CET em Tecnologia Automóvel: Gestão de Oficina Automóvel

Objetivos

Plano curricular

CodeCurricular Unit Period ECTS Workload
7148101Inglês TécnicoA1.530
7148102Técnicas de ComunicaçãoA1.530
7148103Europa, Cidadão e TrabalhoA115
7148104Organização Industrial (Empresa)A1.530
7148105Gestão GeralA1.530
7148106Higiene e Segurança no TrabalhoA115
7148107Tecnologias de Informação e ComunicaçãoA360
7148108Matemática AplicadaA360
7148109Desenho TécnicoA360
7148110Mecânica GeralA4.560
7148111Electrotecnia GeralA460
7148112Electrónica A460
7148113Manutenção de Chassis e CarroçariasA240
7148114Motores e Sistemas de PropulsãoA4.580
7148115Sistemas Eléctricos e Electrónicos do AutomóvelA360
7148116Sistemas de Transmissão, Suspensão, Direcção e TravagemA360
7148117Manutenção AutomóvelA240
7148118Gestão OficinalA240
7148119Diagnóstico Electrónico no AutomóvelA360
7148120Projecto de Tecnologia AutomóvelA665
7148121Formação em Contexto de TrabalhoA30525

Condições de acesso

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, podem apresentar candidatura aos Cursos de Especialização Tecnológica promovidos pelo Instituto Politécnico de Leiria:

  • a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
  • b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído.1
  • c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível III;
  • d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
  • e) Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.

(1) Para efeitos de admissão, apenas serão consideradas as candidaturas de candidatos cujas unidades curriculares (ou módulos) em atraso sejam exclusivamente do 12.º ano (ou do 3.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas).

No caso das unidades curriculares bi-anuais ou tri-anuais, a classificação parcial do 10.º e do 11.º ano (ou do 1.º e do 2.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas) deverá ser obrigatoriamente positiva (igual ou superior a 10 valores).

Mais informações

Competências a adquirir