CET em Projeto de Moldes
Objetivos
Plano curricular
| Code | Curricular Unit | Period | ECTS | Workload |
|---|---|---|---|---|
| 7130101 | Matemática Aplicada | A | 4 | 60 |
| 7130102 | Mecânica Geral | A | 4 | 60 |
| 7130103 | Higiene e Segurança no Trabalho | A | 1 | 15 |
| 7130104 | Desenho Técnico | A | 3 | 60 |
| 7130105 | Desenho de Moldes e Peças Plásticas | A | 5 | 75 |
| 7130106 | Tecnologia Mecânica | A | 4 | 60 |
| 7130107 | Materiais | A | 6 | 90 |
| 7130108 | Construções Mecânicas | A | 3 | 45 |
| 7130109 | Órgãos de Máquinas | A | 4 | 60 |
| 7130110 | Óleo-Hidráulica e Pneumática | A | 3 | 45 |
| 7130111 | Processos de Transformação de Plásticos | A | 4 | 60 |
| 7130112 | Projecto Assistido por Computador | A | 4 | 60 |
| 7130113 | Fabrico Assistido por Computador | A | 4 | 60 |
| 7130114 | Introdução ao Projecto de Moldes | A | 5 | 75 |
| 7130115 | Projecto de Moldes | A | 6 | 75 |
| 7130116 | Formação em Contexto de Trabalho | A | 20 | 420 |
Condições de acesso
Nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, podem apresentar candidatura aos Cursos de Especialização Tecnológica promovidos pelo Instituto Politécnico de Leiria:
- a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
- b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído.1
- c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível III;
- d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
- e) Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.
(1) Para efeitos de admissão, apenas serão consideradas as candidaturas de candidatos cujas unidades curriculares (ou módulos) em atraso sejam exclusivamente do 12.º ano (ou do 3.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas).
No caso das unidades curriculares bi-anuais ou tri-anuais, a classificação parcial do 10.º e do 11.º ano (ou do 1.º e do 2.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas) deverá ser obrigatoriamente positiva (igual ou superior a 10 valores).
Mais informações
Competências a adquirir
- Estudar e conceber soluções relacionadas com o projeto e/ou modificações de equipamentos industriais, órgãos e elementos de máquinas, ferramentas de corte, estampagem e moldes, assim como delinear e definir os consequentes desenhos de projeto de moldes;
- Analisar, interpretar e identificar as formas e dimensões, a funcionalidade, os materiais, os elementos de um conjunto e outros dados técnicos específicos em projetos, peças ou conjuntos modelos, com elaboração de esboços e consultas de normas, tendo em vista a execução de desenhos de produto acabado e/ou fabricação;
- Estudar, conceber e preparar a representação gráfica dos desenhos, funcionalidade, materiais, elaboração de esboços em definitivo, com vista à execução de desenhos de produto acabado e ou fabricação;
- Executar desenhos de produto acabado, em definitivo, por métodos convencionais ou assistidos por computador;
- Executar desenhos de fabricação, em definitivo, por métodos convencionais ou assistidos por computador;
- Proceder e ou providenciar à identificação, verificação, aprovação, registo, reprodução e arquivo dos desenhos, assim como acompanhar e controlar o processo de fabrico;
-
Coordenar equipas de desenhadores e assegurar o cumprimento das regras inerentes a tudo o que se relacione com técnica de desenho, assim como acompanhar o fabrico na fase de lançamento e optimizar o projeto de moldes em face de eventuais ajustes/correções ao projeto inicial.
Plano Curricular – Diário da República
Plano de Creditações (estudantes admitidos em 2013)
Plano de Creditações (estudantes admitidos em 2014)
(os planos de creditações apresentados são indicativos e carecem de confirmação por parte do órgão científico competente no momento do registo da creditação)