CET em Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário
Objetivos
O técnico de especialista em serviço social e desenvolvimento comunitário é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação/integrado numa equipa deverá ter capacidade para trabalhar com pessoas de todas as idades (crianças, jovens e adultos), em centros, lares, escolas, prisões, unidades de reabilitação, empresas, serviços públicos, câmaras, juntas de freguesia, hospitais, centros de investigação, comunidades, órgãos de comunicação.
Plano curricular
| Code | Curricular Unit | Period | ECTS | Workload |
|---|---|---|---|---|
| 7208001 | História Económica e Social | A | 3 | 50 |
| 7208002 | Sociologia Geral | A | 3 | 50 |
| 7208003 | Problemas Sociais Contemporâneos | A | 3 | 50 |
| 7208004 | Introdução ao Serviço Social | A | 4 | 80 |
| 7208005 | Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário | A | 4 | 80 |
| 7208006 | Justiça e Reinserção Social | A | 4 | 80 |
| 7208007 | Noções de Psicologia Social | A | 3 | 50 |
| 7208008 | Antropologia Aplicada | A | 3 | 50 |
| 7208009 | Economia | A | 3 | 50 |
| 7208010 | Princípios Gerais do Direito | A | 3 | 50 |
| 7208011 | Informática e Tratamento Estatístico | A | 4 | 80 |
| 7208012 | Métodos e Técnicas de Investigação Social | A | 3.5 | 60 |
| 7208013 | Técnicas de Animação Sócio-Cultural | A | 3.5 | 60 |
| 7208014 | Mediação Sócio-Cultural | A | 4 | 80 |
| 7208015 | Gestão de Instituições e Empreendedorismo | A | 4 | 80 |
| 7208016 | Educação para a Saúde e Qualidade de Vida | A | 3 | 50 |
| 7208017 | Estágio | A | 30 | 525 |
Condições de acesso
Nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, podem apresentar candidatura aos Cursos de Especialização Tecnológica promovidos pelo Instituto Politécnico de Leiria:
- a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
- b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído.1
- c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível III;
- d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
- e) Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.
(1) Para efeitos de admissão, apenas serão consideradas as candidaturas de candidatos cujas unidades curriculares (ou módulos) em atraso sejam exclusivamente do 12.º ano (ou do 3.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas).
No caso das unidades curriculares bi-anuais ou tri-anuais, a classificação parcial do 10.º e do 11.º ano (ou do 1.º e do 2.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas) deverá ser obrigatoriamente positiva (igual ou superior a 10 valores).
Mais informações
Competências a adquirir
- Observar, analisar e interpretar de forma autónoma fenómenos sociais e dinâmicas sociais;
- Compreender autonomamente qual o âmbito de intervenção de um profissional de serviço social; Intervir, com autonomia supervisionada, ao nível do serviço social de casos;
- Intervir, com autonomia supervisionada, ao nível do serviço social de grupos;
- Intervir, com autonomia supervisionada, ao nível do serviço social comunitário;
- Intervir, com autonomia supervisionada no âmbito da prevenção e reinserção de disfunções sociais;
- Intervir, com autonomia supervisionada, ao nível dos grupos mais desfavorecidos e em situação de maior vulnerabilidade à exclusão social seja eles: crianças, jovens, idosos, toxicodependentes, deficientes, doentes, minorias étnicas, ou outros;
- Desenvolver intervenção social supervisionada em múltiplas vertentes, designadamente na educação, justiça, proteção a crianças e jovens, autarquias, segurança social, habitação, emprego e formação, excepto quando essa intervenção requer formação de técnico superior de nível V, como seja a Coordenação Técnica de Instituições.
Plano Curricular – Diário da República
Plano de Creditações (estudantes admitidos em 2013)
Plano de Creditações (estudantes admitidos em 2014)
(os planos de creditações apresentados são indicativos e carecem de confirmação por parte do órgão científico competente no momento do registo da creditação)