- O Tribunal Constitucional, cuja função principal é apreciar a constitucionalidade ou a legalidade das normas jurídicas, bem como a constitucionalidade das omissões de legislar;
- O Tribunal de Contas, que é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de apreciação das contas que a lei mandar submeter-lhe;
- Os Tribunais Judiciais, que são os tribunais comuns em matéria cível e criminal e que exercem jurisdição em todas as matérias que não são atribuídas a outras ordens judiciais. Incluem o Supremo Tribunal de Justiça, os tribunais de segunda instância (que são, em regra, os tribunais da Relação) e os tribunais de primeira instância (que são, em regra, os tribunais de comarca);
- Os Tribunais Administrativos e Fiscais, cuja função é dirimir os litígios emergentes de relações administrativas e fiscais, incluem o Supremo Tribunal Administrativo, os tribunais centrais administrativos, os tribunais administrativos de círculo e os tribunais tributários;
- Os Julgados de Paz, que são tribunais com características especiais e com competência para apreciar processos de natureza cível nos quais o valor da causa não seja superior a 5 000 euros;
- Durante a vigência do estado de guerra podem, igualmente, ser constituídos Tribunais Militares.
Como funcionam e quais as competências dos Tribunais em Portugal?
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