizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira;

Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual e administrativas;

Investimento nas regiões do Algarve e Grande Lisboa.

Isenção ou redução de IMI (até 10 anos), IMT e Imposto de selo relativamente aos prédios que constituam aplicações relevantes.

DLRR – Dedução por lucros Retidos e Reinvestidos

Em que consiste?

Dedução à coleta em sede de IRC dos lucros retidos que sejam reinvestidos, em aplicações relevantes.

Tipo de benefício

Dedução à coleta até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos, no prazo de dois anos contado a partir do final do período de tributação a que correspondem os lucros retidos.

Beneficiários

Podem beneficiar da DLRR os sujeitos passivos de IRC residentes em território português, bem como os sujeitos passivos não residentes com estabelecimento estável neste território.

Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo

Em que consiste?

Benefícios fiscais, em regime contratual, com um período de vigência até 10 anos contados da conclusão do projeto de investimento, aos projetos de investimento cujas aplicações relevantes sejam de montante igual ou superior a € 3.000.000,00.

Tipo de benefício

Crédito de imposto a deduzir ao montante da coleta do IRC;

Isenção ou redução de IMI, durante a vigência do contrato, relativamente aos prédios utilizados no âmbito do projeto de investimento

Isenção ou redução de IMT, relativamente às aquisições de prédios incluídas no plano de investimento e realizadas durante o período de investimento;

Isenção de Imposto de Selo, relativamente a todos os atos ou contratos necessários à realização do projeto de investimento.

 

Mais informações clique aqui

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Em que circunstâncias posso ficar sem a minha Autorização de Residência?

Pode ficar sem a sua autorização de residência caso o seu pedido de renovação seja recusado pelo SEF, ou caso a sua autorização de residência seja cancelada.
A competência para o cancelamento pertence ao membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, com a faculdade de delegação no Diretor Nacional do SEF. O cancelamento deve ser notificado ao interessado, com indicação dos fundamentos da decisão e implica a apreensão do título correspondente.
  • A autorização de residência é cancelada sempre que:
  • O estrangeiro residente tenha sido objeto de uma decisão de afastamento coercivo ou de uma decisão de expulsão do território nacional do território nacional;
  • Tenha sido concedida com base em declarações falsas ou enganosas, documentos falsos ou falsificados, ou através da utilização de meios fraudulentos;
  • Em relação ao seu titular existam razões sérias para crer que cometeu atos criminosos graves ou existam indícios reais de que tenciona cometer atos dessa natureza, designadamente no território da UE;
  • Por razões de ordem ou segurança pública. A autorização de residência pode igualmente ser cancelada quando o interessado, sem razões atendíveis se ausente do país:

a) Sendo titular de uma autorização de residência temporária, 6 meses consecutivos ou 8 meses interpolados, no período total de validade da autorização;

b)Sendo titular de uma autorização de residência permanente, 24 meses seguidos ou, num período de 3 anos, 30 meses interpolados.

A ausência para além dos limites referidos deve ser justificada mediante pedido apresentado no SEF, antes da saída do residente do território nacional ou, em casos excecionais, após a sua saída.
Não é cancelada a autorização de residência aos cidadãos que estejam ausentes por períodos superiores aos referidos, quando comprovem que, durante a ausência de território nacional, estiveram no país de origem e que no mesmo desenvolveram uma atividade profissional ou empresarial, ou de natureza cultural ou social.
Pode interpor recurso para os tribunais administrativos, contudo, este não suspende os efeitos da decisão.
 
Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com as alterações da Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto (regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional) -
http://www.sef.pt/documentos/35/LEI%2029_2012.pdf

Lei n.º 56/2015, de 23 de junho (Segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, modificando os fundamentos para a concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão)
http://"~https://dre.pt/application/file/67541954

Lei n.º 63/2015 de 30 de junho (Terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
https://dre.pt/application/file/67640060

Decreto Regulamentar n.º 2/2013, de 18 de março
http://www.sef.pt/documentos/56/DReg2_2013.pdf

Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro (Portaria que define os meios de subsistência de que os cidadãos estrangeiros devem dispor para entrada, permanência ou residência em território nacional) 
http://www.sef.pt/documentos/56/Portaria%201563-2007.pdf

Despacho n.º 1661-A/2013, de 28 de janeiro, que altera o despacho n.º 11820-A/2012, de 4 de Setembro
http://http://www.sef.pt/documentos/56/Despacho%201661A.pdf

Linha de Apoio ao Migrante
808 257 257 (a partir da rede fixa)
21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro)
 

CNAI - Centro Nacional de Apoio ao Imigrante

CNAI Lisboa

Rua Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Fax: 21 810 61 17
WebSite: http://www.acm.gov.pt/  
E-mail: informacoes@acm.gov.pt

Horários:
De 2ª a 6ª das 8h00 às 17h00
Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.

Transportes:
Metro: Linha verde- Estação "Anjos" ou "Intendente"
Autocarros Carris: 12, 30, 60, 708

Latitude: 38.72492748292166 ou 38º 43' 30'' N
Longitude: -9.134284257888794 ou 9º 8' 3'' W
 

CNAIM Porto
Av. de França, 316
Edifício Capitólio
4050-276 Porto

Tel: 22 207 38 10
Fax: 22 207 38 17
Endereço eletrónico: informacoes@acm.gov.pt

Horários
De 2ª a 6ª das 8h00 às 17h00
Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.

Transportes:
Metro: Estação “Casa da Música"
 

CNAI Faro
Loja do Cidadão
Mercado Municipal, 1º Piso
Largo Dr. Francisco Sá Carneiro
8000-151 Faro
Endereço eletrónico: informacoes@acm.gov.pt

Horários:
2ª a 6ª, das 8h30 às 17h00


Alto Comissariado para as Migrações- ACM, I.P. (Sede)
R. Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Tel: 218106100
Fax: 218106117
acm@acm.gov.pt
 

As informações apresentadas são de caráter meramente indicativo, tendo como principal finalidade disponibilizar orientação genérica, sem qualquer propósito de exaustividade, não dispensando, em qualquer caso, a consulta junto das entidades competentes e o recurso a aconselhamento profissional no âmbito das temáticas que dela são objeto.

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Contamos consigo para tornar este site mais completo. Se souber de alguma informação que deva ser adicionada ou corrigida, entre em contacto connosco através do acm@acm.gov.pt.