TeSP em Intervenção Social e Comunitária

Objetivos

O curso Técnico Superior Profissional em Intervenção Social e Desenvolvimento Comunitário visa formar profissionais que deverão estar capacitados para intervir nas mais diversas áreas do trabalho social, contribuindo para o desenvolvimento comunitário, estando habilitados para agir e trabalhar com públicos diversificados nos mais variados contextos.


Atividades Principais

  • Intervir socialmente com crianças
  • Intervir socialmente com jovens
  • Intervir socialmente com Idosos
  • Intervir com grupos socialmente excluídos
  • Intervir de forma intergeracional
  • Intervir na área da educação para a saúde
  • Intervir em contexto familiar e escolar
  • Intervir com migrantes e minorias étnicas
  • Intervir em grupos de risco
  • Mediar Interculturalmente
  • Intervir para o desenvolvimento comunitário

Plano curricular

CodeCurricular Unit Period ECTS Workload
4500101Sociologia Geral Semestral4.545 horas
4500102Teoria e prática da Educação SocialSemestral4.545 horas
4500103Informática e Tratamento EstatísticoSemestral675 horas
4500104Métodos e Técnicas de Investigação SocialSemestral560 horas
4500105Economia Social e SolidáriaSemestral560 horas
4500106Direito e Legislação SocialSemestral560 horas
4500107Teoria e prática do Serviço SocialSemestral4.545 horas
4500108Antropologia e desenvolvimentoSemestral4.545 horas
4500109Problemas Sociais ContemporâneosSemestral4.545 horas
4500110Noções de Psicologia SocialSemestral4.545 horas
4500111Intervenção na Reinserção SocialSemestral675 horas
4500112Gestão de Instituições de Intervenção SocialSemestral675 horas
CodeCurricular Unit Period ECTS Workload
4500113Intervenção Social na Infância, Adolescência e VelhiceSemestral875 horas
4500114Mediação SocioculturalSemestral675 horas
4500115Intervenção e Desenvolvimento ComunitárioSemestral675 horas
4500116Educação e intervenção para a SaúdeSemestral560 horas
4500117Intervenção e Desenvolvimento ComunitárioSemestral560 horas
4500118EstágioSemestral30640 horas

Prosseguimento de estudos

ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR
O acesso e ingresso no Ensino Superior para os titulares de um Curso Técnico Superior Profissional (TeSP) é regulado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014. Os titulares de um TeSP podem concorrer a um ciclo de estudos de licenciatura pela via dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

O ingresso estará sujeito a seriação, conforme legislação aplicável, e ao número de vagas estipulado para o curso/regime a que se candidata. As informações sobre os concursos especiais podem ser consultadas aqui.

 

Prova de ingresso
A realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura está condicionada à aprovação numa prova de ingresso específica que visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que o estudante pretende ingressar.

 

Dispensa da prova de ingresso
Os titulares de um TeSP podem ser dispensados da realização da prova de ingresso específica quando, nos casos devidamente regulamentados, o estudante tenha obtido aprovação em unidades de formação do plano de estudos do TeSP cujos conteúdos programáticos sejam equivalentes aos que são avaliados na prova de ingresso para determinado ciclo de estudos.

Para o TeSP em Intervenção Social e Comunitária estão dispensados da realização da prova de ingresso específica os candidatos às licenciaturas em:

  • Educação Social
  • Serviço Social

Condições de acesso

  1. Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente
  2. Titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional
  3. Estudantes que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, e não tendo concluído o curso de ensino secundário, sejam considerados aptos através de prova de avaliação de capacidade a realizar pela instituição de ensino superior (1)
  4. Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março

 (1) Para efeitos de admissão, apenas serão consideradas válidas as candidaturas de candidatos cujas unidades curriculares (ou módulos) em atraso sejam exclusivamente do 12.º ano (ou do 3.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas). No caso das unidades curriculares bianuais ou trianuais, a classificação parcial do 10.º e do 11.º ano (ou do 1.º e do 2.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas) deverá ser obrigatoriamente positiva (igual ou superior a 10 valores).

Mais informações

Plano de estudos
Aviso n.º 13916/2015, D. R. n.º 234/2015, 2.ª série de 30-11-2015

Para obter mais informações sobre os TeSP e a oferta formativa do Politécnico de Leiria contacte-nos pelo e-mail ctesp@ipleiria.pt.


Nota: Esta informação não dispensa a consulta do edital constante nesta página