Mobilidade de Pessoal Docente e Não Docente Erasmus +
O Programa Erasmus + prevê a Mobilidade de Docentes para Missões de Ensino (STA) e a Mobilidade de Pessoal (docente e não docente) para Formação ou job shadowing (STT). Existem outras oportunidades para realizar mobilidade académica através de outras ações. O Programa Erasmus Mundus – Ação 2, permite aceder a bolsas até 2017. Mais informação:
INFINITY
Cruz del Sur
Os candidatos a doutoramento podem ainda inscrever-se através do:
Programa Marie Skolowska-Curie no âmbito do Horizonte 2020. Ver mais aqui.
Outras formas indiretas para realizar mobilidade podem ser no âmbito de qualquer uma das seguintes ações:
Mobilidades Outgoing para Missões de Ensino e para Formação
Perguntas Frequentes
A organização de acolhimento tem de ser uma IES de um País do Programa à qual tenha sido outorgada uma CEES ou uma IES de um País Parceiro reconhecida pelas autoridades competentes e que tenha assinado um acordo interinstitucional com o parceiro de envio do País do Programa antes de se dar início à mobilidade. A organização de envio terá de ser: o uma IES de um País do Programa à qual tenha sido outorgada uma CEES ou uma IES de um País Parceiro reconhecida pelas autoridades competentes e que tenha assinado um acordo interinstitucional com o parceiro de acolhimento do País do Programa; ou o qualquer organização, pública ou privada de um País do Programa, ativa no mercado de trabalho ou nos domínios da educação, da formação e da juventude. Uma organização dessa natureza pode ser, por exemplo: -uma empresa pública ou privada, pequena, média ou grande (incluindo empresas sociais); -um organismo público local, regional ou nacional; -um parceiro social ou outro representante da vida profissional, incluindo câmaras de comércio, associações de artesãos/profissionais e organizações sindicais; -um instituto de investigação; -uma fundação; -um instituto/escola/centro educativo (a qualquer nível, desde a educação pré-escolar até ao ensino secundário, e incluindo a formação profissional e a educação de adultos); -uma organização sem fins lucrativos, associação, ONG; um órgão que preste serviços de orientação profissional, de aconselhamento profissional e de informação.
A organização de envio tem de ser uma IES de um País do Programa à qual tenha sido outorgada uma CEES ou uma IES de um País Parceiro, reconhecida pelas autoridades competentes e que tenha assinado um acordo interinstitucional com o parceiro de acolhimento do País do Programa antes de se dar início à mobilidade. A organização de acolhimento terá de ser: o uma IES de um País do Programa à qual tenha sido outorgada uma CEES ou uma IES de um País Parceiro, reconhecida pelas autoridades competentes e que tenha assinado um acordo interinstitucional com o parceiro de acolhimento do País do Programa; ou o qualquer organização, pública ou privada de um País do Programa, ativa no mercado de trabalho ou nos domínios da educação, da formação e da juventude. Estão disponíveis exemplos na página anterior.
No caso da mobilidade para missões de ensino a organização de acolhimento tem de ser uma IES de um País do Programa à qual tenha sido outorgada uma CEES (Carta Europeia de Ensino Superior) ou uma IES de um País Parceiro que tenha assinado um acordo interinstitucional com o IPLeiria antes de se dar início à mobilidade e no âmbito da ICM (International Credit Mobility).
No caso da mobilidade formação, as condições são semelhantes às das missões de ensino mas neste caso é ainda permitido realizar mobilidade para instituições de ensino superior para as quais não exista acordo prévio ou ainda para qualquer organização pública ou privada ativa no mercado de trabalho.
De 2 dias a 2meses(5 dias de e para os países parceiros no caso da ICM), excluindo o tempo de deslocação. Em qualquer dos casos, uma atividade de ensino deve englobar um mínimo de 8 horas de ensino por semana ou para qualquer outro período de permanência mais curto. Apesar dos números indicados, anualmente são definidos os períodos de mobilidade de acordo com a verba disponibilizada para o IPLeiria, e de acordo com o deliberado em reunião do Consórcio ErasmusCentro. No ano de 2016-2017 foi definido um intervalo entre 2 dias e 5 dias, sendo o financiamento máximo de 5 dias (ex: 3 dias de trabalho + 2 dias viagem= 5 dias)
Os critérios de seleção para além do tempo de serviço, categoria profissional e data da última mobilidade têm ainda em conta a pertinência do plano de ensino/formação para a implementação da estratégia de internacionalização da instituição. Para informação detalhada deve ler o edital referente ao ano do concurso a que se candidata. As listas são publicada na data prevista em edital do primeiro para o último classificado em 3 listas; STA (pessoal Docente) STTD (Pessoal docente para formação) STTND (pessoal não docente para formação). Serão enviados tantos bolseiros quantas as bolsas recebidas pelo Consórcio Erasmus para o efeito e seguindo sempre a ordem de seriação. Veja aqui o edital 2016-2017
A bolsa é dividida em duas partes: viagem e valor per diem. Antes da partida e mediante o envio para o GMCI, por email, do STA ou STT assinado pelo beneficiário e assinado e carimbado pela entidade de acolhimento, Iban e Cartão do Cidadão (frente e verso) receberá 80% da bolsa (viagem + per diem).
