O que é necessário para renovar uma autorização de residência temporária?

  • Disponham de meios de subsistência;
  • Disponham de alojamento;
  • Tenham cumprido as suas obrigações fiscais e perante a segurança social;
  •  Não tenham sido condenados em pena ou penas que, isolada ou cumulativamente, ultrapassem um ano de prisão, ainda que no caso de condenação por crime doloso previsto na presente lei ou com ele conexo ou por crime de terrorismo, por criminalidade violenta ou altamente organizada, a respetiva execução tenha sido suspensa;
  • A autorização de residência pode não ser renovada por razões de ordem pública ou de segurança pública.

 

Nota: Para além das condições gerais para renovar as AR, existem determinadas condições específicas consoante a finalidade da autorização de residência,  por exemplo se para estudo, se para trabalho, etc.

A renovação da autorização de residência temporária deve ser solicitada pelos interessados até 30 dias antes de expirar a sua validade.
Qual o prazo para a decisão sobre o meu pedido de renovação de autorização de residência?
A decisão deve ser tomada no prazo de 30 dias. Na falta de decisão neste prazo, por causa não imputável ao requerente, o pedido entende-se como deferido (aceite).
A autorização de residência de estrangeiros em cumprimento de pena de prisão só poderá ser renovada desde que não tenha sido decretada a sua expulsão.
O pedido de renovação de autorização de residência caducada não dará lugar a procedimento contraordenacional, se o mesmo for apresentado até 30 dias após a libertação do interessado.
Sim, é-lhe entregue um recibo comprovativo do pedido de renovação de autorização de residência, que produz os mesmos efeitos do título de residência durante um prazo de 60 dias, renovável.
Pode impugnar judicialmente (recorrer da decisão junto do tribunal). A decisão de cancelamento é-lhe notificada e dela deve constar, para além dos fundamentos, o direito de reagir junto dos tribunais, bem como o prazo de que dispõe para o efeito.
A impugnação é feita perante os tribunais administrativos e não suspende os efeitos da decisão.
O visto de residência é cancelado em caso de indeferimento do pedido de autorização de residência.
 
Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com as alterações da Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto (regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional) -
http://www.sef.pt/documentos/35/LEI%2029_2012.pdf

Lei n.º 56/2015, de 23 de junho (Segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, modificando os fundamentos para a concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão)
http://"~https://dre.pt/application/file/67541954

Lei n.º 63/2015 de 30 de junho (Terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
https://dre.pt/application/file/67640060

Decreto Regulamentar n.º 2/2013, de 18 de março
http://www.sef.pt/documentos/56/DReg2_2013.pdf

Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro (Portaria que define os meios de subsistência de que os cidadãos estrangeiros devem dispor para entrada, permanência ou residência em território nacional) 
http://www.sef.pt/documentos/56/Portaria%201563-2007.pdf

Despacho n.º 1661-A/2013, de 28 de janeiro, que altera o despacho n.º 11820-A/2012, de 4 de Setembro
http://http://www.sef.pt/documentos/56/Despacho%201661A.pdf

Linha de Apoio ao Migrante
808 257 257 (a partir da rede fixa)
21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro)
 

CNAI - Centro Nacional de Apoio ao Imigrante

CNAI Lisboa

Rua Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Fax: 21 810 61 17
WebSite: http://www.acm.gov.pt/  
E-mail: informacoes@acm.gov.pt

Horários:
De 2ª a 6ª das 8h00 às 17h00
Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.

Transportes:
Metro: Linha verde- Estação "Anjos" ou "Intendente"
Autocarros Carris: 12, 30, 60, 708

Latitude: 38.72492748292166 ou 38º 43' 30'' N
Longitude: -9.134284257888794 ou 9º 8' 3'' W
 

CNAIM Porto
Av. de França, 316
Edifício Capitólio
4050-276 Porto

Tel: 22 207 38 10
Fax: 22 207 38 17
Endereço eletrónico: informacoes@acm.gov.pt

Horários
De 2ª a 6ª das 8h00 às 17h00
Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.

Transportes:
Metro: Estação “Casa da Música"
 

CNAI Faro
Loja do Cidadão
Mercado Municipal, 1º Piso
Largo Dr. Francisco Sá Carneiro
8000-151 Faro
Endereço eletrónico: informacoes@acm.gov.pt

Horários:
2ª a 6ª, das 8h30 às 17h00


Alto Comissariado para as Migrações- ACM, I.P. (Sede)
R. Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Tel: 218106100
Fax: 218106117
acm@acm.gov.pt
 

As informações apresentadas são de caráter meramente indicativo, tendo como principal finalidade disponibilizar orientação genérica, sem qualquer propósito de exaustividade, não dispensando, em qualquer caso, a consulta junto das entidades competentes e o recurso a aconselhamento profissional no âmbito das temáticas que dela são objeto.

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