Quando me candidato a uma licenciatura
As candidaturas às licenciaturas do IPLeiria decorrem em diferentes momentos ao longo do ano. Calendários para candidatura ao ano letivo 2017/2018 são divulgados nesta página.
CALENDÁRIO CANDIDATURAS 2017/2018
Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES)
- 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior:
- 2.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior:
- 3.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior:
- Oportunamente o calendário oficial será publicado na página da DGES.
Regimes Especiais
- Oportunamente o calendário oficial será publicado na página da DGES.
Concursos Especiais
- Afixação do edital de candidatura:
- Apresentação das candidaturas e pedido de creditação:
- Afixação dos editais de colocação:
- Reclamação sobre as colocações:
- Matrícula e inscrição:
- Decisão sobre as reclamações:
- Matrícula e inscrição para as reclamações atendidas:
- Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior nos Cursos de 1.º Ciclo do Instituto Politécnico de Leiria
Reingresso e Mudança de par instituição/curso
- Afixação do edital de candidatura:
- Apresentação das candidaturas e pedido de creditação:
- Afixação dos editais de colocação:
- Reclamação sobre as colocações:
- Matrícula e inscrição:
- Decisão sobre as reclamações:
- Matrícula e inscrição para as reclamações atendidas:
- Condições Habilitacionais e Critérios de Seriação para os Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso
Concurso para Estudantes Internacionais 2017/2018
Calendário será definido oportunamente.
| 1.ª Fase | 2.ª Fase | 3.ª Fase | |
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| Período de candidaturas | |||
| Período de realização de provas1 | |||
| Publicação de resultados2 | |||
| Período de reclamações | |||
| Matrículas | |||
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Observação: As cartas de aceitação serão enviadas até cinco dias úteis após a matrícula e o pagamento da 1a prestação3. 1 Quando aplicável. 2 Serão resultados provisórios para os candidatos aos cursos que exijam satisfação de pré-requisitos ou cuja situação o candidato obrigue à realização de provas. 3 A que se refere o n.o 2 do artigo 16.o do Despacho n.o 5546/2014, publicado em DR, 2a série, n.o 78, de 22 de abril. |
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