Aprovado em Conselho de Ministros Decreto-Lei relativo ao Portal do Cidadão
- 18/03/2004Foi aprovado em Conselho de Minsitros o Decreto-Lei que estabelece a transição para a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC) das atribuições e competências associadas ao Sistema Integrado de Informação Administrativa ao Cidadão e Serviço Público Directo.
Governo aprovou, em 12 de Agosto de 2003, o Plano de Acção para o Governo Electrónico, no qual estava consagrado o projecto Portal do Cidadão.
O Portal do Cidadão, projecto da responsabilidade da UMIC, em colaboração com todos os ministérios e algumas entidades representativas da sociedade civil, constitui o ponto de acesso privilegiado ao universo global de serviços públicos electrónicos, orientado para as necessidades dos cidadãos.
As atribuições e competências associadas ao Sistema Integrado de Informação Administrativa ao Cidadão (INFOCID), bem como o Serviço Público Directo, estavam cometidas ao Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão (IGLC).
O diploma hoje aprovado irá permitir que os conteúdos actualmente disponíveis naquele Sistema Integrado de Informação Administrativa (INFOCID), bem como o Serviço Público Directo, também disponível no INFOCID, sejam integrados no Portal do Cidadão.