Mestrado em Educação Matemática no Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico
Objetivos
O Mestrado em Educação Matemática no Pré-Escolar e Primeiro Ciclo do Ensino Básico visa promover nos docentes:
- a mobilização de conhecimentos, capacidades e atitudes, na construção de novos saberes científicos, didáticos e curriculares na resolução de problemas no domínio da educação matemática nos primeiros anos
- o desenvolvimento de capacidades de trabalho colaborativo na resolução de problemas encontrados em contextos diversificados
- o desenvolvimento de competências para avaliar de forma crítica investigação educacional e para desenvolver autonomamente investigação em educação matemática
- o desenvolvimento de metodologias personalizadas de trabalho, de aprendizagem e de investigação nas temáticas em estudo. A par deste propósito, pretende-se, também, dar resposta à necessidade de certificação de competências avançadas em Educação Matemática no Pré-Escolar e Primeiro Ciclo do Ensino Básico (Portaria n.º 731/2009)
Plano curricular
| Code | Curricular Unit | Period | ECTS | Workload |
|---|---|---|---|---|
| 2071103 | Desenvolvimento Curricular e Avaliação em Matemática | S1 | 8 | 1º Ano |
| 2071102 | Educação Matemática | S1 | 7 | 1º Ano |
| 2071101 | Metodologia de Investigação em Educação | S1 | 7 | 1º Ano |
| 2071104 | Transdisciplinaridade e Matemática | S1 | 8 | 1º Ano |
| 2071107 | Geometria e Medida | S2 | 10 | 1º Ano |
| 2071105 | Números e Álgebra | S2 | 10 | 1º Ano |
| 2071106 | Organização e Tratamento de Dados | S2 | 10 | 1º Ano |
| Code | Curricular Unit | Period | ECTS | Workload |
|---|---|---|---|---|
| 2071109 | Projeto | A | 50 | 2º Ano |
| 2071108 | Seminário | S1 | 10 | 2º Ano |
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Matemática no Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico:
- Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, com habilitação profissional para a docência na Educação Pré-escolar ou para a docência no Primeiro Ciclo do Ensino Básico, de acordo com o Artigo 1.º da portaria n.º 731/2009
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, com habilitação profissional para a docência na Educação Pré-escolar ou para a docência no Primeiro Ciclo do Ensino Básico, de acordo com o Artigo 1.º da portaria n.º 731/2009
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, com habilitação profissional para a docência na Educação Pré-escolar ou para a docência no Primeiro Ciclo do Ensino Básico, de acordo com o Artigo 1.º da portaria n.º 731/2009
- Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais
Critérios de seriação
De acordo com o artigo 37.º do Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada do Instituto Politécnico de Leiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais, a classificação final de cada candidato é determinada através da fórmula:
C = (0.3 × “Afinidade” + 0.4 × “Natureza” + “0.3” MFC/200) ×200
Onde C representa a “Classificação final” e MFC a “Média Final de Curso”
a) A “Afinidade” assume sempre o valor unitário
b) A “Natureza” assume sempre o valor unitário
c) MFC é igual à média final de curso, após ter sido arredondada às unidades, multiplicada por dez, sendo ainda somado ao valor obtido:
i. 2 pontos por cada ano de docência
ii. 0,25 pontos por cada unidade de crédito obtida em ações ou cursos de formação acreditados e realizados desde 2000 (inclusive)
iii. 0,5 pontos por cada semestre lectivo de cooperação com Instituições de Ensino Superior na formação de professores no âmbito do acompanhamento da prática pedagógica de formação inicial e em serviço e orientação de estágios (por núcleo de estágios);
iv. 1 ponto por cada ano de participação em estruturas/projectões formais a decorrer nas escolas
Os pontos a somar serão limitados de forma a, no máximo, serem somados 50 pontos, correspondendo no máximo a 20 pontos na alínea i) e a 10 pontos nas alíneas ii), iii) e iv)
d) O Júri de Candidaturas pode deliberar, com fundamento no Curriculum Vitae do candidato, condicionar uma candidatura (ou um conjunto de candidaturas) à realização de uma entrevista, sendo nestes candidatos a sua classificação final obtida através da média ponderada entre a classificação atribuída pela fórmula indicada no presente artigo para C, com o peso de 60 por cento, e a classificação obtida na entrevista, com o peso de 40 por cento
1 – A entrevista contará com um Júri constituído por pelo menos 3 elementos de entre os elementos da Comissão Técnico-Científica do Mestrado
2 – Um candidato que seja convocado para uma entrevista e não compareça terá atribuída uma classificação nula na entrevista
Onde C representa a “Classificação final” e MFC a “Média Final de Curso”
a) A “Afinidade” assume sempre o valor unitário
b) A “Natureza” assume sempre o valor unitário
c) MFC é igual à média final de curso, após ter sido arredondada às unidades, multiplicada por dez, sendo ainda somado ao valor obtido:
i. 2 pontos por cada ano de docência
ii. 0,25 pontos por cada unidade de crédito obtida em ações ou cursos de formação acreditados e realizados desde 2000 (inclusive)
iii. 0,5 pontos por cada semestre lectivo de cooperação com Instituições de Ensino Superior na formação de professores no âmbito do acompanhamento da prática pedagógica de formação inicial e em serviço e orientação de estágios (por núcleo de estágios);
iv. 1 ponto por cada ano de participação em estruturas/projectões formais a decorrer nas escolas
Os pontos a somar serão limitados de forma a, no máximo, serem somados 50 pontos, correspondendo no máximo a 20 pontos na alínea i) e a 10 pontos nas alíneas ii), iii) e iv)
d) O Júri de Candidaturas pode deliberar, com fundamento no Curriculum Vitae do candidato, condicionar uma candidatura (ou um conjunto de candidaturas) à realização de uma entrevista, sendo nestes candidatos a sua classificação final obtida através da média ponderada entre a classificação atribuída pela fórmula indicada no presente artigo para C, com o peso de 60 por cento, e a classificação obtida na entrevista, com o peso de 40 por cento
1 – A entrevista contará com um Júri constituído por pelo menos 3 elementos de entre os elementos da Comissão Técnico-Científica do Mestrado
2 – Um candidato que seja convocado para uma entrevista e não compareça terá atribuída uma classificação nula na entrevista
Estudante internacional
Todas as informações relacionadas com a candidatura do Estudante Internacional ao IPLeiria devem ser consultadas na página de Candidaturas de Estudantes Internacionais.
Todas as informações relacionadas com a candidatura do Estudante Internacional ao IPLeiria devem ser consultadas na página de Candidaturas de Estudantes Internacionais.
Mais informações
Plano de estudos
Declaração de Retificação n.º 1190/2012, D. R. n.º 182, 2ª série de 19-09-2012
Contactos
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