A bolsa atribuída para a viagem depende da distância em banda (km)-consulte o Distance calculator para o efeito.
Após o regresso e mediante a entrega do Certificate of Attendance, o STA ou STT original e o preenchimento do relatório online, terá acesso aos 20% finais. Consulte a tabela de bolsas per diem mais abaixo.
A mobilidade pode ter início em Setembro e terá de ser realizada até ao final e Julho desse ano letivo.
Deve ter presente que a verba fixa da viagem e o per diem servem para cobrir as suas despesas. A viagem e o alojamento deverão ser articulados pelo próprio de acordo com as suas conveniências. No caso de deslocações a Espanha realizadas de carro deve ser solicitada autorização prévia e apresentados os comprovativos de portagens.
Programa de trabalhos;
Documento formal (original ou digitalizado) comprovativo da aceitação da mobilidade por parte da entidade de acolhimento, subscrito por um responsável (Reitor/Presidente, Diretor, Coordenador de Departamento ou outro competente para o efeito) e devidamente carimbado;
Comprovativo ou certificado de domínio de língua de trabalho*;
*no caso do destino ser Espanha ou Itália, questionar a entidade de acolhimento sobre a necessidade de certificado de língua.
Acordo STA ou STT assinado por todas as partes e carimbada pela entidade de acolhimento
IBAN e Cartão do Cidadão
Entregar:
ESTG, ESECS e ESSLEI – GMCI (Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional) – Dra Ana Boa-Ventura – email: acecilia@ipleiria.pt / telefone:244 860 448 / extensão: 800 108
A Mobilidade pode ocorrer em qualquer período do ano exceto nas férias do Natal, Páscoa ou Férias Grandes, consulte aqui (+) o calendário académico. O GMCI irá encaminhá-lo para o departamento onde pretende lecionar dependendo a sua aceitação da disponibilidade do Departamento nas datas indicadas e da compatibilidade do programa de estudo com o lecionado na Escola em questão. A aceitação não é portanto automática, e necessita de confirmação que normalmente é dada através da assinatura do STA, ou acordo de Teaching Assignement .
Qualquer docente Incoming com o STA previamente assinado, deve informar o GMCI da sua vinda por email (acecilia@ipleiria.pt) assim como da eventual necessidade de marcação de alojamento, pelo menos 5 dias antes da sua chegada. Dessa forma é mais fácil articular o programa de trabalho com a Escola onde vai lecionar. Antes de partir, deve dirigir-se ao GMCI para recolher a declaração de estadia.
Mobilidades Incoming para Formação (STT)
A Mobilidade para Formação, pelas suas características específicas implica a mobilização de demasiados meios técnicos e humanos para que possa ocorrer durante todo o ano. O IPleiria organiza uma “Open Staff Week” no primeiro Semestre (Novembro) e uma International Week no segundo semestre (Maio) e apenas durante esses períodos é possível receber pessoal para formação STT. A vantagem é que nas datas indicadas são mobilizados recursos suficientes para poder oferecer um acompanhamento eficaz, assim como são disponibilizados meios para um programa cultural e social intenso. O facto dos STT incoming coincidirem apenas em dois períodos otimiza recursos e facilita o networking entre parceiros.
Consulte as datas dos eventos na plataforma IMOTION e no nosso site, increva-se e após receber a carta convite envie-nos o seus STT agreement para assinatura. O número de participantes é variável mas anunciados até 5 dias após o fecho das candidaturas.
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Contatos:
Ana Boa-Ventura
Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional (GMCI)
O Programa Erasmus + prevê a Mobilidade de Docentes para Missões de Ensino (STA) e a Mobilidade de Pessoal (docente e não docente) para Formação (STT).
Documento formal (original ou digitalizado) comprovativo da aceitação da mobilidade por parte da entidade de acolhimento, subscrito por um responsável (Reitor/Presidente, Diretor, Coordenador de Departamento ou outro competente para o efeito) e devidamente carimbado;
Comprovativo ou certificado de domínio de língua de trabalho*;
Documento emitido pelo Departamento de Recursos Humanos com indicação da categoria, e tempo de serviço contínuo.
*no caso do destino ser Espanha ou Itália, questionar a entidade de acolhimento sobre a necessidade de certificado de língua.
O objetivo da plataforma é incrementar e rentabilizar as staff week na Europa e ao mesmo tempo envolver os Gabinetes de Relações Internacionais e os Gabinetes de Comunicação das IES na divulgação das staff weeks e oportunidades de formação para o staff das IES. Neste contexto a plataforma:
Promove as staff week;
Dissemina os resultados dos eventos que organizamos;
Ajuda na procura de parceiros para job shadowing;
Ajuda os candidatos a encontrar o local da mobilidade;