CET em Técnicas de Restauração
Objetivos
Plano curricular
| Código | Unidade Curricular | Período | ECTS | Duração |
|---|---|---|---|---|
| 7134001 | Relações Interpessoais | A | 3 | 50 |
| 7134002 | Técnicas de Comunicação | A | 1.5 | 30 |
| 7134003 | Língua Inglesa Aplicada | A | 3.5 | 70 |
| 7134004 | Microbiologia Alimentar | A | 3.5 | 60 |
| 7134005 | Gestão da Restauração | A | 3 | 40 |
| 7134006 | Higiene e Segurança Alimentar | A | 4.5 | 80 |
| 7134007 | Nutrição e Dietética | A | 3 | 40 |
| 7134008 | Conservação de Alimentos | A | 3 | 40 |
| 7134009 | Gestão de Alimentos e Bebidas | A | 5 | 90 |
| 7134010 | Catering | A | 3.5 | 60 |
| 7134011 | Economato | A | 3.5 | 60 |
| 7134012 | Técnicas de Cozinha | A | 9 | 180 |
| 7134013 | Técnicas de Restauração e Bar | A | 9 | 180 |
| 7134014 | Formação em Contexto de Trabalho | A | 30 | 525 |
Condições de acesso
Nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, podem apresentar candidatura aos Cursos de Especialização Tecnológica promovidos pelo Instituto Politécnico de Leiria:
- a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
- b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído.1
- c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível III;
- d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
- e) Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa
(1) Para efeitos de admissão, apenas serão consideradas as candidaturas de candidatos cujas unidades curriculares (ou módulos) em atraso sejam exclusivamente do 12.º ano (ou do 3.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas).
No caso das unidades curriculares bi-anuais ou tri-anuais, a classificação parcial do 10.º e do 11.º ano (ou do 1.º e do 2.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas) deverá ser obrigatoriamente positiva (igual ou superior a 10 valores).
Mais informações
Competências a adquirir
- Definir e/ ou participar na definição dos objectivos gerais do serviço de alimentação e bebidas, quanto ao público -alvo a atingir, ao tipo de gastronomia a praticar e aos produtos e bebidas a servir;
- Planear e gerir os diferentes serviços do restaurante, sala/cozinha/catering;
- Gerir os recursos materiais e humanos relativos à sala/cozinha/catering de acordo com as políticas definidas;
- Definir e aplicar critérios de seleção de produtos e fornecedores;
- Participar, em colaboração com os responsáveis do serviço de cozinha e sala, na elaboração da carta de restaurante, carta de vinhos e dos menus e serviços especiais, bem como os preços a praticar;
- Gerir stocks, incluindo a conferência, registo e controlo de qualidade nas entradas e saídas dos produtos, utilizando ferramentas informáticas;
- Promover uma política de qualidade, analisando e gerindo reclamações, incentivando a melhoria contínua;
- Aplicar os princípios de nutrição, higiene e segurança alimentar aplicando as normas de Higiene e Segurança no Trabalho.
Plano Curricular – Diário da República
Plano de Creditações (estudantes admitidos em 2013)
Plano de Creditações (estudantes admitidos em 2014)
(os planos de creditações apresentados são indicativos e carecem de confirmação por parte do órgão científico competente no momento do registo da creditação)