O meu visto de entrada em Portugal pode ser cancelado?

Sim, o seu visto pode ser cancelado pela entidade emissora em território estrangeiro ou pelo SEF em Portugal, quando o seu titular seja objeto de indicação para efeitos de não admissão no Sistema de Informação Schengen, no Sistema Integrado de Informação do SEF, quando o seu titular preste declarações falsas no pedido de concessão do visto ou quando o seu titular não satisfaça as condições da sua concessão.
Os vistos podem ser cancelados nas seguintes situações:
  • Quando o titular não satisfaça ou tenha deixado de satisfazer as condições fixadas para a sua concessão;
  • Quando tenham sido emitidos com base em prestação de falsas declarações, utilização de meios fraudulentos ou através da invocação de motivos diferentes daqueles que motivaram a entrada do seu titular no país;
  • Quando o titular tenha sido objeto de uma medida de afastamento do território nacional.
  • Os vistos de residência e de estada temporária podem ainda ser cancelados quando o titular, sem razões atendíveis, se ausente do país pelo período de 60 dias, durante a validade do visto.
  • O visto de residência é ainda cancelado em caso de indeferimento do pedido de autorização de residência.
  • O cancelamento de vistos, após entrada em Portugal, é da competência do membro do Governo responsável pela área da administração interna, que pode delegar no Diretor Nacional do SEF.
Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com as alterações da Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto (regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional) -
http://www.sef.pt/documentos/35/LEI%2029_2012.pdf

Lei n.º 56/2015, de 23 de junho (Segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, modificando os fundamentos para a concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão)
https://dre.pt/application/file/67541954

Lei n.º 63/2015 de 30 de junho (Terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
https://dre.pt/application/file/67640060

Decreto Regulamentar n.º 2/2013, de 18 de março
http://www.sef.pt/documentos/56/DReg2_2013.pdf

Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro (Portaria que define os meios de subsistência de que os cidadãos estrangeiros devem dispor para entrada, permanência ou residência em território nacional) 
http://www.sef.pt/documentos/56/Portaria%201563-2007.pdf

Despacho n.º 1661-A/2013, de 28 de janeiro, que altera o despacho n.º 11820-A/2012, de 4 de Setembro
http://http://www.sef.pt/documentos/56/Despacho%201661A.pdf

Despacho n.º 11820-A/2012, de 4 de setembro, que define as condições para a aplicação do regime especial de autorização de residência para actividade de investimento em território nacional
http://http://www.sef.pt/documentos/35/DESPACHO_11820A.PDF

Linha de Apoio ao Migrante
808 257 257 (a partir da rede fixa)
21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro)
 

CNAI - Centro Nacional de Apoio ao Imigrante

CNAI Lisboa

Rua Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Fax: 21 810 61 17
WebSite: http://www.acm.gov.pt/  
E-mail: informacoes@acm.gov.pt

Horários:
De 2ª a 6ª das 8h00 às 17h00
Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.

Transportes:
Metro: Linha verde- Estação "Anjos" ou "Intendente"
Autocarros Carris: 12, 30, 60, 708

Latitude: 38.72492748292166 ou 38º 43' 30'' N
Longitude: -9.134284257888794 ou 9º 8' 3'' W
 

CNAIM Porto
Av. de França, 316
Edifício Capitólio
4050-276 Porto

Tel: 22 207 38 10
Fax: 22 207 38 17
Endereço eletrónico: informacoes@acm.gov.pt

Horários
De 2ª a 6ª das 8h00 às 17h00
Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.

Transportes:
Metro: Estação “Casa da Música"
 

CNAI Faro
Loja do Cidadão
Mercado Municipal, 1º Piso
Largo Dr. Francisco Sá Carneiro
8000-151 Faro
Endereço eletrónico: informacoes@acm.gov.pt

Horários:
2ª a 6ª, das 8h30 às 17h00


Alto Comissariado para as Migrações- ACM, I.P. (Sede)
R. Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Tel: 218106100
Fax: 218106117
acm@acm.gov.pt
 

As informações apresentadas são de caráter meramente indicativo, tendo como principal finalidade disponibilizar orientação genérica, sem qualquer propósito de exaustividade, não dispensando, em qualquer caso, a consulta junto das entidades competentes e o recurso a aconselhamento profissional no âmbito das temáticas que dela são objeto.

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