CET em Desenvolvimento de Produtos Multimédia

Objetivos

O técnico de desenvolvimento de produtos multimédia é um profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, planeia e desenvolve soluções de informação e comunicação recorrendo a tecnologias multimédia.

Plano curricular

CodeCurricular Unit Period ECTS Workload
7101001Inglês TécnicoA1.524
7101002Língua PortuguesaA235
7101003Cultura Económica e SocialA1.525
7101004ErgonomiaA1.525
7101005Legislação de Publicações ElectrónicasA1.520
7101006Aplicações de MatemáticaA470
7101007Linguagens de ProgramaçãoA690
7101208Redes e Serviços TelemáticosA235
7101009Introdução ao Desenho TécnicoA4.545
0000000Técnicas de DesignA4.550
7101011Metodologia de ProjectoA235
7101012Computação GráficaA4.570
7101013Laboratório AudiovisualA4.570
7101014Formatos TridimensionaisA355
7101015Ferramentas WebA8100
0000000Projeto MultimédiaA9111
7101017Formação em Contexto de TrabalhoA20540

Condições de acesso

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, podem apresentar candidatura aos Cursos de Especialização Tecnológica promovidos pelo Instituto Politécnico de Leiria:

  • a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
  • b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído.1
  • c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível III;
  • d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
  • e) Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.

(1) Para efeitos de admissão, apenas serão consideradas as candidaturas de candidatos cujas unidades curriculares (ou módulos) em atraso sejam exclusivamente do 12.º ano (ou do 3.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas).

No caso das unidades curriculares bi-anuais ou tri-anuais, a classificação parcial do 10.º e do 11.º ano (ou do 1.º e do 2.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas) deverá ser obrigatoriamente positiva (igual ou superior a 10 valores).

Mais informações

Competências a adquirir